Presidente Lula mantém exclusão de condenados do 8 de janeiro e líderes de facções no indulto de Natal

INDULTO

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante entrevista coletiva à imprensa. Palácio do Planalto. Brasília (DF) – Brasil (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

Também estão excluídos do perdão os condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa.

O governo federal publicou, nesta terça-feira (22/12), o decreto que estabelece os critérios para a concessão do indulto de Natal e da comutação de penas neste ano. A norma define as condições para o benefício, que pode resultar na saída temporária ou no perdão da pena de pessoas privadas de liberdade que atendam aos requisitos previstos.

Em 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por mais um ano, não concedeu o benefício aos condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Segundo o decreto, os condenados por atentar contra o Estado Democrático de Direito não serão liberados da prisão.

O texto também veda o indulto a condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, além de crimes de violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e delitos praticados por lideranças de facções.

Compartilhe:

Deixe um comentário