Salgueiro: ação popular consegue liminar que impede prefeitura de fazer paralisação em prol do movimento ‘SEM FPM NÃO DÁ’ nesta quarta (30)

SERTÃO DE PERNAMBUCO

Dr. Marcones Sá, prefeito de Salgueiro. Imagem: Beto Dantas/Portal de Prefeitura

Dr. Marcones Sá (PSB) de Salgueiro, encontra-se impedido de aderir ao protesto devido a uma decisão judicial por meio de liminar movida por uma ação popular.

A gestão municipal comandada pelo prefeito Dr. Marcones Sá (PSB), diz que respeita a decisão judicial e continua solidária ao movimento nacional.

Uma Ação Popular, com pedido de liminar, sustou a paralisação que a Prefeitura de Salgueiro havia agendado pela essa quarta-feira (30), na mobilização intitulada “Sem FPM não dá”. Decreto assinado pelo prefeito nesta terça-feira previa que apenas serviços essenciais da administração municipal funcionariam nesta quarta feira (30), mas não indicava quais seriam esses serviços, o que motivou a ação.

 

A ação foi apresentada pelo advogado Rafael Ramos argumentando, entre outros pontos, que a paralisação é ilegal e lesiva ao patrimônio público. “Observa-se claramente que o decreto não informa quais seriam os serviços essenciais que estariam em funcionamento. Além de que, todos os serviços da administração pública são essenciais”, destaca o autor da ação.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro, Marcos José de Oliveira, aceitou os argumentos e deferiu a liminar, suspendendo imediatamente os efeitos do decreto que determinou o fechamento de repartições públicas amanhã. Em caso de descumprimento, o prefeito pode pagar multa no valor de R$ 20 mil.

“Registre-se que o próprio Decreto revela precariedade quanto ao seu conteúdo e sua finalidade para regulamentar. O Poder Executivo, ao restringir direitos e mitigar a própria legalidade, deve adotar postura comedida, com ampla e suficiente regulamentação, principalmente quanto ao artigo que indica que as atividades essenciais não serão prejudicadas”, afirma o magistrado na decisão.

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