Programa do Imposto de Renda 2024 está disponível: 533 mil já fizeram o download

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Imposto de Renda 2024: saiba como vai funcionar a declaração pré-preenchida - ISTOÉ DINHEIRO
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Download do programa pode ser feito pelo site da Receita Federal. Contribuinte também pode optar por declaração em App do órgão ou pelo Portal e-CAC

A Receita Federal liberou nesta terça-feira o acesso ao programa para fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2024. Até por volta das 16h45, 533.943 pessoas baixaram o programa, de acordo com o Ministério da Fazenda.

A Receita Federal liberou o acesso ao programa para fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2024. Até por volta das 17h desta terça-feira, 533.943 pessoas haviam baixado o programa, de acordo com o Ministério da Fazenda.

O contribuinte já pode preencher a declaração, porém o prazo para o envio do documento só começa na próxima sexta-feira, dia 15. O último dia para entrega da declaração é 31 de maio.

De acordo com o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, o auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do download do programa dá ao contribuinte a possibilidade de buscar as informações necessárias para a declaração com antecedência e, se for o caso, levantar documentações que possam ser necessárias.

Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024?

O contribuinte pode acessar o site para download da Declaração do IR 2024 neste link. Na sequência, basta clicar na opção “Baixar o programa”.

No site, o declarante só precisa escolher qual sistema operacional é compatível com seu computador. O programa está disponível para download nas seguintes plataformas: Windows, MacOs (sistema operacional dos computadores da Apple), Linux e a versão Multiplataforma.

A Receita também disponibiliza um aplicativo e um portal online para que o cidadão decida a melhor maneira para preencher o IR 2024.

O aplicativo se chama “Meu Imposto de Renda” e está disponível para download nos sistemas Android (Google) e IOS (Apple). O declarante pode acessar a Play Store (Android) ou a App Store (IOS) e buscar pelo aplicativo.

Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024

Os contribuintes que fizerem logo a declaração de Imposto de Renda têm mais chances de serem contemplados nos primeiro lotes de restituição. Veja abaixo o calendário da Receita para as restituições:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Além da data de entrega, a Receita considera as prioridades na distribuição dos lotes de restituição.

Veja a lista de prioridades:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos. Fonte O Globo.
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