ASSISTÊNCIA SOCIAL

Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa terão a conta de energia zerada no consumo de até 80 kWh por mês
O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (08) a Medida Provisória 1300/25, que foi convertida na Lei 15.235/25, e criou o programa “Luz do Povo”. O projeto teve como relator o deputado Fernando Filho (União), que assumiu o texto em maio deste ano.
Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa terão a conta de energia zerada no consumo de até 80 kWh por mês
A política pública será financiada pelo fundo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), e busca beneficiar mais de 100 milhões de pessoas em todo o país. Destas, 60 milhões estarão isentas de pagar as contas de energia, e as outras 55 milhões serão beneficiadas com descontos a partir das faixas de renda.
As famílias contempladas precisam estar inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas de baixa renda também estão incluídas.
“Essa lei vai garantir acesso à energia de qualidade e preço justo para milhões de brasileiros, especialmente os que mais precisam.”, afirmou Fernando.
Quem tem direito ao benefício:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
- Idosos (65+) e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência que dependa de equipamento elétrico para tratamento;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda de até ½ salário mínimo por pessoa;
- A partir de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capta terão isenção da CDE no consumo de até 120 kWh por mês.
Assessoria de Comunicação – MDS, com informações do MME