Licença-maternidade ganha nova regra

INCLUSÃO

STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê. A decisão unânime leva em consideração o direito social de proteção à maternidade e à infância

Boaventura: empregador deve definir a data exata do retorno - (crédito: Divulgação)
Couto: “STF atingiu a função social do contrato de trabalho” (foto: ALC/Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última semana, a contagem da licença-maternidade e o salário-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou recém-nascido. A decisão atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327 e teve como relator o ministro Edson Fachin. A medida se restringe a casos mais graves, em que as internações passem de duas semanas.

De acordo com a lei vigente, a licença maternidade começa a contar no momento em que a mulher se afasta do trabalho para ter o bebê. Esse afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou depois do nascimento da criança.

Empregadas que trabalham em empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã têm o benefício aumentado para 180 dias, desde que requeiram o benefício até o final do primeiro mês da licença após o parto.

Especializado em direito trabalhista, o advogado Mourival Boaventura Ribeiro, observa que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece que o período de repouso da gestante, antes e depois do parto, poderá ser aumentados de duas semanas cada um, mediante atestado médico e que, em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, por meio de atestado específico submetido à avaliação médico-pericial.

“Nestes termos, entendo que a decisão do Supremo, está restrita aos casos em que venham a ocorrer complicações no parto e que impliquem em internação da mãe ou do recém-nascido por período superior a quinze dias, posto que o texto infraconstitucional já prevê prorrogação por até 15 dias no período de licença”, observa.

Couto: "STF atingiu a função social do contrato de trabalho"
Couto: “STF atingiu a função social do contrato de trabalho”

Sobre a importância dos empregadores se adaptarem a possíveis mudanças nas regras, ele acredita que, que na prática, não haverá alterações do ponto de vista financeiro para as empresas, uma vez que o custeio do salário-maternidade é de responsabilidade da previdência social. “Caberá à colaboradora dar ciência do período adicional de afastamento para que o empregador possa se adequar e programar a data exata do retorno”, diz.

Também especialista em direito trabalhista, o advogado André Leonardo Couto afirma que a decisão do STF é acertada e busca a garantia não só da mãe, como também, da criança. “O STF atingiu a função social do contrato de trabalho e a evolução do trabalho humano, em proteger os desprotegidos”, diz, observando que a lei deverá garantir melhoria da qualidade da atenção à saúde prestada à gestante e ao recém-nascido, além de reduzir a mortalidade materna e infantil, uma vez que o período neonatal representa grande vulnerabilidade na vida da mãe e também do bebê, concentrando riscos biológicos, ambientais e socioeconômicos, dentre outros, havendo a necessidade de cuidados especiais.

Couto descarta a possibilidade dos empregadores não se adaptarem à nova regra, mas alerta, caso isso ocorra, que a saída é recorrer à Justiça do Trabalho, uma vez que a questão conta com precedente do STF.

CB