PRF

Ministros analisaram uma ação que foi ajuizada pelo partido Solidariedade contra trechos da Lei 11.358/2006.
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu que policiais rodoviários federais têm o direito a receber horas extras por serviços extraordinários que excedam a jornada de trabalho prevista em lei.
Os ministros analisaram uma ação que foi ajuizada pelo partido Solidariedade contra trechos da Lei 11.358/2006 que impedem o pagamento de horas extras e adicional noturno aos integrantes da PRF. Para a legenda, a regra violou direitos constitucionais garantidos aos servidores públicos pelo exercício de suas funções.