Candidato com doença não está impedido de assumir cargo, decide STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Corte determina que é inconstitucional barrar candidatos aprovados em concursos públicos por histórico de doença grave

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Relator do caso foi o presidente do STF, ministro Roberto Barroso; considerou que houve impedir um candidato de tomar posse em cargo público por conta de doença grave viola princípios constitucionais – Foto/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (30), que candidatos aprovados em concursos públicos que tiveram doenças graves, como câncer, anos antes não podem ser impedidos de assumir seus cargos pelo poder público.

“É inconstitucional a vedação a posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante e nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida”, diz a definição fixada pela Corte.

Agora, com a fixação da tese, a definição deve ser usada para guiar casos semelhantes que tramitam na Justiça.

O julgamento se tratava do recurso extraordinário 886131. No processo, uma candidata aprovada para um cargo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi considerada inapta pelo exame admissional para assumir a função por ter passado por cirurgia, quimioterapia e radioterapia para tratar um câncer de mama.

Segundo o Manual de Perícias Médicas do TJ-MG, é proibida a admissão de mulheres que tiveram câncer nos órgãos reprodutores e as que passaram por cirurgias só poderiam ser admitidas depois de 5 anos do término do tratamento e, somente se estivessem livres da doença na data do exame admissional.

Depois de ser impedida de assumir o cargo, a candidata acionou a Justiça.

O relator do caso foi o presidente da Corte, ministro Roberto Barroso. O magistrado considerou que houve a violação de princípios constitucionais e determinou que o Estado de Minas Gerais dê a posse à candidata.

*Fonte: PODER360

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