AFOGADOS DA INGAZEIRA

O juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior decidiu pela improcedência da ação da União Pelo Povo, dos candidatos Danilo Simões e Edson Henrique, contra a Frente Popular, de Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares, sob acusação de abuso de poder econômico.
Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação Majoritária “União Pelo Povo”, contra os candidatos a prefeito e vice de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira de Vasconcelos Leite e Antônio Daniel Mangabeira Valadares de Souza, em que lhes fora atribuída a prática de abuso de poder político e econômico pela parte autora.
A coligação União Pelo Povo acusou a Frente Popular de utilizar ônibus durante comícios e carreatas, alegando que os ônibus como prestavam serviços para a Prefeitura não poderiam participar de eventos políticos.
Após as partes serem ouvidas, os autos foram enviados ao MP que se manifestou pela improcedência da ação. Agora, caberá ao Juiz Eleitoral acatar o pedido do Ministério Público ou não.
“Por todo o exposto, com fulcro no Art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com exame de mérito, por ausência de provas das condutas apontadas”.