CIDADANIA
O Prefeito Constitucional do Município de Quixaba, Estado de Pernambuco, no uso regular das atribuições legais, notadamente aquelas previstas por meio do artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 53, incisos IV, VII da lei Orgânica Municipal, e:CONSIDERANDO a realização das festividades no distrito de Lagoa da Cruz no próximo dia 22 de outubro do corrente ano;
CONSIDERANDO a expectativa do comparecimento de um grande número de pessoas ao evento festivo a ser realizado em praça pública;
DECRETA:
Art. 1º – Fica proibido o uso de recipientes (garrafas, jarras e copos) fabricados em vidro no local do evento, devendo as bebidas destinadas ao consumo naquele local serem acondicionadas em recipientes descartáveis e o consumo ser feito por meio de copos, taças, canecas e similares fabricados em material plástico (descartável), PVC, Alumínio ou similares.
Art. 2º – Os agentes da Vigilância Sanitária deste município ficaram encarregados de notificar pessoalmente os proprietários de bares, restaurantes e similares, inclusive os ambulantes que atuam no local e adjacências onde será realizado o evento para a proibição da venda de bebidas e consumo em recipientes fabricados em vidro.
Art. 3º – O horário permitido para comercialização de bebidas alcoólicas fica limitado ao final da apresentação da última atração que estiver fazendo o seu show no palco da festa, devendo a partir de então, a comercialização se restringir exclusivamente a venda de lanches e bebidas não alcoólicas e desde que não ultrapasse o horário limite de 3:00 horas da manhã do dia 22/10/2022.
Art. 4º – Que o inteiro teor deste documento, seja amplamente divulgado pelos meios de comunicação disponíveis, inclusive as redes sociais como forma de evitar uma possível arguição de desconhecimento destes normativos para justificar o não cumprimento das determinações aqui contidas.
Art. 5º – Revogadas todas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 08 de outubro de 2022.