Entenda o que muda com a nova lei da igualdade salarial entre mulheres e homens

IGUALDADE

Empresas que descumprirem legislação poderão pagar multa. Texto começa a vigorar a partir do momento em que for publicado. — Foto: Getty Images
Empresas que descumprirem legislação poderão pagar multa. Texto começa a vigorar a partir do momento em que for publicado. — Foto: Getty Images

Regra foi sancionada na última segunda (3) pelo presidente Lula. Empresas que descumprirem pagarão multa. Legislação também obriga a adoção de medidas para que mulheres entrem, permaneçam e evoluam no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.

A lei da igualdade salarial, sancionada na última segunda-feira (3) pelo presidente Lula, estabelece novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração.

Entre os principais pontos da nova legislação, estão:

  1. a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários;
  2. a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.

Esta reportagem aborda os tópicos abaixo:

A nova lei altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi proposta pela Presidência da República e tramitou em regime de urgência no Congresso.

Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho Danielle Corrêa, a legislação detalha as medidas que devem ser tomadas para que a igualdade seja buscada.

“Sabemos que a equiparação já está prevista na Constituição Federal e em instrumentos de lei internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de obrigações das empresas”, explica Danielle.

A procuradora é vice-coordenadora do grupo Coordigualdade, que atua na eliminação da discriminação e na promoção da igualdade no mercado de trabalho.

As medidas que devem ser tomadas pelas empresas, segundo a nova lei, buscam também incentivar a formação e a capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.

Multas

  • Se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais;
  • multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.

Fiscalização

  • fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será reforçada;
  • Serão criados canais específicos de denúncia sobre discriminação salarial.

Transparência

  • As empresas deverão estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória próprios;
  • Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente. O objetivo é que estes documentos permitam comparar, de maneira objetiva, a remuneração entre homens e mulheres;
  • Os relatórios deverão apontar, ainda, a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Promoção da igualdade

  • Caso a discriminação seja identificada em uma empresa, ela deverá apresentar e implementar plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos a serem cumpridos. Representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar deste processo;
  • É obrigação das empresas implementar e promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Estas medidas devem incluir a capacitação de gestores, lideranças e empregados e aferição de resultados;
  • As empresas também são obrigadas a fomentar a formação e a capacitação de mulheres para que entrem, continuem e evoluam no mercado de trabalho em condições de igualdade aos homens.

Metas da ONU

Danielle Corrêa aponta que a nova lei vai ao encontro dos objetivos estabelecidos pela Agenda 2030, que são um conjunto de metas globais de desenvolvimento sustentável criado pela Organização das Nações Unidas (ONU).

A Agenda 2030 é composta por 17 metas, e uma delas é “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.

A legislação também segue a mesma linha acordada pela Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento, chamado “Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor”, vigora no país desde 1958. *Por (g1).

Raquel Lyra sanciona o Estatuto da Igualdade Racial de Pernambuco

IGUALDADE

Janaína Pepeu
O Estatuto da Igualdade Racial foi sancionado, nesta segunda-feira (12), pela governadora Raquel Lyra – Foto/Divulgação

A solenidade que marcou a sanção do Estatuto da Igualdade Racial foi realizada na noite desta segunda-feira (12), no Palácio do Campo das Princesas.

A governadora Raquel Lyra (PSDB), acompanhada da vice-governadora Priscila Krause (Cidadania), sancionou, nesta segunda-feira (12), a lei que institui o Estatuto da Igualdade Racial do Estado de Pernambuco.

O documento visa garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e demais formas de intolerância racial.

De acordo com Raquel Lyra, o Estado tem um passivo histórico com a população negra – que representa 66% da população pernambucana, segundo dados do censo de 2010 do IBGE. “É essa população que sofre com a miséria e a falta de oportunidades”, pontuou a chefe do Executivo.

“Grande parte da população que é vítima de crimes, que passa fome, que busca por emprego, é preta. O projeto de lei será fundamental para garantir, de fato, políticas públicas que permitam o acolhimento e a rede de proteção para essa população ter ainda mais acesso à educação, cultura, saúde e tantos outros espaços”, destacou a governadora.

Questionada pela reportagem se o Executivo pretende destinar algum orçamento específico para garantir a efetividade das diretrizes estabelecidas no Estatuto da Igualdade RacialRaquel Lyra não respondeu diretamente, mas disse que em tudo o que puder ser feito e construído na execução dessas políticas públicas, a população negra possa estar inserida.

“Não existe uma ação específica senão todas, podendo fazer o recorte de cor para aqueles que foram negligenciados, na maioria das vezes, durante toda a nossa história. Que eles possam passar a ter vez, a ter voz e oportunidades”, declarou a governadora.

Autora do substitutivo 01/2022, que desarquivou e reuniu os projetos de lei da então deputada estadual e atual senadora, Teresa Leitão (PT), e do ex-deputado estadual Isaltino Nascimento (PSB), a deputada estadual Rosa Amorim (PT) falou sobre o atraso de Pernambuco em instituir um estatuto que buscasse garantir a promoção da igualdade racial em nível estadual.

“Um atraso de pelo menos uma década frente ao nosso país e a quase todos os estados do nosso Brasil, que têm um Estatuto de Igualdade Racial. É muito importante que nesse Estado a gente consiga ter um norte, uma diretriz que consiga pensar em políticas públicas antirracistas, porque vidas negras importam”, declarou Rosa Amorim.

A parlamentar petista voltou a destacar que o Estatuto da Igualdade Racial não irá resolver todos os problemas porque o Brasil vive um racismo estrutural, mas ele consegue orientar o estado de Pernambuco a fortalecer a sobrevivência do povo negro. “Esse com certeza é um passo muito importante, mas nossa luta continua”, disse Rosa Amorim.

“Deixem de ser letras mortas”

A solenidade que marcou a sanção do Estatuto da Igualdade Racial foi realizada na noite desta segunda-feira (12), no Palácio do Campo das Princesas. A abertura dos discursos foi feita pela fundadora da Rede de Mulheres de Terreiro, a advogada sanitarista e ativista de direitos humanos, Vera Baroni.

Ela também pontuou que a lei se trata de uma reparação histórica que Pernambuco, mas que as letras que foram aprovadas na Assembleia Legislativa (Alepe), “deixem de ser letras mortas no papel e passem a integrar a vida de todos nós, homens e mulheres, que historicamente fomos sequestrados e fizemos a travessia transatlântica para aqui, há 388 anos, vivermos sob uma política de estado que foi a escravidão”, disse Vera Baroni.

“Esse é um momento de afirmação da dignidade de homens e mulheres pretos e pardos, que nós chamamos negros, para que o Estado de Pernambuco possa cumprir com suas obrigações. Estamos aqui no momento de confiança”, afirmou a advogada que também é fundadora da Uiala Mukaji – Sociedade das Mulheres Negras de Pernambuco.

Estiveram presentes na cerimônia os secretários estaduais Fabricio Marques (Planejamento e Gestão); Regina Célia (Mulher); Carla Patrícia (Defesa Social); Lucinha Mota (Justiça e Direitos Humanos); Rodolfo Costa Pinto (Comunicação); Carolina Cabral (Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção às Drogas);Tenente-coronel Hercílio Mamede (Casa Militar; e Ana Maraíza (Administração).

Também participaram os deputados estaduais João Paulo (PT), Doriel Barros (PT) e Socorro Pimentel (União Brasil). Além de  autoridades e representantes dos movimentos negros do Estado. *(JC/NE10).