Governo notifica patrões sobre atraso do FGTS de empregadas domésticas

FGTS

Brasília (DF), 10/04/2023 - Fachada do ministério do Trabalho e Emprego e do ministério da Previdência Social.
Fachada do ministério do Trabalho e Emprego e do ministério da Previdência Social – Foto: Marcelo Mamargo/Agência Brasil

Prazo para regularizar situação voluntariamente vai até 31 de outubro

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia nesta quarta-feira (17) o envio de avisos a empregadores para que regularizem os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadoras e trabalhadores domésticos.

Em nota, a pasta informou que 80.506 empregadores cadastrados receberão mensagens por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação com o ministério.

“As notificações foram elaboradas a partir do cruzamento de dados do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, que apontam indícios de débitos no recolhimento do FGTS”, destacou o comunicado.

Ainda segundo a pasta, a ação terá caráter orientativo neste primeiro momento.

“O objetivo é alertar os empregadores sobre possíveis irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista e estimular a regularização voluntária até 31 de outubro de 2025”.

Encerrado o prazo, o ministério alerta que os empregadores que não regularizarem a situação poderão ter os processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos.

A orientação da pasta é que empregadores domésticos acompanhem regularmente as mensagens enviadas pelo DET para evitar a perda de prazos e possíveis prejuízos legais e trabalhistas.

O sistema disponibiliza atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral, centralizando toda a comunicação de forma digital.

“Além de estimular a regularização, a ação também reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas no setor doméstico, envolvendo empregadores, entidades sindicais e trabalhadoras e trabalhadores.”

Números

O DET contabiliza 80.506 empregadores cadastrados, responsáveis por 154.063 postos de trabalho doméstico em todo o país. O montante devido ao FGTS, de acordo com o ministério, ultrapassa R$ 375 milhões.

“O que evidencia não apenas a dimensão dos vínculos empregatícios no setor, mas também a relevância da regularização e do cumprimento das obrigações trabalhistas junto a esses profissionais”, acrescentou a pasta.

Estados

São Paulo lidera em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões. Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também apresentam valores expressivos, refletindo sua concentração populacional e econômica.

Já estados como Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão, o que, segundo o ministério, “ilustra a diversidade da estrutura ocupacional e do mercado de trabalho doméstico formalizado no país”.

Por Agência Brasil

STF marca para junho retorno de julgamento sobre correção do FGTS

ECONOMIA

Plenário do STF, em Brasília
Plenário do STF, em Brasília Foto/Adriano Machado/ CNN

Três ministros já votaram para aumentar ganhos dos trabalhadores, com reajuste igual ao da poupança

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 12 de junho a retomada do julgamento que discute possível mudança no índice de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O caso é o primeiro item da pauta do plenário.

Até agora, três ministros votaram para substituir o atual parâmetro, o que, na prática, aumentaria os ganhos dos trabalhadores. O governo federal apresentou uma proposta alternativa, que também poderia representar um ganho.

O relator é o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que propôs que a correção seja feita pelo rendimento da caderneta de poupança. Essa proposta já foi apoiada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. Na última sessão em que o caso foi analisado, em novembro do ano passado, Barroso sugeriu que a mudança só passasse a valer em 2025.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Por isso, a análise será reiniciada com o seu voto.

Em abril, quando a ação chegou a entrar na pauta do STF, mas não foi analisada, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF uma proposta de que as contas sejam remuneradas, no mínimo, pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE.

Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR, no entanto, hoje é próxima de zero. Então, na prática, o índice de correção está ficando abaixo da inflação, corroendo o valor real do FGTS.

A ação que está sendo julgada foi proposta pelo partido Solidariedade e pede que o FGTS seja corrigido por outro índice de inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que serve de referência para os dissídios salariais (acordo entre empresa e funcionários para reajuste percentual do salário). * Por Agência o Globo.

Brasil tem hoje mais de 70 milhões de inadimplentes

ECONOMIA

Segundo o Serasa, 43,35% dos brasileiros têm dívidas atrasadas. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Segundo o Serasa, 43,35% dos brasileiros têm dívidas atrasadas. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O valor total das dívidas ultrapassa R$ 367 bilhões, conforme levantamento do Serasa

Mais de 70 milhões de brasileiros permanecem inadimplentes em 2024. Último levantamento do Serasa — referente ao mês de dezembro de 2023 — mostra que 43,35% da população ainda tem contas atrasadas. O valor total das dívidas ultrapassa R$ 367 bilhões. Recentemente, a Justiça decidiu que o saldo do FGTS fosse utilizado como alternativa para pagamento de dívidas em atraso. Mas, conforme a especialista em Processo Civil e Líder em Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo, Renata Belmonte, é uma decisão que não se enquadra como alternativa para todos os casos.

“Usar o saldo do FGTS para pagamento de dívidas não é uma opção do trabalhador. Isso porque as regras para saque e uso do FGTS são determinadas pelo governo de forma taxativa, ou seja, o trabalhador não vai conseguir ir até o banco e sacar o que ele tem na sua conta do FGTS para poder fazer o pagamento das suas dívidas”, explica.

No início do ano, a juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, permitiu que o saldo do FGTS de um credor fosse penhorado para pagamento de dívidas. Renata Belmonte explica que o saldo do FGTS pode sim ser penhorado, já que é considerado verba salarial. Mas pondera que a decisão vale somente para o dinheiro que já está na conta.

“O saldo do FGTS pode sim ser penhorado caso o devedor seja cobrado e mesmo assim ele deixe de pagar a dívida. Então, nesse caso, o credor poderá iniciar os meios expropriatórios e dentre eles nós temos o saldo do FGTS que poderá ser penhorado”, analisa.

Segundo a advogada especialista em processo civil Helena Lariucci, o FGTS pode ser utilizado para pagamento de algumas dívidas, como parcelas do consórcio imobiliário e aquisição da casa própria. “Ele pode ser sacado no caso de rescisão do contrato de trabalho, em caso de aposentadoria ou falecimento — e também em caso de desastres naturais ou calamidades, e financiamento imobiliário vinculado ali à aquisição de imóveis”, revela.

Saque-aniversário do FGTS

Uma outra modalidade no radar dos credores é o saque-aniversário do FGTS — quando o trabalhador pode sacar o valor que possui no fundo de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário. De acordo com Renata Belmonte, é um movimento que muitos já estão atentos, mas vê com menor efetividade. “Para que haja uma penhora, é preciso que exista uma ordem judicial — e o saque salário é feito de acordo com o cronograma estabelecido pelo governo, que se baseia na data de aniversário da pessoa”, avalia.

Já a especialista em processo civil Helena Lariucci alerta. “Muitas vezes existem juros, correção monetária, encargos, de uma forma geral, nesse tipo de situação e isso pode ocasionar um aumento no valor devido, já que há essas despesas acrescidas, se trata de um empréstimo bancário, cujo pagamento vai ser realizado quando do saque aniversário”, salienta.

Para Lariucci, utilizar o saldo do FGTS para quitação de dívidas comuns deve ser uma decisão tomada pelo cidadão de forma cautelosa. “Nesse tipo de situação a gente aconselha que o cidadão procure um contador e um profissional da advocacia, um advogado, para que ele saiba, tenha ciência quais são os seus direitos, suas garantias e quais são as melhores alternativas de acordo com a situação que ele enfrente”, orienta.

A especialista em Processo Civil e Líder em Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo, Renata Belmonte, ainda lembra: “O credor somente conseguirá a penhora do FGTS após esgotar todas as tentativas de receber o seu crédito. Isso porque o FGTS tem a mesma proteção do salário visto ser uma verba salarial. Assim, igual ao salário do trabalhador, o FGTS tem a mesma proteção da empenhorabilidade”, alerta. *As informações são do Brsil61.