MICROEMPRESA

Por Carina Brito
MEIs, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que foram excluídos do regime também têm até o dia 31 para solicitar o reenquadramento
A Receita Federal enviou notificações aos empreendedores endividados entre setembro e outubro de 2024, alertando-os sobre a possibilidade de exclusão do regime devido a pendências fiscais. Aqueles que receberam essas notificações tiveram 30 dias para regularizar a situação. Caso ainda exista algum débito, ele precisa ser quitado para que a empresa possa solicitar a adesão novamente até o dia 31 de janeiro.
Todo o processo é feito pelo portal do Simples e vale tanto para novas empresas quanto para as que foram excluídas em 2024 mas pretendem voltar ao regime. Isso vale até mesmo para quem não conseguiu regularizar os débitos entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro do ano passado.
Adotar o Simples Nacional é uma decisão estratégica para muitas microempresas e MEIs, pois o regime oferece uma série de vantagens, como a simplificação na apuração e no pagamento de tributos. Ao aderir a esse regime, o empresário pode pagar todos os impostos devidos de forma unificada, com uma única guia de recolhimento.
Além disso, o Simples Nacional proporciona redução na carga tributária, permitindo que os pequenos negócios sejam mais competitivos no mercado. Por essas razões, é importante que os empreendedores não deixem de aproveitar essa oportunidade e solicitem sua adesão dentro do prazo estipulado.
Como fazer a adesão ao Simples Nacional?
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique em Simples Nacional – Serviços;
- Seleccione Opção;
- Clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
A seguir, a empresa deve assinalar que não está em nenhuma situação que impeça a adesão ao regime. Confira nesta matéria os impeditivos para adesão.
O sistema realiza uma verificação automática em que, se não houver pendências, a solicitação será aprovada. No caso de pendências detectadas, a solicitação ficará “em análise”.
O empreendedor pode cancelar a solicitação durante o período de adesão caso ela ainda não tenha sido aprovada.