FRAUDES

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto afirma, em entrevista ao Metrópoles, que será “duro” com as associações que efetuam descontos indevidos diretamente na folha de pagamento das aposentadorias e que vai enviar à Polícia Federal (PF) os indícios de fraude nas filiações de aposentados que forem descobertos na apuração interna aberta pelo órgão.
Com base em dados oficiais, 29 entidades faturaram mais de R$ 2 bilhões com “desconto de mensalidade associativa” nos benefícios de aposentadoria e pensão desde janeiro de 2023, por meio de “acordos de cooperação técnica” com o INSS. No período, o número de filiados explodiu, e a arrecadação mensal das entidades saltou de R$ 85 milhões para R$ 250 milhões por mês.
Esses números são acompanhados por milhares de reclamações e processos judiciais nos quais essas entidades acumulam condenações por descontos indevidos em aposentadorias. Parte dos casos envolve fraude em assinaturas dos aposentados para suas filiações ou mesmo a ausência delas. Stefanutto afirma que já foram abertos procedimentos para investigar seis entidades com base em reportagens do Metrópoles.
“Se a gente pegar uma associação onde reiteradamente demonstra, inclusive, que falsificou assinatura, vamos mandar para a Polícia Federal apurar”, afirma o presidente do INSS, para quem “a chance de punição é muito alta” para entidades que tenham condutas ilegais reiteradas.
Ele também ressalta que já publicou portaria que estabelece mecanismos, como a biometria, para prevenir fraudes na filiação de segurados que terão descontos associativos.
Há casos de falsificação de documentos e outros crimes, mas isso tem sido tratado na esfera cível e do consumidor. Se identificarem ilícitos penais, vão encaminhar à Polícia Federal?
Nós temos a obrigação de fazê-lo, qualquer ilícito penal ou pelo menos indícios de uma forma um pouco mais robusta. Se a gente pegar uma associação que tem 100 mil associados e tem um erro, certamente você não está diante de dolo, pode ser algum problema administrativo. Agora, se a gente pegar uma associação onde reiteradamente demonstra, inclusive, que falsificou assinatura, vamos mandar para a Polícia Federal apurar. É um ilícito civil. O nosso negócio principal é conceder direito, conceder aposentadoria, mas isso não nos isenta da responsabilidade de alguém que apresenta um documento falso para gente, assinatura falsa. Certamente terá repercussão criminal.
Há associações que são apenas fachada para atuação de empresários. Essas entidades não deveriam ser apenas representativas de aposentados? Isso é uma forma de fraude?
Nós temos o que está escrito na lei que permite o desconto. Nós operamos o desconto por um comando legal. Obviamente que nós não podemos criar um critério, ainda que em tese eu concorde com o que você falou. Como presidente, procurador, tenho que cumprir o que a norma diz, porque senão a gente começa a restringir além do que a lei impõe. Agora, nessa apuração, se a gente entender que precisa esclarecer melhor, alterar o conteúdo normativo, a gente fará. A gente tem aqui casos em que negamos a celebração do acordo porque no começo estava tudo ok, mas nós fizemos uma visita, e a gente faz visitas, e vimos que essa associação na verdade era uma funerária que só alterou sua finalidade formal para incluir aposentado porque precisa estar no objeto dela o tipo de associado para se enquadrar. Mas nós percebemos que, às vezes, alguém quer ter um ganho comercial, e nós não estamos autorizando. Não é incomum negar.
Com a nova instrução normativa, a gente acredita que a pessoa só vai se associar a alguma dessas associações já pactuadas no acordo de cooperação técnica com a vontade dela, porque vai depender da biometria. Então, depende da vontade da pessoa. Nós do INSS não podemos dizer se cinco [entidades] é muito, se 10 é muito, se 20 é muito. Se as entidades que estão entrando ou que já entraram se comportarem errado, seja quem for, elas vão ser punidas. Falar do número, realmente, não tenho como dizer se são muitas ou não.
Certamente nós aumentaremos as ações de due dilligence para saber se o associado não está sendo trazido de maneira informal. Não há dúvida de que isso é muito importante. Nós não podemos impedir, se a pessoa jurídica está dentro das limitações da lei, das normativas, de fazer o requerimento [de filiação de associado]. Mas podemos ser duros na concessão, na celebração, e ser duros na eventual apuração de desvios. Isso nós podemos e seremos. Eu, particularmente, assinei e publiquei hoje [2/4] a chegada de 250 novos servidores para o INSS. Nós separaremos alguns servidores para reforçar a coordenação que faz isso. Em que pese ser uma relação civil, é um dinheiro privado, porque sai da conta da pessoa, nós temos, sim, nossa responsabilidade de deixar o sistema hígido. Tenho interesse em saber se meus aposentados, que a gente tutela, que a gente paga todo mês, não estão sendo enganados. Porque, muitas vezes, a pessoa também pode entrar numa associação, tudo começa bem, depois tudo vai mal, e eles vão pagando com o desconto e perdendo dinheiro. Tenho convicção de que, daqui a seis meses, teremos muito menos denúncias por causa da efetividade das medidas que estão sendo tomadas agora. *Por Portal Metrópoles.