CÂMARA DOS DEPUTADOS

Partidos se dividem sobre real impacto das mudanças. Votação no Supremo foi adiada
A controvérsia é discutida em processos sobre o cálculo das chamadas “sobras eleitorais”, método usado para definir os deputados eleitos.
As ações chegaram a entrar duas vezes na pauta do Supremo. Até o início da semana, a ideia era que a análise no plenário virtual do STF começasse na sexta-feira (24), mas mais uma vez o julgamento foi adiado.
O assunto tem levado partidos políticos e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a buscar interlocução no Supremo.
Como a CNN mostrou, Lira se reuniu com o ministro Ricardo Lewandowski neste mês –o magistrado é o relator das ações na Corte.
O presidente da Câmara teria alegado ser ruim para a democracia e para Casa impedir que parlamentares que já estão trabalhando na atual Legislatura percam o cargo para quem não estava no início da legislatura.
- Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa
- Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral
Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Aí entram as sobras.
As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral.
Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.
A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média, elege o candidato.
Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.
É essa última fase de distribuição é a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.
A Resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar. Reportagem: