ECONOMIA
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Empréstimos e antecipação do saque-aniversário podem causar o bloqueio do benefício
O bloqueio do saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não significa, necessariamente, a perda do benefício. Trata-se apenas que o valor está temporariamente indisponível. Para sanar esse entrave é necessário, primeiramente, entender o porquê do bloqueio.
De acordo com o próprio site da Caixa Econômica Federal, há quatro principais situações nas quais o bloqueio do saldo do FGTS pode acontecer:
- por antecipação do saque-aniversário;
- por uso dos valores como garantia de empréstimo;
- por razões jurídicas;
- por pedido do empregador.
Cada uma dessas situações terá uma forma específica de destravar os valores. Na maioria delas, o bloqueio é feito por conta de alguma pendência financeira ou débito não pago, fazendo com que o benefício seja liberado mediante resolução de cada encargo.
A Caixa também informa que, caso uma pessoa tenha mais de uma conta vinculada ao FGTS, o bloqueio poderá constar em todas elas. Veja abaixo o que fazer para desbloquear o saldo do FGTS travado em cada uma das situações.
Antecipação do saque-aniversário
Caso o beneficiário do FGTS opte por antecipar todo o valor disponível do saque-aniversário, o bloqueio do saldo será total, informou a Caixa em seu site. Caso a pessoa escolha a antecipação parcial, apenas um percentual do saldo será bloqueado.
Se um trabalhador tiver R$ 5.000,00 de saldo, ele terá direito a uma parcela anual de R$ 1.650,00 do benefício (20% do saldo + parcela extra de R$ 500 + R$ 150,00 de parcela adicional).
Nesta hipótese, o valor de R$ 1.650,00 seria a “antecipação de todo o valor”, que fará com que haja uma retenção total do benefício, neste caso de R$ 5 mil.
Caso o trabalhador tenha os mesmos R$ 5.000,00 de saldo e opte por retirar somente R$ 1.000,00, o saldo a ser retido na conta vinculada de FGTS será de apenas R$ 2.833,33 restando R$ 2.166,67 para eventuais movimentações.
Veja como essa conta é feita:
Caso o trabalhador possua R$ 5.000,00 de saldo, a alíquota a ser aplicada é de 30% e a parcela adicional fixa é de R$ 150,00, então:
- 1.000,00 – 150,00 = 850,00
- 850,00 / 30% = 2.833,33
Neste caso, uma vez escolhido o saque parcial, anualmente no mês de aniversário do trabalhador, não é possível fazer o saque do valor restante da conta em caso de rescisão sem justa causa — com exceção do valor de 40% da multa rescisória.
A modalidade saque-aniversário para recebimento do FGTS não é obrigatória e nem permanente após a sua escolha, sendo possível retornar ao saque-rescisão. No entanto, a migração só será feita dois anos depois da data da adesão à nova modalidade.
FGTS como garantia de empréstimo
O uso do FGTS como garantia de um empréstimo, como o consignado do FGTS feito por meio do saque-aniversário, bloqueará algumas parcelas. O bloqueio também poderá ser feito mediante o uso do benefício no financiamento habitacional.
Em algumas instituições bancárias, é possível adiantar as parcelas anuais do saque-aniversário por meio de empréstimos. Nessas modalidades o valor dos juros dos empréstimos é mais baixo, uma vez que há uma garantia de pagamento por meio do bloqueio do saldo do benefício.
Dessa forma, o valor que foi comprometido com a contratação do empréstimo será bloqueado, incluindo as parcelas futuras.
Para que os valores do FGTS sejam desbloqueados, é preciso antecipar o pagamento das parcelas ou quitar o contrato para que haja a liberação.
A Caixa também informa que, no caso de pagamento/liquidação da operação antes da data do vencimento, o saldo do FGTS utilizado como garantia será desbloqueado em até 7 dias úteis após a compensação do pagamento.
Razões jurídicas
Outra hipótese que gera o bloqueio do saldo do FGTS é por meio de ordens judiciais. Caso o beneficiário não pague pensão alimentícia para seus filhos mesmo após determinação judicial, por exemplo, poderá ser determinado o uso dos valores em conta para o pagamento do débito.
Para reaver o direito de sacar o benefício, é necessário quitar a dívida pendente e, em seguida, solicitar um ofício do Poder Judiciário determinando o desbloqueio da conta.
Pedido do empregador
Neste caso, o bloqueio do saldo do FGTS acontece após o empregador solicitar a devolução de valores. Há diversas hipóteses que podem levar a essa ocorrência, como, por exemplo, no depósito duplicado ou em valor maior do que o devido.
Para que esses valores sejam desbloqueados, o trabalhador ou o empregador precisará entrar em contato com a Caixa e aguardar a análise do caso.
Como saber se meu FGTS está bloqueado?
A consulta do saldo do FGTS pode ser feita online. Basta acessar o aplicativo FGTS e verificar na tela principal se consta um símbolo de cadeado ao lado do saldo da conta.
Caso a pessoa queira saber quanto está bloqueado, basta acessar o extrato da conta. Em caso de dúvidas, o cidadão pode buscar o atendimento presencial nas agências. Com informações do Valor Econômico.