Governo cobra R$ 5,5 milhões em 912 multas a motoristas por bloqueios

BLOQUEIOS

Motoristas recebem multas por infração gravíssima, que é interromper circulação em vias sem autorização

Polícia Militar retira apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) da Marginal Tietê, na altura da ponte das Bandeiras, zona norte de São Paulo na manhã desta terça-feira (01). Os apoiadores interditaram a via em protesto contra o resultado das eleições - Metrópoles
PM de São Paulo conversa com manifestantes. foto: Fabio Vieira/ Metrópoles

Nos últimos dois dias, o Ministério da Justiça e Segurança Pública aplicou 912 multas a condutores autuados por bloquearem rodovias. De acordo com a pasta, as multas variam entre R$ 5 mil e R$ 17 mil, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O órgão informou que os valores aplicados entre segunda (31/11) e terça-feira (1º/11) ultrapassam R$ 5,5 milhões. Motoristas podem consultar as infrações na página da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Segundo o artigo 253-A do CTB, todo e qualquer condutor que utiliza veículos para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização de entidade de trânsito deve ser penalizado com infração gravíssima.

A pena para a infração é multa de R$ 5 mil e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O infrator também pode ter o veículo removido como medida administrativa. A multa chega a R$ 17 mil para os que forem identificados como organizadores do bloqueio da via.

“Em caso de reincidência, aplica-se em dobro a multa no período de 12 meses. Ainda de acordo com o CTB, as penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração”, informou o ministério. As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas.

Mesmo após o pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro (PL) na terça-feira (1º/11), o país amanheceu com 167 bloqueios em rodovias federais nesta manhã (2/11), feriado de Finados.

Apesar de não motivar o fim dos atos, o discurso de Bolsonaro — no qual o mandatário desaprovou as ações — fez com que o movimento perdesse força. As obstruções, organizadas por apoiadores do presidente, ocorrem em estradas de 17 estados. Na manhã de terça, 22 unidades federativas contavam com obstruções.

Segundo o artigo 253-A do CTB, todo e qualquer condutor que utiliza veículos para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização de entidade de trânsito deve ser penalizado com infração gravíssima.

A pena para a infração é multa de R$ 5 mil e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O infrator também pode ter o veículo removido como medida administrativa. A multa chega a R$ 17 mil para os que forem identificados como organizadores do bloqueio da via.

“Em caso de reincidência, aplica-se em dobro a multa no período de 12 meses. Ainda de acordo com o CTB, as penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração”, informou o ministério. As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas.

Metrópoles

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