Bolsonaro perde benefícios vitalícios. Custo era de quase R$ 1 milhão

JUSTIÇA FEDERAL

De acordo com os documentos apresentados na ação, apenas no primeiro semestre de 2025 os gastos com a estrutura disponibilizada ao ex-presidente chegaram a R$ 521 mil - (crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil )
De acordo com os documentos apresentados na ação, apenas no primeiro semestre de 2025 os gastos com a estrutura disponibilizada ao ex-presidente chegaram a R$ 521 mil – (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil )

Decisão da 8ª Vara Federal determina suspensão imediata de servidores, veículos e assessores de Bolsonaro, preso em regime fechado e já responsável por gastos superiores a R$ 4 milhões desde 2023

Do Correio Braziliense

A Justiça Federal suspendeu, na noite de terça-feira (9/12), todos os benefícios e direitos vitalícios concedidos a Jair Bolsonaro por ter sido presidente da República. A decisão, assinada pelo juiz substituto Pedro Pimenta, da 8ª Vara Federal de Belo Horizonte, determina que a União interrompa, em até 48 horas, o fornecimento de servidores, motoristas, veículos oficiais e assessores mantidos à disposição do ex-presidente.

A medida foi tomada no âmbito de uma ação movida pelo vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT), sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff. O político argumenta que os benefícios não fazem sentido diante da atual condição de Bolsonaro: ele cumpre pena em regime inicialmente fechado, após condenação a 27 anos de prisão pela tentativa de golpe de Estado. Nessa situação, ele está impossibilitado de exercer qualquer função pública, política ou institucional que justificasse a manutenção do aparato garantido pela lei aos ex-presidentes.

De acordo com os documentos apresentados na ação, apenas no primeiro semestre de 2025 os gastos com a estrutura disponibilizada ao ex-presidente chegaram a R$ 521.073,00. Desde 2023, quando deixou o Planalto, já ultrapassaam R$ 4 milhões.

Diante disso, o juiz recalculou o valor da causa com base na estimativa de manutenção desses gastos ao longo que ainda poderia ser desembolsado no futuro próximo. “Considerando que a inicial indica os desembolsos de R$ 521.073,00 no período de 6 meses (…) altero de ofício e por arbitramento o valor da causa, fixando-o em R$ 1.042.146,00”, escreveu. 

Na decisão, o magistrado afirma que o cenário jurídico de Bolsonaro — atualmente em cela sob custódia da Superintendência da Polícia Federal em Brasília — torna incompatível a continuidade de benefícios destinados a ex-presidentes em liberdade.

Ele acrescenta que, enquanto preso, a segurança pessoal de Bolsonaro já está plenamente coberta pelo Estado, conforme determina a Lei de Execução Penal: o poder público deve garantir a integridade física e moral do condenado. 

Com a decisão, a União tem até 48 horas para interromper toda a estrutura pública destinada ao ex-presidente. Caso a determinação não seja cumprida, o governo federal poderá enfrentar medidas adicionais impostas pelo Judiciário.

Arcoverde receberá sede definitiva da Justiça Federal

INTERIOR DE PERNAMBUCO

Foto/Reprodução

O Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e a Justiça Federal em Pernambuco anunciaram a cerimônia de lançamento da Pedra Fundamental para a construção da sede definitiva da Subseção Judiciária de Arcoverde. O evento acontece nesta terça-feira (18), às 10h, na sede atual da Subseção, localizada na Rodovia BR 232, s/n – Km 258.

A cerimônia contará com a presença do Secretário-geral do CJF, Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa, do desembargador federal do TRF5, Élio Wanderley de Siqueira Filho, da vice-diretora do Foro da JFPE, Juíza Federal Amanda Torres de Lucena e da Diretora da Subseção de Arcoverde, Juíza Federal Danielli Farias Rabêlo Leitão Rodrigues. O novo edifício foi projetado com recursos advindos do CJF, com base em critérios rigorosos de sustentabilidade, e serviu como projeto piloto para a introdução da metodologia Building Information Modeling (BIM) na área de projetos de arquitetura e engenharia do CJF.

A arquitetura da nova sede foi desenvolvida considerando a geolocalização e o clima local, otimizando o uso de iluminação natural e incorporando elementos como brises e cobogós para sombreamento, que reduzem a necessidade de climatização e aumentam o conforto bioclimático. O projeto inclui também pátios internos, ventilação cruzada e ampla utilização de vegetação, contribuindo para o conforto térmico e a saúde física e mental dos usuários. No estacionamento, haverá pisos drenantes, permitindo a infiltração de águas pluviais no solo.

O projeto de paisagismo valoriza a biodiversidade vegetal adaptada ao clima local, reduzindo custos de manutenção e o consumo de água. Materiais de acabamento foram selecionados com foco na durabilidade e baixo custo de manutenção, priorizando a utilização de recursos locais. As instalações hidráulicas contarão com torneiras e válvulas de fechamento automático para economia de água. Luminárias de LED, reconhecidas pelo baixo consumo energético, serão utilizadas na iluminação.

Em relação à climatização, serão utilizados equipamentos do tipo VRF, que oferecem controle individualizado e maior eficiência energética. Além disso, a cobertura do edifício incluirá um espaço para instalação de energia fotovoltaica.

História

Em 17 de março de 2011, foi instalada a 28ª Vara da Justiça Federal em Arcoverde, criada por meio da Lei nº 12.011/2009. Situada no Sertão do Moxotó, a Subseção atende aos municípios de Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tupanatinga e Venturosa. Arcoverde se destaca, culturalmente, pela produção de bordados e rendas do tipo renascença. *Por: Assessoria de Comunicação – JFPE

 

Justiça Federal condena prefeito e secretária de Educação de Garanhuns a devolverem aos cofres públicos recursos do Fundeb no valor de R$ 302 mil utilizados de forma irregular

EDUCAÇÃO

A decisão ocorre em primeira instância, ainda cabendo recurso por parte dos réus ao TRF5
A decisão ocorre em primeira instância, ainda cabendo recurso por parte dos réus ao TRF5 – Divulgação

Em novembro de 2023, a 23ª Vara Federal já havia concedido liminar determinando que o prefeito e a secretária se abstivessem de utilizar recursos do FUNDEB para realização de novos pagamentos de 13o salários e férias de servidores inativos ou pensionistas

A 23ª Vara Federal em Pernambuco condenou, nesta terça-feira (16/04), o atual prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino e a secretária de Educação do Municipio Wilza Alexandra de Carvalho Vitorino a devolverem o valor de R$ 302 mil provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a sentença, proferida pelo juiz titular da 23ª vara, Felipe Mota Pimentel, recursos federais destinados ao desenvolvimento da educação foram utilizados de forma irregular, para pagamento de 13º salário e férias dos servidores inativos da rede municipal de ensino relativas aos anos de 2018, 2019 e 2020.

Em sua decisão, o magistrado determinou a nulidade dos atos admirativos, uma vez que houve desvio de finalidade e que tanto a Constituição Federal, quanto a cartilha com determinações sobre a utilização do Fundeb, explicitam em quais ações os recursos devem e não devem ser aplicados: “Quanto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, dispõe a Constituição Federal: ` § 7º É vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)’ ”.

“A lesão decorre da circunstância de que os recursos do FUNDEB deixaram de ser devidamente empregados nas ações de manutenção e desenvolvimento da educação. A título exemplificativo, tais verbas deixaram de ser empregadas na capacitação dos profissionais da educação em efetivo exercício, na aquisição de equipamentos ou instalações necessárias à educação, conforme previsão do art. 70 da Lei 9.394/1996,” explica o magistrado.

A decisão esclarece, ainda, que apesar da irregularidade no uso dos recursos, os servidores que receberam o benefício não podem arcar com os danos causados pela gestão municipal. “No presente caso, não possível, todavia, se determinar que os servidores inativos e pensionistas beneficiários dos pagamentos ilegais devolvam tais verbas aos cofres públicos, primeiro, porque receberam de boa-fé, segundo, porque tratam-se de verbas alimentícias, portanto, irrepetíveis. A reparação ao erário deve ocorrer, pois, através da via das perdas e danos, como prescreve a Lei 4.717/65: Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa. Dessa forma, devem os réus, em solidariedade, responder pelas perdas e danos consistentes na devolução da verba pública do FUNDEB utilizada para pagamentos com desvio de finalidade”, determina o juízo.

Em uma decisão anterior no mesmo processo, proferida em novembro de 2023, a 23ª Vara Federal já havia concedido uma liminar determinando que o prefeito e a secretária se abstivessem de utilizar recursos do FUNDEB para realização de novos pagamentos de 13o salários e férias de servidores inativos ou pensionistas.

A decisão ocorre em primeira instância, ainda cabendo recurso por parte dos réus ao TRF5. *Por Jamildo Melo/JC 

Raquel tem vitória no STF e poderá retomar assinaturas de empréstimos bilionários com Governo Lula

JUSTIÇA FEDERAL

Governadora Raquel Lyra entrou com ação no STF contra o governo federal, conforme revelou com exclusividade o blog de Jamildo
Governadora Raquel Lyra entrou com ação no STF contra o governo federal, conforme revelou com exclusividade o blog de Jamildo – GABRIEL FERREIRA/JC IMAGEM

Ministra Carmén Lúcia, do STF, concedeu liminar ao governo do Estado

A governadora Raquel Lyra (PSDB) obteve mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em ação protocolada pelo Governo do Estado contra o Governo Federal.

A ministra Carmen Lúcia concedeu liminar para “determinar à União que, até julgamento final desta ação, suspenda a imputação de inadimplência ao autor por descumprimento da Meta 3 do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF), em razão da inclusão de gastos com contratos de gestão celebrados com organizações sociais no limite de despesas com pessoal e, ainda, que se abstenha de adotar alguma medida restritiva ao autor sob alegação desse descumprimento, em especial as elencadas no § 3º do art. 23 da Lei Complementar n. 101/2000”.

Em resumo, o STF retirou todas as restrições para a gestão Raquel Lyra assinar novos contratos de empréstimos. A decisão vale de imediato, até nova decisão colegiada do STF, o que não tem data para ocorrer, pois a ação ainda terá que tramitar, segundo advogados.

No final do ano passado, o Ministério da Fazenda proibiu Pernambuco de tomar novos empréstimos após analisar as contas de 2022 do ex-governador Paulo Câmara (sem partido).

Raquel já estava tentando fazer economias em 2023 e também em 2024, para recuperar a capacidade de pagamento no futuro. Agora, com a decisão do STF, a restrição some de imediato.

Segundo os autos, a controvérsia girou em torno de uma despesa de R$ 442 milhões feita pela gestão de Paulo Câmara em 2022, com as organizações sociais de saúde.

Na afirmação da petição apresentada por Raquel ao STF, apesar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco ter definido que esta despesa não deve ser computada como despesa de pessoal, estes valores foram considerados na análise da Secretaria do Tesouro Nacional em Brasília, levando Pernambuco a descumprir a meta 3 do Cepag.

Conforme técnicos, a meta 3 é que analisa as despesas de pessoal totais do Estado. O Cepag é o cadastro do Ministério da Fazenda que permite, ou não, os estados e municípios pegarem novos empréstimos. *Por JC.