SERRA TALHADA

Para o relator, essa demora revela que não existe iminente risco de lesão à ordem ou à economia pública, como alegou a gestão da prefeita Márcia Conrado. O Tribunal também afirmou que o Município não apresentou provas concretas de que não teria condições financeiras de manter o transporte e a merenda escolar sem utilizar os recursos questionados.
PREFEITURA ALEGOU LEGALIDADE DO USO DAS VERBAS
Nos argumentos apresentados, a Prefeitura sustentou que a legislação permite o uso de até 30% do FUNDEB e do Salário-Educação para financiar o transporte e adquirir merenda, e que não houve uso irregular dos recursos. O Município ainda citou entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) que, em processo anterior, reconheceu a possibilidade de aplicar o Salário-Educação na merenda escolar.
O TRF5, porém, reforçou que o pedido de suspensão de liminar não pode ser usado para discutir mérito, mas apenas para evitar danos comprovadamente graves ao interesse público, o que não foi demonstrado.
A liminar contestada pela Prefeitura foi concedida em ação popular que acusa o Município de ter usado indevidamente verbas do FUNDEB para custear despesas rotineiras de combustíveis e merenda. Segundo a ação, a gestão teria utilizado recursos da parcela de 70% do fundo, destinada exclusivamente ao pagamento dos profissionais da educação.
A Prefeitura nega a irregularidade e afirma ter usado apenas os 30% destinados à manutenção do ensino, além do Salário-Educação. As informações são de Júnior Campos