Justiça condena companhia elétrica a indenizar cliente em R$ 8 mil por danos morais após cobrança indevida

INDENIZAÇÃO

Justiça condena a CPFL Piratininga a declarar inexistência de débito e pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a diarista — Foto: Reprodução / EPTV
Justiça condena a CPFL Piratininga a declarar inexistência de débito e pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a diarista — Foto: Reprodução / EPTV

Diarista, de 59 anos, ficou sem energia por 15 dias em Guarujá (SP). Procurada, a Companhia informou que não se posiciona sobre ações judiciais. Da decisão cabe recurso.

A Justiça de Guarujá, no litoral de São Paulo, condenou a CPFL Piratininga a indenizar em R$ 8 mil uma diarista de 59 anos que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso após a atrasar uma conta. Ela pagou a cobrança e pediu o restabelecimento do serviço, mas a empresa negou e ela permaneceu por 15 dias sem eletricidade. Procurada, a Companhia informou que não se posiciona sobre ações judiciais. Da decisão cabe recurso.

A CPFL não retomou o fornecimento alegando que a cliente não havia pagado uma multa de R$ 1.324,72 aplicada em 2018. À época, funcionários da empresa realizaram uma inspeção surpresa na casa da diarista, no bairro Jardim Boa Esperança, em Guarujá, onde efetuaram a troca do relógio [medidor elétrico] alegando uma irregularidade no equipamento.

O advogado da diarista, Edmilson Pinto Cardozo, explicou que entre 2018 a agosto de 2023, quando ela esqueceu de pagar uma conta, nunca teve problema com o fornecimento de energia, apesar da cobrança considerada indevida da multa.

De acordo com ele, a cliente efetuou o pagamento da conta atrasada via Pix e solicitou a religação, mas Companhia rejeitou a solicitação devido à multa em aberto.

“A requerida [CPFL] em total descaso com o consumidor insiste na cobrança, e pior, suspende o fornecimento de um serviço essencial na moradia da requerente [diarista]”, defendeu Cardozo.

Irregularidade?

Quando a empresa trocou o relógio e apontou a irregularidade, disse que o equipamento estava cobrando valores inferiores aos que deveria e, por isso, foi calculado um prejuízo e chegaram ao valor da multa de R$ 1.324,72.

Após a troca do equipamento, porém, o consumo da diarista caiu. Diante disso, o advogado solicitou à Justiça uma indenização que não fosse inferior a R$ 15 mil e que a empresa cancelasse as cobranças indevidas.

Sentença

Na decisão de 15 de abril, o juiz Gustavo Gonçalves Alvarez considerou a situação absurda e afirmou que diferenças no consumo poderão ser cobradas desde que seja comprovada a existência.

“Jamais, porém, lhe assiste o direito de não efetuar a religação do fornecimento do serviço como forma de coagir o consumidor ao seu pagamento”, disse Alvarez.

O juiz ressaltou que a energia elétrica é um bem vital, imprescindível à sobrevivência, motivo pelo qual a lei o classificou como contínuo e essencial.

“A conduta da demandada produziu efeitos negativos, causou inegável constrangimento ao consumidor, provocando-lhe potencial ofensa ao lazer e à própria dignidade”, afirmou.

Dessa forma, o juiz julgou procedente a solicitação para que a companhia declare a inexistência do débito especificado e a condenou a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais. *Por g1 

Brasileiros vão receber indenização de R$ 15 mil da Caixa; veja como receber

INDENIZAÇÃO 

Foto/Divulgação

Milhares de brasileiros poderão ter direito a uma indenização da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 15 mil

Uma sentença recente proferida pelo juiz Marco Aurélio de Mello Castriani, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, trouxe à luz um episódio de extrema relevância e repercussão no cenário nacional. Segundo essa decisão, uma série de instituições, incluindo a União Federal, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), estão obrigadas a indenizar milhões de beneficiários do extinto Auxílio Brasil, programa que sofreu alterações e retomou a denominação Bolsa Família.

Este julgamento é um desdobramento de um incidente de grande magnitude ocorrido no último ano, onde informações sensíveis de cidadãos brasileiros beneficiários do programa foram expostas. Este vazamento de dados acabou por responsabilizar as instituições supracitadas, fazendo com que o valor total estimado da indenização alcance a casa dos R$ 60 bilhões.

A decisão judicial, emitida no início do mês corrente, determinou que a Caixa Econômica Federal deve ressarcir cada beneficiário afetado em R$ 15 mil. Ademais, foi estabelecido que todos os entes processados contribuam com uma indenização adicional de R$ 40 milhões, quantia destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A resolução deste caso ilumina a relevância de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor, destacando as infrações a esses regulamentos.

Contudo, é vital ressaltar que o momento exato em que essas compensações serão realizadas permanece incerto, tendo em vista a possibilidade de apresentação de recursos por parte dos réus, algo já realizado pela Caixa Econômica Federal.

Decisão da Justiça

Na decisão proferida, o magistrado Marco Aurélio de Mello Castriani salientou os riscos inerentes a um comprometimento de dados desta envergadura. “O manejo destas informações por indivíduos com intenções ilícitas e fraudulentas pode acentuar ainda mais os danos aos afetados”, declarou.

A jurista Ana Paula Siqueira, com especialização em LGPD, enxerga nesta sentença um divisor de águas na salvaguarda de dados pessoais. Segundo sua visão, “um ressarcimento de tal volume evidencia que a preservação de dados se tornou uma urgência nacional e que as organizações não conformes à legislação estão vulneráveis a condenações financeiramente expressivas”.

A iniciativa legal partiu do Instituto de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, sendo os demandados neste caso a União Federal, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).

Um aspecto crucial é que um contingente significativo das vítimas deste comprometimento de dados pode, de fato, desconhecer o ocorrido. Dessa forma, além do ressarcimento, os demandados têm o dever de notificar os prejudicados e promover a remoção dos dados comprometidos da rede mundial de computadores. Nesse contexto, Paula Siqueira acrescenta: “O artigo 48 da LGPD é taxativo ao exigir a adoção de estratégias de mitigação dos perigos gerados pelo comprometimento”.

Os documentos do litígio contra a Caixa, União, Dataprev e ANPD validaram que informações sensíveis dos beneficiários, como localização residencial, contato telefônico, data de nascimento, valor concedido pelo Auxílio Brasil, números do NIS e do CadSUS, foram acessadas de forma irregular. * Fonte: Jornal Contábil.

 

Justiça manda patroa indenizar babá que era obrigada a enrolar cigarros de maconha

INDENIZAÇÃO

RENATO RAMOS/JC IMAGEM
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) – Foto/ Renato Ramos/JC

Processo ainda apontou que a patroa chegou a acusar a babá e reter o valor de R$ 2,4 mil após não encontrar uma joia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) condenou uma patroa a indenizar uma babá que não recebia direitos trabalhistas, além de ter sofrido humilhações – como a acusação do furto de uma joia e a obrigação de enrolar cigarros de maconha que eram usados pelos chefes.

A babá que precisou cobrar pelos seus direitos na Justiça do Trabalho dava expediente numa residência localizada no bairro do Parnamirim, Zona Norte do Recife. Consta na denúncia que a mulher foi contratada em agosto de 2017 e foi demitida em setembro de 2019.

A demissão aconteceu sem justa causa e o vínculo empregatício não chegou a ser registrado na Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS).

A sentença divulgada pelo TRT-6 destaca que a babá era obrigada a “confeccionar os cigarros de maconha que eram consumidos pelos seus patrões”. Além disso, também precisava presenciar o consumo de drogas em festas organizadas pela patroa.

ACUSAÇÃO DE FURTO DE JOIA

A babá também chegou a ser acusada de furto após a patroa sentir falta de uma joia ao voltar de uma viagem. O pai da patroa teria vasculhado a bolsa da babá, que, ao ser demitida, ainda teve R$ 2,4 mil descontados como forma de “ressarcimento” pela joia que sumiu.

A juíza Maria Carla Dourado de Brito Jurema apontou que a babá “era vítima de humilhações constantes”. Por causa disso, a Justiça determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

OUTROS PAGAMENTOS TRABALHISTAS

Na sentença, além do apagamento do valor por danos morais, também foi determinado que a patroa pague dois dias de salário referente ao mês de setembro de 2019; aviso prévio indenizado de 36 dias, e sua integração no tempo de serviço.

A magistrada também determinou o pagamento de indenização de férias vencidas entre 2017 e 2019, acrescida do terço constitucional; gratificação natalina proporcional de 2019; indenização relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio, 13º salário, com multa de 40%.

Compesa é condenada a pagar indenização por cobrança em dobro a cliente

INDENIZAÇÃO

Saiba como conseguir DESCONTO DE 90% NA CONTA DA ÁGUA nas negociações de débitos da COMPESA - Portal de Prefeitura
Compesa reconheceu, na Justiça, o erro pela cobrança duplicada – Foto/Divulgação

Durante quatro anos, Compesa cobrou o valor de duas contas de água mensalmente para o mesmo imóvel.

A Companhia Pernambucana de Saneamento S.A (Compesa) foi condenada, na última segunda-feira (29), a pagar indenização a título de danos materiais no valor de R$ 5.366,52 por cobrança irregular a uma cliente cadastrada no programa “tarifa social”, direcionado para famílias de baixa renda.

Desde 2019, a empresa cobrou, de forma irregular, o valor de duas contas de água referente a duas unidades consumidoras, quando a cliente só tinha um único imóvel. A consumidora abriu chamado na tentativa de resolver o problema e a Companhia não corrigiu o erro cadastral até o momento em que houve a proposição da ação judicial no dia 02 de maio de 2023.

A sentença foi prolatada 27 dias após a distribuição do processo. Quem assina a decisão é o juiz de Direito Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres da Seção B da 12ª Vara Cível do Recife, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A própria empresa reconheceu juridicamente nos autos que devia pagar a indenização. “De início, cancelo a audiência de conciliação que havia sido designada para o dia 21/06/2023. Como é possível observar do relatório do processo, o caso está pronto para julgamento, sendo desnecessário aguardar a realização da assentada conciliatória. Quanto ao pedido de indenização pelo dano material sofrido, claro está que houve o reconhecimento jurídico do pedido pelo réu. Assim leciona Daniel Amorim sobre o tema: ‘No reconhecimento jurídico do pedido, verifica-se a submissão processual, caracterizada sempre que o réu expressamente concorda com a pretensão do autor. Essa concordância é ampla, atingindo tanto a causa de pedir quanto o pedido, de forma que no reconhecimento jurídico do pedido, o réu concorda com os fatos e fundamentos jurídicos alegados pelo autor e também com o pedido por ele formulado’. (….) Ora, o réu diz em sua contestação de forma expressa e clara que ‘se compromete a pagar o valor de R$ 5.366,52, referente aos danos materiais. Assim, homologo o reconhecimento jurídico do pedido pelo réu em relação ao pedido de dano material formulado na peça de ingresso, conforme art. 487, III, a, do CPC” escreveu o magistrado na sentença.

Na decisão, o juiz de Direito Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres também indeferiu o pedido da consumidora referente ao pagamento de indenização a título de danos morais.

“Com relação ao pedido de indenização por dano moral, não há respaldo. A situação narrada nos autos não ultrapassa meros incômodos inerentes à vida cotidiana, não possuindo gravidade ao ponto de atingir a honra, a dignidade ou qualquer atributo da personalidade da demandante. Não há qualquer prova nos autos que denote que a parte autora tenha sofrido abalo que fira os direitos da personalidade”, concluiu. Fonte (JC).