ECONOMIA
O governo federal divulgou as regras do empréstimo consignado (com desconto em folha) para os beneficiários do Auxílio Brasil. O número máximo será de 24 parcelas mensais e sucessivas, com taxa máximo de juros de 3,5% ao mês. Mas os titulares do benefício não poderão ter cartão de crédito.

A taxa máxima de juros permitida é superior à cobrada no crédito para aposentados e pensionistas do INSS, assim como para titulares de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que é de 2,14% ao mês. No caso dos segurados da Previdência Social, há ainda possibilidade de ter um cartão consignado com juros mensais de até 3,06%.
Ainda de acordo com as regras, o tomador do empréstimo dentro do Auxílio Brasil deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias para a efetivação do contrato. Este documento deverá ser assinado (autorizado por escrito ou por meio eletrônico).
Para realizar a transação, o interessado deverá apresentar o documento de identidade e/ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do Cadastro de Pessoa Física (CPF), assim como a autorização de consignação assinada e o questionário de orientações de educação financeira.
Apesar da correria do governo em regulamentar o consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil antes do primeiro turno das eleições, técnicos do Ministério da Cidadania admitem que a modalidade de crédito só deverá começar a ser ofertada pelas instituições financeiras na primeira quinzena de outubro devido as questões operacionais.
Herdeiros
A responsabilidade pelo empréstimo, no entanto, não se estenderá aos herdeiros:
“A autorização para a efetivação da consignação poderá ser realizada por escrito ou por meio eletrônico, possuindo validade enquanto subscrita pelo tomador do crédito, não persistindo, por sucessão, em relação aos demais componentes do grupo familiar do benefício”, explica a portaria.
Se houver mudança em relação a responsável pelo grupo familiar que recebe o benefício, a autorização do empréstimo continuará válida enquanto o tomador do empréstimo permanecer como integrante da família.
O empréstimo também será mantido se o tomador passar a compor novo grupo familiar recebedor do Auxílio Brasil, desde que ele more sozinho.
Se por algum motivo o desconto das parcelas do empréstimo for suspenso, a dívida permanecerá, não cabendo à União a responsabilidade pela quitação.
Oferta de crédito direcionada está proibida
Segundo a Portaria 816 — que trata do assunto e foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 27) —, as instituições financeiras que vão oferecer o crédito consignado do Auxílio Brasil, diretamente ou por meio de correspondentes, “não poderão fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta ou publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário a celebrar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante consignação em benefício”.
Caberá à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, a responsabilidade pelo desconto em folha das parcelas de empréstimo consignado do Auxílio Brasil.
Caso haja mudança no valor do benefício, o valor da parcela retida ou o montante emprestado poderá ser repactuado entre a instituição financeira e o beneficiário, por sua manifestação expressa, sem novos custos operacionais.
Fonte: Extra