Cálculo que reduz a pensão por morte do INSS é constitucional, decide STF

PREVIDENCIA SOCIAL

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Agora quem ficar viúvo terá direito a receber 50% do benefício do segurado que morreu ou da aposentadoria por invalidez.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional, por 8 votos a 2, a regra fixada em 2018, pela reforma da Previdência, que estabeleceu um novo cálculo da pensão por morte do segurado do INSS que falece antes de sua aposentadoria.

O sistema estabelece que o viúvo tem direito a receber 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade, além de mais 10% por dependente, até no máximo 100%.

O STF foi acionado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).

Na Corte, a Contar defendeu que a regra de 2018 prejudicava os dependentes dos segurados, violando a Constituição Federal que prevê o caráter contributivo da Previdência e que garante a proteção digna à família do falecido.

Relator, Luís Roberto Barroso votou pela rejeição da ação. Para ele, a mudança não representa nenhuma violação da Constituição. Ele foi seguido por Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.

“O cálculo da pensão por morte na reforma da Previdência não é inconstitucional, porque não desrespeitou nenhuma cláusula pétrea da Constituição nem o princípio da dignidade da pessoa humana. Desde logo, reconheço que a EC nº 103/2019 provocou um decréscimo relevante no valor do benefício, que exigirá um planejamento financeiro maior dos segurados com dependentes”. – MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, LUIZ ROBERTO BARROSO.

“Isso não significa, contudo, que tenha violado alguma cláusula pétrea. Não se pode afirmar que o núcleo essencial do direito à previdência social e do princípio da dignidade da pessoa humana ofereça parâmetros precisos para o cálculo da prestação pecuniária”, completou o magistrado.

Barroso foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.  Inf. (Gazeta Brasil).

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