PARAÍBA

O Ministério Público argumentou que o governo não deve favorecer uma religião específica, como a leitura da Bíblia, em sessões públicas.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na segunda-feira, 11 de setembro, declarou como inconstitucional uma medida da Câmara Municipal de Campina Grande que exigia a leitura de passagens da Bíblia no início das sessões.
A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público estadual.
A medida contestada era a Resolução nº 054/2014, que exigia que todas as sessões começassem com a frase “Em nome de Deus declaro aberta a presente Sessão” e que o Presidente ou um Vereador lesse um versículo da Bíblia.
O Ministério Público da Paraíba argumentou que o governo não deve favorecer uma religião específica, como a leitura da Bíblia, em sessões públicas, pois isso viola a Constituição Federal.
O relator do processo concordou, afirmando que mesmo que a adesão à crença religiosa não fosse obrigatória, tais práticas poderiam criar a percepção de favorecimento a uma religião, violando a igualdade e a neutralidade do Estado.
Outros Estados
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu a leitura de partes da Bíblia durante as sessões em Câmaras Municipais. A frase tradicional, geralmente proferida no início dos trabalhos legislativos, “sob a proteção de Deus”, também foi vedada pela Justiça. A decisão ainda cabe recurso.
A determinação foi construída em quatro julgamentos nos quais desembargadores de São Paulo apreciaram a matéria e entenderam que a prática é inconstitucional.
A ação foi aberta pelo Ministério Público contra as Câmaras Municipais de Artur Nogueira, São Carlos, Araçatuba e Engenheiro Coelho.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, afirmou que tais normas aprovadas pelos Legislativos, sobre a leitura da Bíblia no início das sessões, são ilegais.
“O Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças. O ato normativo em análise tem nítido caráter religioso, instituindo preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se orientam pela Bíblia”, disse o procurador nos autos.
O entendimento comum entre os desembargadores que são contrários à prática da leitura bíblica nas sessões do Legislativo é de afronta ao princípio da laicidade do Estado. * Da redação do Portal com informações Portal Correio.