Comissão aprova projeto que prevê incentivo à formação de professores para a educação básica

EDUCAÇÃO E CULTURA 

Socorro Neri: projeto fortalece a atratividade da carreira docente- foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado 

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica – Mais Professores para o Brasil, com medidas prioritárias e complementares.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), para o Projeto de Lei 3824/23, do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora manteve, com ajustes, as intenções da versão original aprovada pelo Senado.

“O substitutivo considera e incorpora o Programa Mais Professores para o Brasil, lançado pelo governo federal em 2025, transformando as ações em lei”, explicou Socorro Neri. “O projeto fortalece a atratividade da carreira docente”, disse ela.

“Estudos revelam que, em 2040, faltarão cerca de 235 mil docentes na educação básica”, afirmou o senador Flávio Arns, autor da versão original. “Nesse cenário, atrair professores, desenvolvê-los e mantê-los nas escolas é um desafio”, avaliou.

Pelo texto, a política nacional será implementada, em colaboração, pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A Lei 11.738/08, que trata de piso salarial para os professores da educação básica, deverá ser observada.

Objetivos e princípios
Conforme o texto aprovado, a política nacional terá como objetivos prioritários:

  • fomentar o ingresso, a permanência e a conclusão de estudantes nos cursos de licenciatura;
  • atrair e incentivar estudantes das licenciaturas para a função docente nas escolas públicas da educação básica; e
  • promover a atração, o ingresso e a retenção de licenciados nas redes públicas da educação básica, especialmente em áreas com carência de profissionais.

Os princípios do Mais Professores para o Brasil serão:

  • a valorização dos docentes da educação básica;
  • o fomento à escolha da carreira docente entre os alunos da educação superior;
  • a melhoria da qualidade da educação básica;
  • a superação das desigualdades educacionais; e
  • a equidade na formação dos docentes da educação básica nas diferentes regiões.

Medidas prioritárias
A política nacional, conforme o substitutivo, terá como medidas prioritárias:

  • a oferta anual de bolsas para alunos com alto desempenho no ensino médio que se matricularem em cursos presenciais de licenciatura, com o objetivo de apoiar os estudantes a se dedicarem integralmente às atividades acadêmicas, ao estágio supervisionado obrigatório e às atividades de extensão, igualmente obrigatórias;
  • a oferta de bolsas a licenciados ou bacharéis de qualquer área com formação pedagógica que optem por atuar em localidades e áreas de conhecimento com comprovada carência de professores;
  • a realização anual da Prova Nacional Docente (PND), a fim de subsidiar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública; e
  • a adequação da oferta de vagas e de docentes à demanda local de professores em cada território, em cursos de licenciatura nas instituições de educação superior.

Medidas complementares
Pelo texto aprovado, serão medidas complementares da política nacional:

  • o desenvolvimento de campanhas públicas, sobretudo nas instituições de ensino superior, para fomento e divulgação das características e benefícios tangíveis e intangíveis da carreira docente;
  • o envolvimento dos estudantes das instituições de ensino superior em atividades de pesquisa e de extensão nas escolas de educação básica; e
  • a instituição de ações intersetoriais para assegurar cuidados de saúde mental para os estudantes de cursos de licenciatura participantes das atividades previstas na futura lei.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em razão das mudanças no texto, a proposta retornará ao Senado para nova análise.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Alepe solicita ao TCE auditoria especial para apurar supostas irregularidades no Circuito Literário de Pernambuco

GOVERNO DE PERNAMBUCO

O Clipe tem como tema central "Culturas periféricas de saberes ancestrais: educação, diversidade e equidade"
O Clipe tem como tema central “Culturas periféricas de saberes ancestrais: educação, diversidade e equidade” – Foto/Janaina Pepeu / Secom

Solicitação foi aprovada pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado

Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou um requerimento, nessa quarta-feira (22), para solicitar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) a instauração de uma Auditoria Especial para apurar possíveis irregularidades na execução do Circuito Literário de Pernambuco (Clipe), bem como uma medida cautelar para analisar a eventual necessidade de suspensão imediata das ilegalidades, baseados em vários fundamentos e indicativos apontados no ofício que será encaminhado ao órgão fiscalizador.

Marcado para ser realizado de 28 de maio a 3 de junho, o Clipe chega a etapa Região Metropolitana onde será sediado no Parque de Exposições do Cordeiro, na Zona Oeste do Recife.  Com o tema “Culturas periféricas de saberes ancestrais: educação, diversidade e equidade”, o projeto busca promover o debate sobre educação, diversidade e igualdade racial em solo pernambucano.

O colegiado, presidido pelo deputado estadual Waldemar Borges (PSB), pede a apuração da contratação por inexigibilidade de licitação da Associação do Nordeste e Distribuidores e Editoras de Livros – Andelivros, que recebeu mais de R$ 4,4 milhões para promover e executar o projeto que já passou pelos municípios de Caruaru, etapa Agreste, e Serra Talhada, etapa Sertão.

No ofício nº 43/2024, a CEC argumenta que segundo “o art. 74 da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a inexigibilidade apenas pode ser utilizada ‘quando inviável a competição’. No caso em tela, não restou constatado, ainda que superficialmente, qual seria a inviabilidade da competição para a realização de uma feira de livros pelo Governo do Estado de Pernambuco. Muito pelo contrário: em uma simples busca na internet pode-se constatar uma multiplicidade de empresas que realizam o mesmo serviço em todo o estado”.

IDEALIZAÇÃO DO EVENTO

Outro ponto visto como um suposto indício de irregularidade é com relação a quem é a real idealizadora do projeto literário. No site oficial da Secretaria de Educação e Esportes (SEE), o Clipe apresenta-se como um projeto idealizado pela pasta, conforme matéria publicada no dia 22 de abril – a associação não é citada como parceira nesse texto de lançamento.

No entanto, ainda segundo o ofício apresentado pela Comissão de Educação e Cultura, a própria Andelivros admitiu ser a criadora e executora do CLIPE.

“Conforme constata-se do Ofício nº 14/2024 (Doc. 04) destinado à Fundarpe, presente no SEI Pernambuco no nº 0040300001.003286/2024-08, termos abaixo: Associação tem facilitado o acesso ao livro em todo o Estado, já possuindo uma considerável folha de serviços prestados a Educação e a Cultura do Estado, entre os muitos projetos de sucesso idealizados e executados pela Andelivros está o Circuito Literário de Pernambuco (Clipe, por meio do qual são realizadas Bienais e Festivais Literários em todas as regiões. Um dos principais motivos da criação do Clipe foi colaborar para o fortalecimento educacional e cultural do Estado”.

RESPOSTA DA SEE-PE

Por nota, em resposta à coluna Enem e Educação, nessa quarta-feira, a SEE-PE esclareceu que “o Circuito Literário de Pernambuco (Clipe) é fruto de uma parceria com a Associação do Nordeste de Distribuidoras e Editoras de Livros (Andelivros), através de um Termo de Fomento, fundamentado na Lei Federal 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 44.474/17”.

“O processo de criação do evento seguiu o trâmite legal, com publicação no Diário Oficial e abertura de prazo para impugnação, mas não houve contestação por qualquer outra instituição”, comunicou a Secretaria de Educação.

BÔNUS LIVRO

O que a Comissão de Educação também questiona é a exclusividade do uso do Bônus Livro ao projeto Clipe, conforme estabelece o decreto nº 56.274, de 14 de março de 2024.

“Aparentemente, o que está acontecendo é uma reserva de mercado absurda. Estão obrigando o professor a comprar num evento, que tem apenas livros das editoras participantes da Andelivros. Se os professores não encontrarem livros que sejam do seu interesse perdem o Bônus porque não vão poder utilizá-lo em nenhum outro evento”, declarou Waldemar Borges.

O Bônus Livro é um benefício destinado à aquisição de livros e de material didático-pedagógico por servidores efetivos e contratados que estejam em pleno exercício de suas funções na Secretaria de Educação e Esportes, instituído pela Lei nº 18.410, de 22 de dezembro de 2023.

O bônus, que será pago uma vez por ano, corresponde ao valor de R$ 1.000 para os professores e R$ 500 para analistas e assistentes. Isso corresponde a um investimento de cerca de R$ 34 milhões, atendendo a mais de 36 mil servidores estaduais.

O recurso fica disponível em um cartão magnético, intransferível e personalizado com a identificação do servidor. A utilização do cartão será limitada ao local da feira, durante o período de realização do evento, e permitida apenas para os fins definidos pela iniciativa.

O deputado estadual Waldemar Borges chama atenção para o fato de que na lei aprovada na Alepe, não determina que o bônus seja destinado exclusivamente para um determinado evento. Ou seja, ficaria a critério do professor a utilização do cartão em outros eventos literários, desde que estes cumpram com os requisitos exigidos pela legislação estadual

“São indícios de um direcionamento fortíssimo da política de incentivo à difusão de livros em nosso estado. Por isso, fizemos o Pedido de Informações [ao Governo do Estado], mas a gente teme que essa resposta só chegue quando a discussão já perdeu o objeto, uma vez que os eventos de Serra Talhada e Caruaru já foram realizados, só faltando a etapa do Recife”, concluiu o parlamentar do PSB.

RESPOSTA DA SEE-PE

Sobre essa questão, a Secretaria de Educação e Cultura de Pernambuco informou ainda que “o pagamento acontece uma vez ao ano, por ocasião da realização da feira de livros, não estando em contradição os instrumentos normativos citados”. *Fonte: JC.