Fux mantém prisão de condenado por furtar 18 latas de cerveja

JUSTIÇA

Foto/Divulgação

Ministro do STF considerou que, por conta do réu ser reincidente, princípio da insignificância não se aplica ao caso.

O ministro do STF, Luiz Fux, decidiu manter a prisão de um homem condenado a um ano e nove meses de reclusão pelo furto de um fardo de cerveja avaliado em R$ 35,00.

A análise de Fux refere-se a um recurso ordinário em habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da União que alegou a aplicabilidade do princípio da insignificância para absolver o réu.

O “princípio da insignificância” é aplicado quando o bem furtado é de valor considerado irrisório. Em alguns casos, a Corte considerou a irrelevância penal, ou seja, quando o bem é tão insignificante que não há justificativa para abrir uma ação. No entanto, no atual caso, Fux decidiu que o benefício não se aplicaria porque o condenado era reincidente.

A defesa alegou que a conduta do condenado não gerou “prejuízo” à vítima e ao estabelecimento comercial, já que o produto foi recuperado. Mas o ministro do STF considerou que “a reincidência e os maus antecedentes serviram ao afastamento do princípio da insignificância”. * (Gazeta Brasil ).

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