STF define que piso da enfermagem deve ser pago no setor privado em caso de falta de acordo com sindicatos

ECONOMIA

O ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão do STF — Foto: Carlos Moura/STF/08-02-2023
O ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão do STF — Foto: Carlos Moura/STF

Em relação ao setor público ficou definido que piso deve ser pago por estados e municípios na medida de repasses federais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.

Por voto médio, o Tribunal definiu que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei.

Além disso, a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.

O voto médio foi necessário uma vez que, em relação ao setor privado, três correntes de votos foram registradas.

Além disso, ficou definido, por oito votos a dois, que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido.

Pela primeira vez na história do STF, os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto e se manifestaram pela confirmação da decisão que, em maio deste ano, havia restabelecido o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na Lei 14.434/2022 e fixado diretrizes para a sua implementação.

Barroso e Gilmar disseram também, no seu voto conjunto, que novos pisos nacionais que venham a ser aprovados serão considerados inconstitucionais.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Da (Agência o Globo).

 

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