POLÍTICA
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Por Agência O Globo
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou a decisão do plenário da Câmara que preservava o mandato da parlamentar
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) informou, neste domingo, a renúncia do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e a convocação do suplente, Adilson Barroso (PL-SP), para o cargo. O movimento oferece uma saída política e evita que Motta oficialize a cassação, o que poderia abrir uma nova frente de embate com a oposição.
De acordo com aliados, Motta conversou com familiares de Zambelli, líderes do PL e advogados em busca de uma “saída” para a parlamentar.
Motta havia pedido ao departamento jurídico da Casa uma análise da decisão em que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão do plenário da Câmara, que preservava o mandato da parlamentar. Em sua decisão, Moraes havia determinado a cassação, como a Corte já havia ordenado anteriormente. Na sexta, a ordem foi referendada por unanimidade pela Primeira Turma do STF.
Em sua decisão, Moraes havia determinado a cassação, como a Corte já havia ordenado anteriormente.
“A Câmara dos Deputados informa que a Deputada Carla Zambelli (PL-SP) comunicou à Secretaria-Geral da Mesa a sua renúncia ao mandato parlamentar na data de hoje. Em decorrência disso, o Presidente da Câmara dos Deputados determinou a convocação do suplente, Deputado Adilson Barroso (PL-SP), para tomar posse”, diz o comunicado divulgado por Motta.
Moraes revogou decisão da Câmara
Segundo Moraes, a deliberação da Câmara dos Deputados rejeitando a perda do mandato da deputada, “ocorreu em clara violação” à Constituição. “Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, disse o ministro do Supremo.
O magistrado completou afirmando que a Constituição Federal atribui ao Poder Judiciário a competência para determinar a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado. Nesses casos, explicou o magistrado, cabe à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato, por meio de um ato administrativo vinculado, conforme prevê a Constituição.
O ministro, que é o relator do processo que levou à condenação da deputada, também observou na sua decisão que a votação da Câmara afrontou uma série de julgados do STF sobre o tema, ressaltando que a Corte, desde o julgamento da Ação Penal 470 (o “mensalão”), em 2012, consolidou o entendimento de que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.
Como mostrou O GLOBO, ministros do STF afirmaram ver a decisão que manteve o mandato de Zambelli como “inaceitável” e avaliaram como uma tentativa de desmoralizar a Corte. Magistrados ouvidos reservadamente pelo GLOBO já falavam que haveria a adoção de alguma nova medida por parte do tribunal.