O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar prefeituras a disponibilizarem gratuitamente serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros, em 30 de outubro, data do 2º turno das Eleições 2022. A liberação do transporte não é uma obrigatoriedade, nem provoca punição por improbidade em caso de recusa. O tema é analisado no plenário virtual da Corte.
Até o momento, cinco dos 11 ministros do STF acompanharam o voto de Luís Roberto Barroso pela liberação. Assim, com seis ministros a favor, tem-se maioria. Barroso, em seu voto, considerou que oferecer a gratuidade do serviço no dia das eleições é garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.
Ministros que votaram com Barroso até o momento: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Com isso, o placar já está em 6 a 0.
A decisão atende parcialmente pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade. A sigla alegou que a abstenção dos eleitores neste ano, no primeiro turno, foi a maior desde 1998, registrando 20,95%. Por isso, faz-se necessária a disponibilização de transporte.
O voto de Barroso ao qual os ministros acompanharam, determina que “fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação”.
Manoela Alcântara / Metrópoles