Padre é condenado a 28 anos de prisão por estuprar criança de 9 anos, por quatro vezes

ABUSO SEXUAL

Um dos abusos ocorreu durante as aulas de violão que o réu ministrava à criança na sala de catequeses.

Padre é condenado a 28 anos de prisão por estuprar criança. Foto: Ilustração / Reprodução

Um homem que atuava como padre no Sul do estado de Santa Catarina, foi condenado a 28 anos de prisão por estuprar uma criança de 9 anos, por quatro vezes. A decisão foi da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão após denúncia do Ministério Público (MP-SC). O autor cumprirá período em regime fechado, segundo informações do O Município.

Conforme a denúncia do MP-SC, os crimes teriam ocorrido em 2012, em cerca de quatro ocasiões. Uma delas, durante as aulas de violão que o réu ministrava à criança na sala de catequeses.

De acordo com O Município, a vítima só contou o caso à família quando estava perto de atingir a maioridade, quando o tema da violência sexual foi abordado na sala de aula em que estava, o que lhe originou uma crise de ansiedade.

Também como consequência dos crimes sexuais, a vítima deixou de frequentar a igreja.

Outras condenações

O padre já havia sido condenado pelo mesmo crime, também tendo menores de idade como vítimas, em outros estados onde foi pároco. Na sentença, foram consideradas como agravantes a reincidência do réu e a violação de dever inerente ao ministério religioso da função de padre e líder religioso.

A pena foi, ainda, majorada em função de o autor do crime exercer autoridade sobre a vítima, como professor. O caso tramita em segredo de Justiça e o réu poderá recorrer em liberdade.

Segundo a Promotora de Justiça substituta Vanessa Cristine da Silva de Oliveira, todos os requerimentos do Ministério Público em alegações finais foram acolhidos na sentença.

“Crimes dessa natureza precisam ser punidos com rigor, porque, além de as vítimas serem crianças ou adolescentes, há a confiança em pessoas que exercem funções de professor e líder religioso”, concluiu.

*Da redação do Portal com informações do O Município.

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