Procon Recife autua estabelecimentos por venda de produtos vencidos

PROCOM-PE

Produtos vencidos – Foto: Divulgação

Produtos foram encontrados em estabelecimentos em Jardim São Paulo, Mustardinha e San Martin.

Procon Recife autuou três supermercados localizados no Recife por comercializar produtos fora da validade. Durante fiscalizações nesta terça (27) e quarta (28), supermercados situados nos bairros de Jardim São PauloMustardinha e San Martin, foram autuados pelos fiscais do órgão municipal. Os produtos foram retirados de comercialização pela equipe do Procon Recife e os estabelecimentos autuados terão um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa.

Os estabelecimentos vendiam salsicha, linguiça, mortadela, presunto, frango, farinha de milho, queijo ralado, bebida láctea, manteiga, peixe e carne bovina com prazos de validade vencidos. No bairro do Pina, uma padaria também foi autuada pela equipe do Procon Recife por não divulgar os valores dos produtos, contrariando o artigo 7º da Lei 8.137/90.

A orientação do Órgão que atua na defesa do consumidor é sempre observar se o prazo de validade do produto está exposto de maneira clara e legível, e indicado no rótulo. Em caso de descumprimento dessas normas, o consumidor deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor para que seja apurada a eventual prática infrativa.

O consumidor que se sentir lesado deve acionar o Procon Recife pelo Whatsapp (81) 3355 3286 ou pelo site  procon.recife.pe.gov.br. Outra alternativa é realizar denúncias no email denunciaproconrecife@recife.pe.gov.br. Atualmente, o Procon Recife atende presencialmente em sua sede, na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, na Boa Vista, e ainda nos Compaz Dom Helder Câmara (Coque), Ariano Suassuna (Cordeiro) e Eduardo Campos (Alto Santa Terezinha). Com Informações do Blog da Folha.

Procon-PE oferece orientações para troca de presentes no Dia das Mães

PROCON-PE

Procon Pernambuco
Procon Pernambuco – Foto: Divulgação

As recomendações são para evitar possíveis contratempos, como a necessidade de efetuar trocas.

Dia das Mães, uma das datas de maior movimentação comercial está chegando. Por isso, o Procon Pernambuco reuniu uma série de dicas e recomendações para orientar os consumidores quanto à troca de presentes. 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, “o comerciante não é obrigado a efetuar a troca do presente por motivo de gosto ou tamanho. No entanto, caso o vendedor tenha se comprometido a fazer a substituição, essa medida passa a ser obrigatória”, diz. O Código ainda informa que caso não seja possível realizar a troca, o consumidor deve ser informado previamente sobre a impossibilidade da mesma.

Diante disso, a primeira dica do Procon-PE é que o consumidor esteja ciente das condições de troca e, por isso, mantenha a etiqueta na peça ou tenha o cupom fiscal em mãos. “Quando se trata de um presente, o cupom de troca deve ser entregue juntamente com a peça”.

Conforme orientação do Procon-PE, no momento da troca, o valor pago pelo produto deve ser o fator determinante, prevalecendo sobre eventuais liquidações ou aumento de preço. O órgão ainda explica que caso a troca seja realizada pelo mesmo produto (mesma marca e modelo, com mudança apenas de tamanho ou cor), o fornecedor não pode exigir que o consumidor pague um complemento de valor, assim como o consumidor não pode solicitar um abatimento no preço caso haja diferença entre o valor pago e o valor atual na data da troca.

Para os produtos defeituosos, o Procon-PE afirma que a troca do produto se torna obrigatória. “O fornecedor tem um prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Caso o reparo não seja feito dentro desse período, o consumidor tem o direito de escolher entre a troca do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço”, acrescenta.

O Procon-PE também esclarece que “se o produto for considerado essencial, ou se a substituição das partes defeituosas comprometer suas características fundamentais ou diminuir seu valor, o consumidor tem o direito de exigir a troca imediata ou a devolução do valor pago, mesmo que o prazo de 30 dias para reparo ainda não tenha se esgotado”. Segundo eles, é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, o Procon Pernambuco orienta os consumidores que caso encontrem dificuldades ao solicitar a troca de um produto, podem formalizar uma queixa junto ao órgão. Em caso de dúvidas ou reclamações, eles disponibilizam vários canais disponíveis para entrar em contato, incluindo uma linha telefônica gratuita (0800 282 1512) e o aplicativo de mensagens WhatsApp (3181-7000). Também é possível enviar um e-mail para denuncia@procon.pe.gov.br ou atendimento@procon.pe.gov.br.

A sede física do Procon-PE está localizada na Rua Floriano Peixoto, 141, Bairro de Santo Antônio, no Centro do Recife, com horário de atendimento das 08h às 17h.