
SAÚDE
O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) obteve uma vitória judicial na 3ª Vara Federal do Estado. Em decisão publicada recentemente, a Justiça determinou que o Governo de Pernambuco e o CISAM/UPE (Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros) assegurem, de forma contínua, a presença de pelo menos um enfermeiro em cada setor onde houver prestação de serviços de enfermagem.
A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Coren-PE, que apontou descumprimento da legislação vigente. A Justiça reconheceu que, por lei, as atividades realizadas por técnicos e auxiliares de enfermagem exigem supervisão direta de profissionais de nível superior. O prazo para cumprimento da decisão é de 120 dias, sob pena de multa.
A última inspeção do Conselho, em 28 de novembro de 2024, identificou um déficit de 52 enfermeiros e 22 técnicos no quadro da unidade. Desde então, segundo o Coren-PE, a direção do CISAM não apresentou comprovação de melhorias na escala de profissionais.
A decisão judicial reforça o cumprimento da Lei nº 7.498/1986 e do Decreto nº 94.406/1987, que regulamentam o exercício da enfermagem no Brasil. Para o Juízo, a medida é essencial para garantir segurança e qualidade no atendimento em unidades de média e alta complexidade, como o CISAM, referência no cuidado a gestantes e recém-nascidos de alto risco.
O presidente do Coren-PE, Gilmar Júnior, destacou a relevância da decisão: “Essa vitória é de todos os profissionais de enfermagem e da sociedade pernambucana. Lutamos para que a lei seja cumprida e para que pacientes recebam o cuidado seguro a que têm direito. A presença do enfermeiro é uma garantia de qualidade e proteção à vida. O reconhecimento da necessidade mínima da presença de enfermeiros em todos os setores é um avanço fundamental para a valorização da enfermagem e a segurança dos pacientes”. As informações são de Letícia Lima