Em Pernambuco, 158 mil eleitores ainda precisam regularizar o título até 19 de maio

CIDADANIA

Eleitor pode regularizar seu título pelo aplicativo e-Título, disponível para facilitar o processo de atualização da situação eleitoral até 19 de maio
Eleitor pode regularizar seu título pelo aplicativo e-Título, disponível para facilitar o processo de atualização da situação eleitoral até 19 de maio – Foto/reprodução

Estar em dia garante o exercício de diversos direitos de cidadania

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, 1.151 pessoas buscaram a Justiça Eleitoral(JE) para regularizar a situação do título de eleitor em Pernambuco. Com isso, garantiram o direito de votar, tomar posse em concurso público e exercer outros direitos de cidadania. No entanto, ainda há 158.011 eleitoras e eleitores faltosos no estado que precisam se regularizar até 19 de maio.

O eleitor faltoso é aquele que deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou a multa referente às três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como um pleito, incluindo os das eleições suplementares. Caso não resolva a pendência, o título pode ser cancelado.

A maioria dos eleitores faltosos é composta por homens (62%), segundo os dados do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em relação ao grau de instrução, a maior parte dos títulos irregulares pertence a pessoas que não concluíram o ensino fundamental (38,71%).

Já em relação à faixa etária, o maior número de faltosos está entre jovens de 25 a 29 anos. Entre aqueles que utilizam o nome social no título, 105 pessoas estão em situação irregular, enquanto, entre os eleitores com deficiência, esse número chega a 1,2 mil.

Até o momento, em todo o Brasil, 43.792 pessoas que não compareceram a três turnos consecutivos procuraram a Justiça Eleitoral e regularizaram a situação do título de eleitor. Entretanto, mais de 5,2 milhões de eleitores faltosos ainda precisam regularizar sua situação junto à JE no país.

A situação do título eleitoral deve ser verificada somente nos canais oficiais da JE:

  • Autoatendimento Eleitoral (nos portais do TRE-PE ou TSE);
  • aplicativo e-Título;
  • ou pessoalmente, em um cartório eleitoral.

1 – Autoatendimento Eleitoral   

No Autoatendimento Eleitoral, basta clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. A consulta é fácil e o serviço é totalmente gratuito. Veja:

  • Ao entrar no Autoatendimento Eleitoral, marque a opção 7 para consultar a situação do cadastro eleitoral ou a opção 6 para regularizá-la.
  • Para consultar a situação cadastral, o eleitor deverá informar dados como o número do título, o CPF ou o nome completo.
  • Já para regularizar, o eleitor também precisa informar a data de nascimento e o nome da mãe.

2 – E-Título  

  • Para consultar a situação eleitoral por meio do e-Título, basta abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral e, em “Mais opções”, localizada no canto inferior direito, selecionar “Consultar situação eleitoral”.
  • Em seguida, se tiver algum débito com a Justiça Eleitoral por não ter votado ou não ter apresentado justificativa em uma ou mais eleições, clique na opção “Pagar multa eleitoral” e siga o comando para quitar as pendências e ficar em dia.

3 – Comparecimento ao cartório eleitoral  

Quem faltou às eleições pode também agendar atendimento presencial no site do TRE-PE para qualquer cartório eleitoral. Depois do agendamento, o eleitor deve levar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada um):

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Os eleitores faltosos também poderão se dirigir ao posto do TRE-PE localizado no Shopping Guararapes, em Piedade, Jaboatão dos Guararapes, que atenderá sem necessidade de agendamento entre 31 de março e 15 de abril. Nessa unidade, o atendimento neste período acontece por ordem de chegada através de distribuição de senhas.

Pagamento de multa 

Se for aplicada multa, ela será calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito acontece automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de quitação da dívida, o juiz pode dispensar a multa.

Fonte TRE-PE

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