MEI pode aumentar contribuição para o INSS para ter aposentadoria maior. Saiba como

BRASIL

Microempreendedor pode pagar complemento de 15% sobre qualquer valor até o teto do benefício

Microempreendedor individual (MEI)
Microempreendedor individual (MEI) – Foto: Divulgação

 

Os microempreendedores individuais (MEIs), por regra, contribuem com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo nacional para a Previdência Social e têm direito à aposentadoria por idade hoje aos 62 anos para mulheres e 65 para homens. O valor dessa aposentadoria equivale a um salário mínimo (R$ 1.212). No entanto, caso queira garantir um benefício maior, o microempreendedor pode pagar uma alíquota complementar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para isso, esse trabalhador pode gerar uma Guia de Previdência Social (GPS) conhecida como carnê e pagar o complemento de 15%, garantindo, assim, a aposentadoria por tempo de contribuição. Essa alíquota complementar pode ser pagar sobre qualquer valor que o microempreendedor quiser até o teto do INSS, hoje em R$ 7.087,22.

Além de mudar para uma base maior de contribuição, ao optar pela alíquota complementar, passam a entrar no cálculo da aposentadoria contribuições feitas antes de a pessoa virar MEI, já que o modelo de aposentadoria por tempo de contribuição passa a ser considerada.

O código para fazer esse recolhimento é o 1007. Neste caso, no momento do cálculo do benefício, são levados em conta todos os salários-contribuição de 1994 até os dias atuais, cuja média pode chegar a uma quantia superior ao piso nacional.

É importante destacar que o MEI tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.

Para isso, é preciso fazer contribuições mensais de 5% via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), disponível em https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.

O MEI só conta tempo de contribuição se pagar a complementação de 15% sobre o salário mínimo, além do que já recolhe, o que dá 20% no total (como os autônomos) diz a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Um ponto importante: o código 1007 é referente ao contribuinte individual, e o INSS pode pedir também a comprovação da atividade como autônomo, no caso. E isso é qualificado como uma contribuição concomitante (duplicada) à do MEI.

Caso isso ocorra, o trabalhador terá que providenciar a documentação que comprove essa atividade, como declaração de Imposto de Renda, notas e recibos dos serviços prestados e inscrição válida na prefeitura, entre outros.

Agência O Globo

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