O que é voto válido? Abstenção conta? Veja ponto que pode definir 1º turno

ELEIÇÕES 2022

Últimas pesquisas apontam possível vitória de Lula sobre Bolsonaro já no 1º turno, por conta dos votos válidos - Ricardo Stuckert e Isac Nóbrega/PR
Últimas pesquisas apontam possível vitória de Lula sobre Bolsonaro já no 1º turno, por conta dos votos válidos Imagem: Ricardo Stuckert e Isac Nóbrega/PR

O processo eleitoral é cheio de termos com definições bem específicas e que devem ser conhecidas pelos eleitores que irão às urnas neste domingo (2) escolher os novos deputados federais e estaduais, senadores, governadores e o presidente da República. Um deles é o voto válido. Para entender melhor como ele funciona, o UOL consultou o promotor de justiça José Edvaldo Sales, que coordena o Núcleo Eleitoral do Ministério Público do Pará.

O que é voto válido?

Esse tipo de voto é aquele em que o eleitor atribui seu voto a um candidato nas eleições majoritárias (presidente, governadores e senadores) ou a um candidato ou partido nas eleições proporcionais (deputados federais e estaduais). “É importante lembrar que o eleitor que anula, vota em branco ou deixa de votar, esses casos não são computados para fins de votos válidos”, reforça o promotor de justiça José Edvaldo Sales, que coordena o Núcleo Eleitoral do Ministério Público do Pará. Há três situações que não podem ser consideradas como votos válidos para cálculo dos eleitos. São elas: Votos brancos: Aquele em que o eleitor comparece à seção eleitoral aperta no aperta no botão branco da urna e confirma.

Nulos: Quando ele digita um número inexistente e confirma.

Abstenção:  Quando o eleitor não comparece no dia da votação.

O voto válido é calculado a partir do universo de eleitores que de fato vão votar e escolhem alguém. Ou seja, para definir o eleito em 1º turno (50% dos votos válidos + 1) é considerado somente o número de eleitores que deram de fato um voto para um candidato na urna. Ainda segundo o coordenador do Núcleo Eleitoral do Ministério Público do Pará nas duas primeiras situações não há escolha de nenhum candidato ou partido, por isso esses votos não podem ser direcionados a nenhum candidato ou legenda. “É importante ressaltar que essas manifestações dos eleitores (votos brancos e nulos) não são direcionadas a nenhum candidato, coligação ou federação e por isso não podem ser canalizadas. para nenhum deles. Existe muita informação falsa sobre isso, mas votos brancos e nulos não são votos válidos”, explica.

Como eles são calculados?

Com o sistema eletrônico, a contagem dos votos é mais simples. O eleitor vota no número do candidato, no caso das eleições majoritárias e, no número do candidato ou partido, (voto de legenda), no caso das proporcionais.

Nas eleições majoritárias, o eleitor vota no número para presidente, governador e senador. No caso das proporcionais, tem a opção de votar no número do deputado estadual ou federal ou no número do partido, o chamado voto de legenda. Nesse último caso, os votos são válidos tanto se forem para os candidatos, como para as legendas.

Até que ponto o voto válido pode definir a eleição?

O promotor de justiça explica que os votos válidos podem ajudar a definir as eleições, tanto para senadores, governadores e presidente, como para deputados estaduais e federais.

“Nas eleições proporcionais, os votos nominais ou votos de legenda (partido) entram no cálculo de quociente eleitoral e partidário que vai determinar a lista de eleitos de cada partido. No caso das majoritárias, vale a regra que só é considerado eleito o que tiver a maioria dos votos válidos, que é o primeiro número inteiro depois da metade. Esse cálculo pode determinar se haverá ou não segundo turno para presidente e governadores”, explica.

O promotor ressalta a importância de não votar em branco, anular e de não se abster de comparecer à seção eleitoral no dia da votação.

“Esses comportamentos não contribuem para o processo de escolha dos candidatos, que serão escolhidos de qualquer forma. É preciso analisar propostas e programas para fazer uma escolha, pois essa postura não contribui com o processo eleitoral”.

Uol

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