Governo conclui acordo com servidores para reajuste de 9%

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 (crédito: Valter Campanato/Agência Brasil)
(Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil)

Em postagem nas redes sociais, ministra da Gestão, Esther Dweck, divulga convite para a assinatura do acordo de aumento linear de 9% para todas as carreiras nesta sexta-feira (24)

O governo federal vai formalizar o acordo com servidores para o reajuste linear de 9% mais R$ 200 de reajuste no auxílio alimentação. Em postagem nas redes sociais, nesta quinta-feira (23), a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, divulgou a data comemorando o primeiro acordo de aumento salarial para o funcionalismo desde 2016 e o primeiro do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Convido servidoras e servidores a acompanhar a assinatura do acordo de reajuste linear em 9% de todas as carreiras e 43,6% do auxílio alimentação Primeiro acordo desde 2016! Mais uma vitória do presidente”, escreveu a ministra, em seu perfil nas redes sociais, convidando os servidores para o evento na sede da pasta nesta sexta-feira, às 9h30.

Mesmo com impacto fiscal de R$ 11,2 bilhões previsto na primeira proposta feita pelo Executivo, após a reabertura da Mesa Nacional de Negociação Permanente com os servidores, no início de fevereiro.

A proposta de reajuste, no entanto, após essa formalização, ainda precisa passar pelo Congresso para entrar em vigor. Com o reajuste linear de 9% mais R$ 200 no auxílio alimentação, que passará para R$ 658, valendo a partir de maio, o pagamento no contracheque dos servidores somente começará a ocorrer em junho.

LOA

Até o momento, a pasta não confirmou se o texto do acordo dos reajustes para os servidores será encaminhado ao Legislativo como medida provisória ou vários projetos de lei para cada categoria. Antes disso, o Executivo precisará enviar um projeto de lei para o remanejamento orçamentário da Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano para efetuar os pagamentos, pois uma parte do reajuste será via gasto financeiro e a outra, que cabe ao auxílio alimentação, será via custeio, mas o valor do impacto fiscal será o mesmo, de R$ 11,2 bilhões. O projeto de lei poderá tramitar concomitante ao texto do acordo, porque é apenas uma formalização das rubricas, segundo técnicos do governo.

Inicialmente, as categorias do funcionalismo federal pediam 43,6% de reajuste, valor correspondente à inflação acumulada desde o último reajuste salarial dos servidores, em 2016. A proposta original do ministério era de um reajuste de 7,8% a partir de março, que estava previsto na proposta orçamentária deste ano, mas os sindicatos pediram um valor maior para o reajuste linear, de 13,5%, além dos R$ 200 de reajuste no auxílio alimentação. Como o número de meses diminuiu enquanto as negociações da Mesa estavam em curso com o MGI, a pasta manteve o impacto fiscal do reajuste previsto anteriormente.

Raquel Lyra admite ERROS pontuais e REPÚBLICA decreto. Veja com detalhes o que mudou

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Bruno Campos / JC Imagem
Raquel Lyra e sua vice, Priscila Krause – FOTO: Bruno Campos / JC Imagem

Um dia depois, Raquel republica decreto com pequenas correções, mas essência não muda

O novo Diário Oficial era muito esperado pelos servidores estaduais, após a grande polêmica decorrente do decreto publicado na terça-feira (3). Após outros veículos tratarem o decreto de forma protocolar, na parte da manhã, o Blog foi o primeiro a revelar ontem (3) o “susto” que grande parte dos servidores estaduais tomou com o segundo decreto assinado pela nova governadora Raquel Lyra (PSDB).

No Diário Oficial desta quarta-feira (4), Raquel Lyra fez uma “republicação” do decreto, procedimento usado quando há erros e incorreções na publicação original. Ou seja, não se trata de um novo decreto, mas do mesmo decreto corrigido.

A “republicação” pode ser usada para corrigir desde erros de digitação até falhas de redação.

DIRETORES DE ESCOLAS POUPADOS

No caso, a republicação serviu, em primeiro lugar, para incluir mais uma categoria na restrita lista de comissionados que não serão automaticamente exonerados. A governadora incluiu na republicação os diretores, secretários e apoios que atuam nas escolas estaduais.

Ficam excluídos, segundo o novo texto acrescentado ao decreto, as “equipes gestoras nas escolas regulares e nas escolas técnicas e de referência mencionadas no art. 2º do Decreto 45.507, de 28 de dezembro de 2017″.

SERVIDORES DE ESTATAIS CEDIDOS TAMBÉM DEVERÃO VOLTAR

Em segundo lugar, a republicação alterou a redação de um dos pontos mais polêmicos do decreto. A revogação das cessões dos servidores estaduais. Antes estava escrito no decreto “revogam-se todas as cessões de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual”.

Agora, com a republicação, ficou escrito “revogam-se todas as cessões de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal efetivo da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual”.

A mudança sutil, no entanto, não alivia para os servidores. Segundo advogados de sindicatos, ouvidos sob reserva pelo Blog, a mudança de redação amplia as hipóteses de revogação das cessões. O primeiro texto só abrangia a administração direta, como secretarias, as autarquias e fundações públicas.

O novo texto, republicado, amplia o decreto para abarcar também as empresas estatais estaduais. Ou seja, servidores concursados da COMPESA, por exemplo, caso cedidos para outros órgãos, terão que se reapresentar na estatal.

O prazo de reapresentação destes servidores, segundo o decreto, continua o mesmo, cinco dias. Neste ponto do decreto, não houve alterações com a republicação.

LICENÇA-PRÊMIO MUDA REDAÇÃO, MAS EFEITO PRÁTICO É O MESMO

Em terceiro lugar, houve uma mudança na redação quanto às licenças-prêmio. O texto original dizia “fica suspensa, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a concessão de licença-prêmio” e “bem como as concedidas para serem iniciadas a partir de janeiro de 2023”.

O novo texto, republicado, passa a dizer que “fica suspenso, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o gozo de licenças-prêmio, inclusive as concedidas para serem iniciadas a partir de janeiro de 2023”.

Neste caso, segundo os advogados, a alteração é apenas a forma de redação, mas a situação continua a mesma. Quem estava com licença-prêmio aprovada para janeiro de 2023 e mesmo quem já estava se aproveitando de uma licença-prêmio concedida anteriormente, teve a licença interrompida pelo decreto e terá que se reapresentar no órgão de origem.

Uma explicação: na prática, licença-prêmio é um tempo de “férias” que o servidor tem direito após completar um período de anos no serviço público. Aqui em Pernambuco, a cada dez anos de serviço, o servidor estadual tem direito a seis meses de licença-prêmio remunerada. Ao tirar a licença-prêmio, na prática, o servidor está de férias.

LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR

Este tipo de licença também ficou interrompido na republicação.

A única mudança, apenas de redação, foi a retirada da sua menção do artigo 4° do decreto, segundo os advogados. Todavia, como as licenças para trato de interesse particular já estavam interrompidas pela redação do artigo 3°, que foi mantida na republicação, nada mudou sobre a licença para trato de interesse particular na republicação do decreto, segundo os advogados.

Este tipo de licença é não remunerada, sendo muito usada por servidores para fazer mestrado ou doutorado, fora do Estado ou mesmo fora do Brasil. Pelo decreto, estes servidores terão que se reapresentar no órgão de origem.

NOVO ERRO DE REDAÇÃO NA REPUBLICAÇÃO

Como o Blog revelou ontem, com sigilo de fonte, um membro de Poder, no grupo da instituição, cravou que quem redigiu o decreto, aparentemente, não teria experiência de um dia de repartição pública.

O interessante é que, mesmo com a republicação, o decreto saiu com um novo erro de redação.

No artigo 2°, a republicação trocou a expressão “efetivo da administração direta, autárquica e fundacional” pela expressão “efetivo da administração direta e indireta”.

no artigo 2°, a republicação trocou a expressão “efetivo da administração direta, autárquica e fundacional” pela expressão “efetivo da administração direta e indireta”. Inf. Por Jamildo Melo e equipe/JC.