Ações no STF põem mandatos de ao menos sete deputados federais em xeque

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Cúpula da Câmara dos Deputados
Cúpula da Câmara dos Deputados – Foto/Leopoldo Silva/Agência Senado

Partidos se dividem sobre real impacto das mudanças. Votação no Supremo foi adiada

Um conjunto de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) tem o potencial de impactar a composição da Câmara dos Deputados e o tamanho das bancadas na Casa. A depender de como os ministros decidirem o caso, ao menos sete deputados poderão deixar seus mandatos para que outras pessoas entrem no lugar.

A controvérsia é discutida em processos sobre o cálculo das chamadas “sobras eleitorais”, método usado para definir os deputados eleitos.

As ações chegaram a entrar duas vezes na pauta do Supremo. Até o início da semana, a ideia era que a análise no plenário virtual do STF começasse na sexta-feira (24), mas mais uma vez o julgamento foi adiado.

O assunto tem levado partidos políticos e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a buscar interlocução no Supremo.

Como a CNN mostrou, Lira se reuniu com o ministro Ricardo Lewandowski neste mês –o magistrado é o relator das ações na Corte.

O presidente da Câmara teria alegado ser ruim para a democracia e para Casa impedir que parlamentares que já estão trabalhando na atual Legislatura percam o cargo para quem não estava no início da legislatura.

  • Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa
  • Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral

Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Aí entram as sobras.

As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral.

Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.

A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média, elege o candidato.
Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.

É essa última fase de distribuição é a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.

A Resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar. Reportagem: Larissa Rodrigues e Lucas Mendes da CNN Brasil.

 

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