Presença de Alexandre de Moraes no casamento de João e Tábata e foto com Marília viram símbolo político

PODERES E POLÍTICA

Foto: Reprodução

A presença do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, no casamento de João Campos com Tábata Amaral acabou ultrapassando o caráter social da cerimônia e entrou de vez no debate político.

O evento, que já reunia nomes de peso da política nacional, ganhou ainda mais simbolismo com a participação de um dos ministros mais influentes do STF no atual cenário institucional do país. Moraes não apenas marcou presença na cerimônia, como também participou da festa após o casamento.

Foi justamente na recepção que um registro chamou atenção: o ministro posou para foto ao lado da ex-deputada federal Marília Arraes, pré-candidata ao Senado.

A imagem foi publicada pela própria Marília em suas redes sociais, sem legenda.

O simbolismo

A presença de Alexandre de Moraes em um casamento que reuniu lideranças de diferentes campos políticos foi interpretada como um gesto institucional forte. Em meio a um cenário pré-eleitoral em Pernambuco, onde João Campos é apontado como possível candidato ao Governo do Estado e Marília é cotada para o Senado, o registro visual ganhou leitura estratégica.

Sem declarações públicas, a imagem deixou espaço para interpretações: aproximação institucional? gesto de cordialidade? sinalização política?

O fato é que em ano pré-eleitoral, nenhum movimento passa despercebido, especialmente quando envolve Alexandre de Moraes.

Se o casamento já era um dos eventos sociais mais comentados do meio político, a presença de Moraes transformou a celebração em assunto também nos corredores da política.

Matéria extraida do blog do Jínior Campos

STF é acionado pelo Governo de Pernambuco para barrar emenda da Alepe

PODERES

Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF)/foto: Carlos Alves Moura/SCO/STF
Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF)/foto: Carlos Alves Moura/SCO/STF

O processo foi distribuído por sorteio ao ministro André Mendonça. Emenda da Alepe sobre remuneração dos servidores pode custar R$ 105 milhões apenas em 2026

Por Mariana de Sousa/DP

O Governo de Pernambuco acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar os efeitos de uma emenda aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que altera regras do teto salarial do funcionalismo público e autoriza o pagamento em dinheiro de benefícios como férias e licença-prêmio.

ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda Constitucional Estadual nº 68/2025, promulgada em dezembro do ano passado. O pedido inclui a concessão de uma medida cautelar para suspender imediatamente a validade das mudanças, sob o argumento de que elas violam a Constituição Federal e podem gerar impacto milionário nas contas públicas.

A Procuradoria argumenta que as alterações podem gerar forte impacto fiscal. Cálculos da Secretaria de Administração do Estado (SAD) apontam que as novas regras podem representar um acréscimo de R$ 7,9 milhões por mês, totalizando cerca de R$ 105,2 milhões apenas em 2026.

O processo foi distribuído por sorteio ao ministro André Mendonça, que ainda não se manifestou sobre o pedido de liminar.

Questionamentos do governo

Um dos principais pontos questionados pelo Executivo estadual é a alteração no limite máximo de remuneração dos servidores. Antes da emenda, a Constituição pernambucana reproduzia a regra federal segundo a qual o teto no âmbito estadual deve ser equivalente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do salário dos ministros do STF.

Com a mudança aprovada pelos deputados, foi retirado do texto estadual o trecho que fazia referência ao percentual de 90,25%. Segundo a PGE, isso abre margem para que o teto passe a ser interpretado como equivalente a 100% do subsídio dos ministros do Supremo, o chamado “teto 100”.

Na petição encaminhada ao STF, o governo afirma que a emenda tenta estender a outras categorias um subteto que seria exclusivo da magistratura, contrariando o modelo previsto no artigo 37 da Constituição Federal e decisões anteriores do próprio Supremo.