Desembargador do TJPE indefere liminar e mantém arquivamento de pedido de CPI contra João Campos

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Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) – Divulgação

Solicitação do recurso foi realizada pelo vereador Thiago Medina (PL)

Por Blog da Folha

O desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), indeferiu nesta quarta-feira (11) o pedido de liminar solicitado pelo vereador do Recife Thiago Medina (PL), que buscava desarquivar o pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra o prefeito da cidade, João Campos (PSB).

Na decisão que manteve o arquivamento da solicitação, o magistrado argumentou que o pedido passou pela tramitação necessária na Câmara.

No dia 3 de março, o presidente da Câmara, Romerinho Jatobá (PSB), já tinha arquivado a solicitação protcolada por Medina. No dia 5 do mesmo mês, a decisão foi mantida pelo plenário da Casa após votação com 24 votos favoráveis ao arquivamento e um contrário.

“O cenário demonstra que a decisão de não instalar a CPI, neste momento, não é mais um ato singular do Presidente, mas o resultado de um processo deliberativo complexo, que passou pelo crivo de uma comissão técnica e pela soberana decisão do colegiado plenário. Embora tal deliberação não tenha o condão de sanar eventual inconstitucionalidade originária, ela certamente afasta a ideia de um perigo iminente decorrente de um ato arbitrário e não ponderado, mitigando a urgência que autorizaria a concessão da liminar”, diz um trecho da decisão.

Na decisão, o desembargador também pontuou que a medida não continha os requisitos necessários para a concessão da decisão urgente.

“O periculum in mora alegado pelo Impetrante repousa na premissa de que a demora na instalação da CPI comprometerá a utilidade prática da investigação. Contudo, tal risco não se revela com a urgência necessária para justificar uma intervenção judicial imediata sem o prévio contraditório”, pontua.

Outro argumento citado pelo desembargador é que o Poder Judiciário não pode focar em “proteger os direitos das minorias parlamentares”.

“Por fim, este Relator deve pautar-se pela máxima prudência. O Poder Judiciário, como guardião da Constituição, não pode se furtar a proteger os direitos das minorias parlamentares, mas sua intervenção nos assuntos internos de outro Poder deve ser criteriosa e ocorrer sobre bases seguras. A instrumentalização de decisões judiciais como arena para a repercussão de embates políticos é um risco que se deve, a todo custo, evitar”, afirma a decisão.

Entenda o caso
A CPI foi solicitada após o candidato Lucas Vieira da Silva, que ocupava a 63º colocação no concurso para Procurador-Geral do Recife, apresentar um laudo médico com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ser incluído na cota PCD, tomando a vaga de Marko Venício dos Santos Batista, que antes havia se classificado para a única vaga da cota e aguardava nomeação.

A reclassificação ocorreu em 2025, dois anos depois do resultado da seleção ter sido homologado, gerando descontentamento por parte da sociedade. Ao perder o lugar para Lucas, que se encontrava na ampla concorrência anteriormente, Marko entrou com um recurso e garantiu sua posse.

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