MPPE recomenda adequações no quadro funcional em Santa Cruz da Baixa Verde

SERTÃO DO PAJEÚ

Foto/Reprodução

Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde também não deve realizar novas contratações temporárias para o exercício de atividades permanentes.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Irlando Parabólicas, de Santa Cruz da Baixa Verde, no Sertão do Pajeú, implementar medidas para corrigir irregularidades na gestão de pessoal do município.

A primeira providência recomendada pelo MPPE à gestão municipal é não efetuar novas nomeações para cargos em comissão, em especial os de oficial de gabinete, condutor de veículo, auxiliar de gabinete e auxiliar administrativo, uma vez que possuem atribuições típicas cuja prestação de serviço deve ser realizada por servidores efetivos admitidos através de concurso público.

De forma semelhante, a Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde também não deve realizar novas contratações temporárias para o exercício de atividades permanentes.

De acordo com o Promotor de Justiça, Carlênio Brandão, essas irregularidades foram constatadas em meio à tramitação de inquérito civil instaurado para investigar a legalidade das contratações no funcionalismo público das prefeituras de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde.

“A Lei Complementar nº 01/2006, que reorganizou a estrutura administrativa de Santa Cruz da Baixa Verde, prevê cargos comissionados cujas atribuições não se relacionam com as funções de assessoramento, chefia ou direção, como prevê a Constituição Federal. Além disso, identificamos servidores temporários exercendo atividades continuadas, que precisam ficar a cargo de servidores admitidos por concurso público. O município não possui cargos efetivos nas áreas de Saúde, Serviço Social e Psicologia, por exemplo”, alertou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

A fim de corrigir essa situação, a última medida recomendada pelo Ministério Público é a deflagração, por parte da gestão municipal, do processo legislativo para revisar a Lei Complementar nº 01/2006.

Dentre as prioridades estão extinguir os cargos em comissão de oficial de gabinete, condutor de veículo, auxiliar de gabinete e auxiliar administrativo; conferir atribuições aos cargos de procurador jurídico municipal, assessor jurídico chefe e assessor jurídico; e revogar as inadequações da Lei Municipal nº 207/2007, a fim de garantir que a Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social tenha em seu quadro servidores públicos efetivos.

Diante da necessidade de respeitar os trâmites da atividade legislativa para a promoção das mudanças recomendadas, a Promotoria de Justiça local concedeu prazo de 90 dias para que o prefeito se manifeste com relação ao cumprimento da recomendação, bem como informe as providências efetivamente adotadas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 30 de abril.

*Por Portal MPPE

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