Especialista alerta para erros no Imposto de Renda que podem levar contribuintes à malha fina Foto: Imagem gerada por IA
Crescimento de investimentos aumenta a necessidade de atenção na declaração; erros simples podem gerar inconsistências com a Receita Federal
Por Folha de Pernambuco
Com o início do período de entrega do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, especialistas reforçam a importância de atenção no preenchimento da declaração para evitar inconsistências que possam levar o contribuinte à malha fina da Receita Federal.
O alerta ganha ainda mais relevância diante do crescimento do número de pessoas físicas no mercado financeiro. Segundo dados da B3, Pernambuco registrou 167.954 contas no mercado acionário em março de 2026, um aumento de 6,39% em relação aos anos anteriores, quando foram contabilizadas 134.819 contas em 2024 e 143.433 em 2025.
De acordo com a sócia e líder regional da XP no Norte e Nordeste, Larissa Falcão, o avanço no número de investidores exige maior atenção às obrigações fiscais relacionadas aos investimentos.
“Os pernambucanos estão cada vez mais presentes no mercado financeiro, mas ainda existem muitas dúvidas sobre como declarar corretamente esses ativos. Erros simples podem gerar inconsistências e levar à malha fina”, explica.
A especialista destaca que a declaração pré-preenchida, disponível tanto no Programa Gerador da Declaração quanto no aplicativo Meu Imposto de Renda, pode facilitar o processo, mas não elimina a necessidade de conferência dos dados.
“A ferramenta ajuda bastante, mas o contribuinte continua responsável pelas informações. É fundamental revisar tudo antes do envio”, reforça.
Entre os principais erros cometidos pelos investidores, estão o uso incorreto de alíquotas em operações financeiras, falhas na utilização da nota de corretagem e a classificação equivocada de operações, como day trade e swing trade. Também são comuns a omissão de prejuízos, custos operacionais e a falta de informação sobre ativos recebidos por doação ou herança.
Outro ponto de atenção é a declaração de investimentos no exterior. Contribuintes que possuem aplicações internacionais devem informar corretamente os rendimentos e os impostos pagos fora do país, evitando divergências com a Receita Federal.
Para reduzir o risco de erros, a orientação é buscar o acompanhamento de um profissional especializado. O apoio de um contador pode garantir maior segurança na apuração de ganhos, na compensação de prejuízos e no cumprimento das exigências legais, além de auxiliar na interpretação de mudanças na legislação.
A recomendação dos especialistas é que o contribuinte não deixe a declaração para a última hora e revise cuidadosamente todas as informações antes do envio, evitando problemas futuros com o Fisco.
A Receita Federal do Brasil informou, nesta segunda-feira (16), que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começará no dia 23 de março e seguirá até 29 de maio. O período, de pouco mais de dois meses, foi oficializado em publicação no Diário Oficial da União. Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Prazo e regras
O calendário anunciado pela Receita estabelece pouco mais de dois meses para que os contribuintes enviem a declaração e regularizem sua situação com o Fisco.
O envio fora do prazo implica multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
A Receita também esclareceu que as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, que preveem isenção para quem recebe até R$ 5 mil e redução do imposto para rendimentos de até R$ 7,35 mil, não terão impacto na declaração de 2026.
Isso ocorre porque a declaração deste ano considera rendimentos e movimentações financeiras ocorridos em 2025. Assim, a ampliação da faixa de isenção só terá reflexos na declaração anual a partir de 2027.
O contribuinte pode ainda optar pelo desconto simplificado, que corresponde à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34; esse modelo substitui as deduções legais detalhadas e costuma ser escolhido por quem possui poucas despesas dedutíveis.
Envio
A declaração poderá ser entregue por diferentes canais disponibilizados pela Receita Federal:
– Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita;
– serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível:
– pelo portal da Receita na internet;
– pelo aplicativo para smartphones e tablets.
O acesso ao serviço exige autenticação com conta gov.br nos níveis prata ou ouro e o aplicativo está disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS). Também é possível entregar a declaração por mídia removível diretamente em unidades da Receita Federal durante o horário de expediente.
Documentos necessários para a declaração
Entre os principais documentos que devem ser reunidos estão:
Informes de rendimentos
– salários e pró-labore; aposentadoria e pensão; distribuição de lucros; rendimentos de bancos e corretoras; aluguéis recebidos; juros sobre capital próprio; previdência privada; programas fiscais estaduais
Comprovantes de recebimentos
– doações e heranças; resgates do FGTS; indenizações; seguro de vida; registros do Carnê-Leão e DARF
Comprovantes de pagamentos e deduções
– despesas médicas e odontológicas; seguro saúde; gastos com educação (da creche à pós-graduação); contribuições à previdência privada
Caso os informes não estejam disponíveis, o contribuinte deve reunir notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento.
Outras despesas que podem ser declaradas
– médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas; exames laboratoriais e radiológicos; próteses dentárias e ortopédicas; cadeiras de rodas e andadores; internações e cirurgias, inclusive estéticas
Bens, investimentos e dívidas
A declaração também exige documentos que comprovem:
– compra, venda ou permuta de imóveis, veículos, embarcações e aeronaves;
– reformas ou ampliações de bens;
– saldo de ações, ETFs e criptoativos em 31 de dezembro de 2025;
– valores mantidos em moedas estrangeiras;
– contratos de empréstimos concedidos a terceiros.
Também devem ser informados débitos e ônus, com indicação dos saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025.
Informações adicionais
Além da documentação financeira, o contribuinte deve ter em mãos:
– nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco dos dependentes;
– endereço atualizado;
– cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue;
– dados bancários para restituição ou pagamento do imposto;
– atividade profissional atual.
Parte das informações poderá ser importada automaticamente da declaração de 2025, caso ela tenha sido enviada no ano anterior.
Nova isenção de até R$ 5 mil não afeta declaração deste ano
Por Agência Brasil
A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de entrega da declaração comece no dia 16 e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão dos anos anteriores.
Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027.
A confusão entre isenção do imposto e obrigatoriedade de entregar a declaração é comum entre os contribuintes.
Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, já que a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.
Quem fica isento do imposto?
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação:
Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
Comprovante de endereço atualizado;
CPF do cônjuge;
Número do título de eleitor;
Recibo da declaração do ano anterior;
Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
Informes de rendimentos do titular e dependentes;
Extratos bancários e de aplicações financeiras;
Relatórios de aluguéis recebidos;
Informes de previdência privada;
Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
Notas de corretagem;
DARFs pagos;
Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.
Outros comprovantes
Os comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão serão usados pelo contribuinte para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda e aumentar a restituição.
Iniciativa foca na regularização imediata de parcelamentos atrasados para evitar perda de benefícios
Por Folha Finanças
A Receita Federal do Brasil (RFB) deu início à ação nacional de conformidade Parcela em Dia, voltada à regularização de parcelamentos em atraso. A iniciativa tem como objetivo orientar os contribuintes, prevenir a exclusão de programas de parcelamento e incentivar a manutenção da regularidade fiscal.
No âmbito da ação, foram enviadas 1,2 milhão de comunicações a contribuintes com uma ou duas parcelas em atraso, bem como àqueles que já acumulavam três ou mais parcelas não pagas. A iniciativa tem caráter preventivo e corretivo, uma vez que a existência de três parcelas em atraso acarreta a exclusão do parcelamento, com a consequente exigência imediata do saldo devedor.
Nos casos de parcelamentos especiais, a inadimplência pode acarretar, além da exclusão, a perda de benefícios concedidos, como reduções de multas e juros, tornando o débito mais oneroso ao contribuinte.
A ação abrange empresas — inclusive as optantes pelo Simples Nacional —, pessoas físicas e entes públicos, como municípios, reforçando o caráter amplo e preventivo da iniciativa.
É importante ressaltar que do total de R$ 6,4 bilhões em valores cobrados no âmbito da ação, verifica-se que a maior parcela da dívida está relacionada a parcelamentos do Simples Nacional, que concentram R$ 5,5 bilhões do montante.
Diante desse cenário, a Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes regularizem as parcelas em atraso, por meio do pagamento das parcelas devedoras ou da solicitação de reparcelamento, quando disponível, a fim de evitar a exclusão do programa e o agravamento do débito.
A Receita Federal destaca que a manutenção dos pagamentos em dia evita a incidência de juros adicionais, preserva os benefícios do parcelamento e contribui para a regularidade fiscal do contribuinte.
Orientações
Os contadores e contribuintes devem acessar regularmente a Caixa Postal do e-CAC para verificar as comunicações enviadas no âmbito do programa Parcela em Dia e regularizar as parcelas não pagas.
A ação reforça a estratégia da Receita Federal de atuar de forma preventiva e orientadora, promovendo a conformidade fiscal e reduzindo custos tanto para o contribuinte quanto para a administração tributária.
As medidas foram sancionadas pelo presidente Lula nesta quarta-feira (26)
abelecem ainda descontos no imposto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Hoje, a isenção do IR beneficia apenas quem ganha até dois salários mínimos.
A nova isenção terá impacto na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2027, ano-base 2026.
Além disso, medida prevê, para compensação da perda de arrecadação, uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês), que totalizam de 140 mil contribuintes. Para quem já paga 10% ou mais, não muda nada.
Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado que votou o projeto de lei (PL 1.087/2025) que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais/Lula Marques/ Agência Brasil
Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei (PL) do Executivo que isenta do Imposto de Renda (IR) os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A medida ainda reduz o IR, gradualmente, para aqueles que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
O texto segue para o plenário do Senado com previsão de votar ainda nesta quarta-feira. Se aprovado, segue para sanção presidencial. Se sancionado até o final do ano, a redução do IR passa a valer a partir de janeiro de 2026.
Atualmente, é isento do IR quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 por mês).
O governo calcula que cerca de 25 milhões de brasileiros vão pagar menos impostos, enquanto outros 200 mil contribuintes terão algum aumento na tributação.
O relator na CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), rejeitou as 11 emendas apresentadas alegando que a medida poderia atrasar a sanção do projeto e adiar, para janeiro de 2027, o início das novas regras.
“Tudo que nós não queremos é que retorne à Câmara dos Deputados. Diante do exíguo prazo e do recente histórico de tramitação, da tramitação atípica na outra casa do Congresso Nacional, enviar a matéria de volta à casa iniciadora representa, sem dúvida, um risco fatal. Frustraríamos, sem dúvida, a população que aguarda ansiosamente por esse alívio em seus orçamentos domésticos, negando benefício a milhões de trabalhadores no próximo ano”, explicou Renan.
O relator lembrou que a legislação exige que mudanças tributárias sejam feitas no ano anterior ao aplicado, o que obriga que o tema seja sancionado até o final deste ano.
Para compensar a perda de arrecadação, o projeto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. O texto também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.
Oposição
A decisão do relator Renan Calheiros de não aceitar mudanças no texto oriundo da Câmara dos Deputados foi criticada pela oposição, que gostaria de ver suas propostas analisadas.
“Vamos botar a digital do Senado aqui. Nós somos a Casa revisora, não podemos perder essa função e ter medo de exercer essa função”, criticou o senador Carlos Portinho (PL-RJ).
O senador fez críticas à tributação sobre profissionais liberais que se transformam em pessoa jurídica (PJ) e que terão que pagar sobre lucros e dividendos.
“A pessoa jurídica vai pagar e o profissional liberal vai pagar quando receber os seus dividendos, é isso mesmo que querem? Esses são os super-ricos? Não são”, reclamou.
No relatório, Renan Calheiros pontuou que será “residual” os casos de profissionais liberais que terão que pagar o tributo. “Em regra, os profissionais liberais com renda de R$ 1,2 milhão por ano pagam IRPF acima de 10%. Caso não paguem, eles passarão a estar sujeitos à tributação mínima”, explicou.
Ricos
A alíquota extra máxima de 10% será cobrada de quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano, ou R$ 100 mil por mês. Foi mantida ainda a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior prevista no projeto original do Executivo.
Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a década de 1990, são isentos de IR. Porém, a Câmara instituiu três exceções à cobrança sobre dividendos: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento; remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administram benefícios previdenciários.
A proposta também prevê mecanismos de compensação de possíveis perdas de arrecadação do Imposto de Renda para estados e municípios e o Distrito Federal.
Pelos cálculos, o governo federal conseguirá, entre 2026 e 2028, uma receita com superávit de cerca de R$ 12,27 bilhões, valor que deverá ser usado para compensar, caso haja, perdas de estados, do Distrito Federal e de municípios em razão da redução da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de seus próprios servidores.
Arte para matéria sobre Tira-Dúvidas do Imposto de Renda 2025. Como corrigir erros na declaração do Imposto de Renda? Arte/Agência Brasil
Contribuintes que entregaram no prazo já receberam os valores
Ao contrário do previsto, não será pago um quinto lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente às declarações do exercício 2025. Todas as restituições entregues dentro do prazo e que não apresentaram inconsistências já foram pagas.
A Secretaria da Receita Federal informou, na terça-feira (2), que antecipou o pagamento e, ao contrário da previsão de cinco lotes, que seria entre os meses de maio e setembro, a eficiência no processamento das declarações permitiu que os contribuintes que não apresentaram inconsistências nos dados recebessem seus valores até o lote de agosto.
Até o momento, mais de 22,6 milhões de declarações de ajuste anual foram entregues. Foram pagos, neste ano, mais de R$ 36,6 bilhões em restituições. Quem não recebeu a restituição até o mês de agosto é porque caiu na malha fina.
Esses contribuintes devem acessar o site da Receita, clicar em “Meu Imposto de Renda” para uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato do processamento. Havendo alguma pendência, o contribuinte pode fazer a retificação, corrigindo as informações.
Jaques Wagner foi o relator do PL 2.692/2025, que repete teor da MP 1.294/2025, cujo prazo de validade estava para vencer; texto que beneficia quem ganha até dois salários mínimos foi à sanção presidencial 📸Andressa Anholete/Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (7) a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036. O Projeto de Lei (PL) 2.692/2025 segue para a sanção presidencial. A isenção valerá a partir do mês de maio do ano-calendário 2025.
Apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), a proposta repetiu o teor da medida provisória (MP) 1.294/2025, cuja validade termina na próxima segunda-feira (11). O relator no Senado foi o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), que construiu um acordo para a aprovação do texto sem alterações.
Ele rejeitou algumas emendas, a exemplo da que pedia a extensão da isenção do IRPF para quem recebe até R$ 7,3 mil. Jaques argumentou que qualquer modificação agora levaria o texto a voltar para a Câmara dos Deputados, inviabilizando a mudança antes do fim do prazo da medida provisória. O senador ponderou que o assunto já é tratado em um projeto de lei em análise na Câmara, sob relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL).
O PL 1.087/2025 é de autoria do próprio governo e isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026. O relatório de Lira eleva de R$ 7 mil para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial do IR. Jaques convenceu os demais senadores, afirmando que existe a previsão de esse texto ser votado pela Câmara na próxima semana.
— Se eu aceitasse agora [as emendas ao PL 2.692/2025], inviabilizaria a aprovação do texto antes do fim do prazo da MP e, com isso, as pessoas deixariam de ser beneficiadas com a medida. O que os senhores querem, eu também quero e o governo também quer. Essa tabela [de reforma do IR] é uma primeira parte [do pacote] e creio que semana que vem a Câmara deve votar esse projeto.
Jaques Wagner também ressaltou que, para aumentar a faixa de isenção do IRPF para quem recebe valores acima de R$ 5 mil, é preciso haver uma compensação financeira, para que a medida não esbarre na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) insistiu que as mudanças englobando as pessoas que recebem acima de R$ 5 mil foram um acordo costurado para a aprovação do PL 2.692/2025 nesta quinta-feira. Após a argumentação de Jaques, Viana desistiu da emenda, mas disse esperar a votação do PL 1.087/2025 na próxima semana. Ele também disse que ficará atento para que essa proposta não resulte em aumento de impostos.
Prazo para entrega termina às 23h59min59s do próximo dia 30
A 11 dias do fim do prazo, cerca de 20 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 18h16 desta segunda-feira (19), 26.693.209 contribuintes tinham enviado a Declaração Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal. O número equivale a 57,78% do total esperado para este ano.
Segundo a Receita Federal, 64,9% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 19,2% terão que pagar Imposto de Renda e 15,9% não têm imposto a pagar, nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,3%), mas 11% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,8% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 48,1% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 56,4% dos envios.
Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida passou a ser baixada com todos os dados disponíveis. O abastecimento dos dados da declaração pré-preenchida atrasou neste ano por causa da greve dos auditores fiscais da Receita.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física neste ano, o que representará acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Número equivale a 7,4% do total esperado para este ano
Na primeira semana de entrega, a Receita Federal recebeu 3.414.843 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025. O número, registrado até as 17h desta segunda-feira (24), equivale a 7,4% do total esperado para este ano.
O prazo para entregar a declaração começou no último dia 17 e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde o último dia 13.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.
As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Prefeito do Recife, João Campos (PSB) manifestou apoio à proposta do governo federal de isenção do IR para pessoas que ganham até R$ 5 mil – Cláudio Gomes/Amupe
João Campos vê “proposta acertada” de isenção de IR e acredita em compensação natural para municípios
O prefeito do Recife, João Campos (PSB), manifestou apoio à proposta apresentada pelo governo federal, que isenta de Imposto de Renda (IR) pessoas que ganham até R$ 5 mil. A medida vem sendo criticada por prefeitos por um possível impacto na arrecadação dos municípios.
Em fala após a cerimônia de posse da nova diretoria da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), nesta quarta-feira (19), no Recife, João destacou a importância de compensações para os municípios, que podem ser impactados pela mudança.
De acordo com o recifense, a proposta é acertada e beneficia diretamente a população. No entanto, João ressaltou a necessidade de diálogo e ajustes para garantir que os entes subnacionais não sejam prejudicados financeiramente.
“Essa conta, o governo federal tinha uma projeção inicial e, numa conta refinada, viu que esse valor é inclusive um pouco abaixo dos R$ 30 bilhões. É natural que qualquer medida que tenha impacto para os entes subnacionais tenha algum tipo de compensação”, explicou João Campos.
Ele citou a PEC 66, que trata das contribuições previdenciárias, como uma das pautas em discussão no âmbito municipalista, e destacou que o tema deve ganhar força durante a Marcha dos Municípios, evento que reúne mais de três mil prefeitos anualmente.
“Essas medidas compensatórias municipalistas são naturais de acontecerem e acredito que a iminência disso se dá na Marcha dos prefeitos. Então, você já tem um movimento anual consolidado, uma agenda que vai sendo construída para a marcha, mais de três mil municípios participam, então acredito que um primeiro cheiro de compensação deve haver na marcha”, apontou.
João Campos também enfatizou a união dos gestores municipais em torno de medidas que beneficiem a população, destacando a importância dada pelos prefeitos e pela Amupe ao tema da isenção do IR, na cerimônia. O recifense afirmou que “certamente” a proposta terá apoio.
“Todo mundo aqui está unido em torno do povo. Essa medida é muito importante porque, para além da necessidade de rearranjo dos municípios, você tem um benefício direto para a população. Certamente, os prefeitos e governantes vão concordar com ela”, concluiu.
“Essa conta, o governo federal tinha uma projeção inicial e, numa conta refinada, viu que esse valor é inclusive um pouco abaixo dos R$ 30 bilhões. É natural que qualquer medida que tenha impacto para os entes subnacionais tenha algum tipo de compensação”, explicou João Campos.
Ele citou a PEC 66, que trata das contribuições previdenciárias, como uma das pautas em discussão no âmbito municipalista, e destacou que o tema deve ganhar força durante a Marcha dos Municípios, evento que reúne mais de três mil prefeitos anualmente.
“Essas medidas compensatórias municipalistas são naturais de acontecerem e acredito que a iminência disso se dá na Marcha dos prefeitos. Então, você já tem um movimento anual consolidado, uma agenda que vai sendo construída para a marcha, mais de três mil municípios participam, então acredito que um primeiro cheiro de compensação deve haver na marcha”, apontou.
João Campos também enfatizou a união dos gestores municipais em torno de medidas que beneficiem a população, destacando a importância dada pelos prefeitos e pela Amupe ao tema da isenção do IR, na cerimônia. O recifense afirmou que “certamente” a proposta terá apoio.
“Todo mundo aqui está unido em torno do povo. Essa medida é muito importante porque, para além da necessidade de rearranjo dos municípios, você tem um benefício direto para a população. Certamente, os prefeitos e governantes vão concordar com ela”, concluiu.
Especialista lembra que além de cuidar das obrigações como empresa, o MEI também precisa declarar o Imposto de Renda como Pessoa Física (IRPF) em algumas situações específicas
O prazo para a declaração do Imposto de Renda já começou, e os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos às regras e prazos para evitar problemas com a Receita Federal. Muitas dúvidas surgem sobre quando e como o MEI deve declarar, além das possíveis penalidades para quem não cumprir as obrigações fiscais corretamente.
A consultora em finanças empresariais e especialista em MEI, Emanuella Ataide, explica que além de cuidar das obrigações como empresa, o MEI também precisa declarar o Imposto de Renda como Pessoa Física (IRPF) em algumas situações específicas.
Segundo a especialista, o MEI deve declarar o Imposto de Renda quando o faturamento anual da empresa ultrapassa R$ 33.888,00 (valor referente a 2024, sujeito a alterações anuais), ou quando há recebimentos de outras fontes, como salário CLT, aluguéis ou investimentos, que somados excedam o limite de isenção de R$ 40 mil. Além disso, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como a parcela de lucros não tributada do MEI, e a posse de bens acima de R$ 800 mil, como imóveis e veículos, também obrigam a declaração.
“Não é o fato de ser MEI que obriga a declarar o Imposto de Renda, mas sim a soma da renda total”, esclarece Emanuella Ataide.
Obrigações
Mesmo operando em um regime simplificado, o MEI deve cumprir algumas obrigações fiscais. A especialista destaca que o microempreendedor precisa pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tributos como INSS, ISS e ICMS, dependendo da atividade exercida.
Outra obrigação essencial é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), que deve ser enviada até o dia 31 de maio de cada ano e informa o faturamento bruto do ano anterior. Além disso, o MEI deve emitir nota fiscal ao prestar serviços para empresas ou quando solicitado pelo cliente e manter um controle de receitas e despesas para comprovar a origem dos lucros na hora de declarar o Imposto de Renda.
A DASN-SIMEI é um dos principais documentos do MEI, pois informa à Receita Federal o faturamento bruto da empresa no ano anterior e verifica se o empreendedor está dentro do limite de R$ 81 mil anuais. Segundo Emanuella Ataide, essa declaração se conecta diretamente com o Imposto de Renda Pessoa Física.
“A Receita cruza os dados das duas declarações. Se o MEI informou um faturamento alto na DASN-SIMEI, mas declarou um rendimento baixo no IRPF, isso pode acender um alerta para a Receita Federal”, explica.
A declaração é feita de forma online e gratuita no Portal do Simples Nacional. O MEI deve acessar o site, informar o faturamento bruto do ano anterior e indicar se houve contratação de funcionários.
Diferença
Muitos microempreendedores têm dúvidas sobre a diferença entre essas duas declarações. A consultora esclarece que a DASN-SIMEI se refere ao CNPJ do MEI e informa o faturamento total da empresa, enquanto o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação do CPF do microempreendedor e inclui todos os seus rendimentos, sejam da empresa ou de outras fontes, como salário, aluguéis e investimentos.
Penalidade
A não entrega da declaração pode trazer problemas ao microempreendedor. “Se o MEI não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, ele pode cair na malha fina, ter o CPF restrito e enfrentar dificuldades para conseguir empréstimos ou financiamentos”, alerta a consultora.
Além disso, se o MEI deixar de entregar a DASN-SIMEI, a Receita Federal aplica uma multa mínima de R$ 50, que pode aumentar conforme o faturamento da empresa. Outra penalidade é a irregularidade do CNPJ, que pode levar à perda de direitos como aposentadoria e benefícios do INSS.
Entre as novas regras está a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração
Nesta segunda-feira (17), a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025. O prazo vai até 30/5, dia em que começam a ser liberadas as restituições, em cinco lotes, até 30 de setembro. Este ano há novas regras que os contribuintes devem se atentar, como a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração relacionadas a ativos no exterior.
O advogado tributarista responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira, afirma que os contribuintes devem ficar atentos a quatro principais pontos neste ano na declaração do IRPF: faixa de isenção, receita bruta da atividade rural, atualização dos bens imóveis e rendimentos no exterior. Confira abaixo os pontos de atenção.
Limites, isenção e obrigatoriedade
Com a alteração na tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, a Receita explica que ficam obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, que nas regras do ano passado ficavam na faixa de até R$ 30.639,90.
Também houve alteração para estabelecer a obrigatoriedade de declarar para quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00, que antes era de R$ 153.199,50.
Com relação à isenção da declaração, ficam isentas as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo caso se enquadre em outro critério de obrigatoriedade.
Outra alteração que requer atenção dos contribuintes diz respeito às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior. Segundo a RF, em alinhamento às determinações da Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal. Tal exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
O advogado tributarista Guilherme Di Ferreira destaca os termos dessa nova obrigatoriedade de declaração por conta de ativos no exterior.
“Quem chegou a auferir renda em 2024, por meio de aplicações financeiras, lucros ou dividendos está obrigado a declarar agora em 2025. Em relação a ativos no exterior, o contribuinte deve ter a obrigação legal de declarar no seu imposto de renda de forma detalhada. Isto, a legislação atual exige, reforça Di Ferreira.
O especialista alerta para a necessidade de atenção às novas exigências também relacionadas a trusts, transparência fiscal e criptomoedas caso o contribuinte tenha optado pela declaração pré-preenchida.
“Em relação a cripto ativos, estes, caso o contribuinte escolha a declaração pré-preenchida, já serão importados, não precisará descrevê-los. Mas, se o contribuinte não utilizar a declaração pré-preenchida, ele deverá então incluir na sua declaração de imposto de renda de forma detalhada”, ressalta o advogado.
Por fim, quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, agora é obrigado a apresentar a DIRPF.
Declaração pré-preenchida
O advogado tributarista Guilherme Di Ferreira destaca que a declaração pré-preenchida é uma das melhores opções para o contribuinte, já que adianta algumas informações, pagamentos feitos por terceiros, seja ele pessoa física ou jurídica, contribuições de previdência privada, entre outros. Apesar dos pontos positivos, o especialista alerta para a necessidade de atenção redobrada para aqueles que optaram pela modalidade.
“A declaração pré-preenchida já traz várias informações para dentro do seu imposto de renda, contudo o contribuinte tem que ter uma atenção muito grande em relação a isso. [O contribuinte] deve conferir e não deve confiar de olhos fechados naquele pré-preenchimento. [É preciso] conferir aba a aba dentro da sua declaração, se tiver tudo ok ele envia”, alerta o advogado.
Guilherme também lembra que é preciso preencher informações que não vêm pré-preenchidas, como um pagamento de terceiro, por exemplo.
O programa para fazer a declaração está disponível desde quinta-feira (13/3), já com envio disponível a partir de hoje. Porém, a Receita Federal explicou que em relação ao pré-preenchimento as informações bancárias só devem entrar completamente no sistema a partir de 1º de abril.
“O ideal então para quem utilizar a declaração pré-preenchida é aguardar o dia 1º de abril para então conferir os dados adicionar o que for necessário adicionar, retificar, arrumar o que for preciso e então fazer o envio da sua declaração pré-preenchida”, destaca o especialista.
IRPF 2025
A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, ante 43,2 milhões no ano passado.
Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei, sendo idosos, pessoas com deficiência, as pessoas que fizerem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix devem receber mais rápido.
Consultas à restituição devem ser realizadas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis.
Os contribuintes que desejarem participar do sistema de destinação do Imposto de Renda, o vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) dessa operação será em 30 de maio.
Imposto de Renda – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Por Tarsila Castro
Este ano, o período para declarar o tributo inicia na próxima segunda-feira (17), a partir das 8h, e segue até 30 de maio, até às 23h59
A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (12), as novas regras para declaração do Imposto de Renda (IR) 2025. Este ano, o período para declarar o tributo inicia na próxima segunda-feira (17), a partir das 8h, e segue até 30 de maio, até às 23h59. A coletiva de imprensa foi realizada no auditório do Ministério da Fazenda.
A expectativa é de que a Receita Federal receba, em 2025, 46,2 milhões de declarações em todo o Brasil dentro do prazo estabelecido. Em 2023, foram recebidas mais de 43,2 milhões. Em Pernambuco, mais de 1,2 milhão de pessoas realizaram a declaração no ano passado.
“Se a gente analisar bem, não temos tantas grandes mudanças. Temos mudanças pontuais e tem uma aplicação nova que já existia ano passado, mas com uma outra tecnologia e que esse ano ela foi repaginada”, avaliou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025.
Obrigatoriedade
Para 2025, alguns critérios de obrigatoriedade de entrega do IR tiveram mudanças. Foram alterados o valor de rendimento tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00; e o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169,440,00.
Além disso, a declaração 2025 é obrigatória para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024); e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
As demais obrigatoriedades exercidas no ano passado permanecem este ano.
Restituição
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda é pago no último dia da declaração, em 30 de maio. Já o segundo lote de entrega ocorre no dia 30 de junho. No mês seguinte, no dia 31 de julho, é pago o terceiro lote. Por fim, o quarto lote ocorre no dia 29 de agosto; e o quinto e último lote no dia 30 de setembro.
As prioridades para recebimento da restituição seguem a ordem: idade igual ou superior a 80 anos; idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX; demais contribuintes.
Formas de preenchimento
A declação pode ser realizada no Programa Gerador de Declaração (PGD), exclusivo para computadores e disponível para download a partir desta quinta (13); e no Meu Imposto de Renda (MIR), que funcionará no navegador dos computadores e dispositivos móveis, a partir do dia 1º de abril. No aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS, também é possível acessar o MIR.
Confira o calendário do início do Imposto de Renda 2025:
Período de entrega:
Início: 17 de março (segunda-feira), a partir das 8h;
Término: 30 de maio (sexta-feira), até às 23h59.
Demais datas:
13 de março – publicação da Instrução Normativa IRPF e liberação do programa para preenchimento;
17 de março – início das transmissões pelo programa 2025;
01º de abril – implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega e liberação da declaração pré-preenchida.
Serão liberadas 268,1 mil restituições no valor total de R$ 864,8 milhões
A Receita Federal anunciou que a partir desta sexta-feira (24), às 10h, estará disponível para consulta o lote residual de restituição doImposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) do mês de janeiro de 2025.
Ao todo, mais de 268.114 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 864,8 milhões.
Do total, R$ 402,8 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento.
De acordo com o Fisco, 268,1 mil restituições serão pagas até o dia 31 de janeiro, no valor total de R$ 864,8 milhões. Desse total, R$ 402,8 será destinado aos contribuintes com prioridade legal, sendo:
Idosos acima de 60 anos;
Contribuintes que possuem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Ter utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix.
Além disso, outras 61.995 restituições serão destinadas a contribuintes que não se encaixam nas condições acima.
Como consultar
A consulta pode ser feita por meio do site da Receita Federal ou do aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para tablets e smartphones.
Lá é possível fazer uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração.
Dinheiro será pago no dia 31 de julho; veja como saber se receberá
A Receita Federal libera nesta quarta-feira (24), a partir das 10h, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda.
O fisco pagará R$ 8,5 bilhões a 6,09 milhões de contribuintes. O depósito será feito no dia 31 de julho na forma definida pelo contribuinte no momento da entrega da declaração.
A consulta para saber se receberá a restituição é feita no site da Receita, no aplicativo Meu Imposto de Renda (pelo celular ou tablet) ou no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). É preciso ter conta nível prata ou ouro no portal gov.br.
De acordo com a Receita, o terceiro lote tem a seguinte divisão:
14.756 idosos com 80 anos ou mais;
95.040 idosos entre 60 e 79 anos;
9.672 contribuintes com deficiência ou doença grave;
34.014 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
54.241 contribuintes que moram no Rio Grande do Sul;
5.711.130 pessoas que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram pela restituição via Pix.
Foram contempladas ainda 172.719 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.
Segundo a Receita, esse lote também tem contribuintes que entregaram o IR de anos anteriores, mas que estavam na malha fina e só tiveram o pagamento liberado agora.
Quem não foi contemplado agora terá o valor corrigido quando receber. A correção será de 1% e um acréscimo proporcional da taxa Selic, que atualmente está em 10,5% ao ano. *Folha Uol.
Veja como consultar restituição do Imposto de Renda 2024 – Foto/Divulgação
Mais de 5,7 milhões de contribuintes serão beneficiados, totalizando um crédito de R$ 8,5 bilhões, de acordo com a Receita Federal
A partir das 10h desta sexta-feira (21/06), os contribuintes podem consultar o 2º lote de restituições do Imposto de Renda 2024.
Mais de 5,7 milhões de contribuintes serão beneficiados, totalizando R$ 8,5 bilhões, incluindo restituições residuais de exercícios anteriores. Os pagamentos serão feitos a partir de 28 de junho.
De acordo com a Receita Federal, 252.738 contribuintes do Rio Grande do Sul foram priorizados para receber suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado.
O valor total de R$ 8,5 bilhões contempla os contribuintes que têm prioridade no recebimento. São eles:
140.360 idosos acima de 80 anos
1.024.071 contribuintes entre 60 e 79 anos
66.287 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
459.444 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
3.812.767 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Calendário da restituição do IR 2024
Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, conforme informações da Receita Federal.
O prazo para entrega das declarações começou em 15 de março.
Veja as datas dos pagamentos
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Como fazer a consulta?
Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar em “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta selecionar a opção “Consultar a Restituição”.
A página oferece orientações e canais de prestação de serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
Se houver pendências na declaração, o contribuinte pode retificá-la e corrigir as informações.
O pagamento para quem está no 1° lote de restituição será feito em 31 de maio. Marcelo Camargo/Agência Brasil
Contribuintes que já entregaram a declaração do Imposto de Renda podem consultar o 1° lote de restituição nesta quinta-feira (23). A Receita Federal libera a consulta a partir das 10h na página oficial do órgão. Todos os declarantes do Rio Grande do Sul serão contemplados neste lote.
De acordo com o Fisco, 5.562.065 pessoas receberão R$ 9,5 bilhões, o maior lote já pago pelo governo federal.
Veja o passo a passo para a consulta do 1° lote da restituição:
O pagamento para quem está no 1° lote será feito em 31 de maio. Desde o ano passado, quem informou uma chave Pix tem prioridade no recebimento.
Caso o contribuinte não esteja na lista, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e tirar o extrato da declaração.
Caso a restituição não for depositada na conta ou no Pix do CPF informado na declaração, o valor fica disponível para resgate por um ano no Banco do Brasil.
Se não resgatar após um ano, é preciso requerer o valor no portal e-CAC. Na página, depois de clicar em “Meu Imposto de Renda”, é preciso acessar o campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. *O pagamento para quem está no 1° lote de restituição será feito em 31 de maio. *Por Rafael Saldanha/CNN
Randolfe Rodrigues, relator do projeto, e Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, na sessão de votação Waldemir Barreto/Agência Senado Fonte: Agência Senado
O governo buscou impedir a mudança, mantendo o texto em apenas dois salários mínimos
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 17, em votação simbólica, o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para dois salários mínimos (ou seja, R$ 2.824). Os senadores rejeitaram, ainda, um desconto que pretendia aumentar ainda mais essa isenção – para três salários mínimos (o equivalente a R$ 4.236).
O governo buscou impedir a mudança, mantendo o texto em apenas dois salários mínimos. Na semana passada, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) chegou a falar em um impacto fiscal de R$ 59 bilhões com essa alteração. Assessores do Senado afirmam que a conta pode ser ainda maior. O autor da emenda, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), não fez esse cálculo em sua sugestão de alteração do texto.
A aprovação do projeto no plenário do Senado se deu de forma simbólica, sem que o voto de cada senador fosse computado. A proposta é praticamente uma unanimidade no Congresso, tanto entre os parlamentares do governo e os da oposição.
A rejeição da emenda apresentada pelo senador Carlos Viana também aconteceu de forma simbólica, após acordo do senador Jaques Wagner (PT-BA) com líderes da oposição. Apenas 11 senadores se manifestaram contra a proposta no plenário do Senado.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o governo levou um susto e quase foi derrotado. Por 13 votos a 12, conseguiu manter o texto original, que prevê a isenção para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Diante desse risco, atuou para evitar esse mesmo risco no plenário e fechou um acordo com as lideranças para evitar um impacto fiscal bilionário. *Por Estadão Conteúdo
Nos seis primeiros dias do prazo, mais de 5 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 14h46 desta quinta-feira (21), a Receita Federal recebeu 5.044.251 declarações. Isso equivale a 11,73% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.
O prazo de entrega da declaração começou às 8h da última sexta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.
Segundo a Receita Federal, 84,8% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 8,6% terão que pagar Imposto de Renda e 6,6% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (73,6%), mas 15% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 11,5% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Um total de 45,2% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 58,2% dos envios.
Novo prazo
Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.
Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta, o programa foi antecipado para terça-feira passada (12).
Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Novidades
Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.
Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.