JUSTIÇA
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a improcedência da ação contra as contas que atacaram o atual prefeito Sandrinho Palmeira e a Frente Popular durante as Eleições 2024.
A coligação “Frente Popular de Afogados da Ingazeira” ingressou com uma Representação Eleitoral (nº 0600372-73.2024.6.17.0066) contra os perfis do Instagram ”@afogados_desconectando” e ”@portalafogadospe”, alegando que ambas as páginas estariam disseminando propaganda eleitoral negativa e notícias falsas contra seus candidatos.
Inicialmente, a juíza eleitoral responsável pelo caso deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência, ordenando a remoção de algumas publicações e a identificação dos responsáveis pelos perfis. Em seguida, determinou a exclusão do Facebook do polo passivo da ação, por entender que a empresa não tinha legitimidade no caso, e autorizou a quebra de sigilo de dados para identificar os administradores das páginas denunciadas.
Com a identificação dos responsáveis e a apresentação de suas defesas, o processo seguiu para julgamento. Contudo, o juiz eleitoral de primeira instância decidiu pela improcedência da representação, considerando que as publicações, apesar de críticas, estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão. Segundo o magistrado, as postagens não configuraram propaganda eleitoral negativa ou disseminação de fake news.
“Pelo exposto, com arrimo no art. 24, inciso XXV, do RITRE-PE, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, mantendo-se incólume a sentença guerreada.”, diz o trecho final da decisão de Fernando Cerqueira, Vice-Presidente/Relator. (Afogados Online).
