IMPOSTO DE RENDA
Adesão terá início nesta sexta-feira (5/jan); Receita Federal afirma que houve “problemas técnicos”

A Receita Federal decidiu adiar para esta sexta-feira (05) o início da adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos. Segundo o órgão, a medida se dá “em função de problemas técnicos”.
Antes, a abertura estava marcada para a terça-feira (02). O prazo para o devedor aderir ao programa deve seguir até 1º de abril. A iniciativa da Receita Federal visa a sanar débitos não declarados. Haverá isenção de multas e juros.
Para isso, o devedor terá de quitar 50% do passivo como entrada e o débito restante será parcelado em até 48 meses.
Eis um resumo do programa:
- quem pode aderir – pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal;
- o que é necessário – formalizar pedido no Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa 2.066 de 2022, da Receita Federal. Segundo o Fisco, a exigência do crédito tributário é suspensa durante a análise do requerimento;
- quais tributos podem ser incluídos – todos os que estiverem sob a administração do Fisco. Medida inclui os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologar, total ou parcialmente, a declaração de compensação;
- período dos tributos a serem contemplados – os que forem constituídos de 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. Ação inclui mesmo os que tenham sido alvo de procedimento de fiscalização;
- quais débitos não podem entrar no programa – dívidas apuradas no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
A instrução normativa da Receita Federal sobre o tema havia sido publicada em edição do Diário Oficial da União na quinta-feira, 29 de dezembro. A medida regulamenta o programa.
Segundo o Fisco, o programa evitará autuações e litígios tributários. O órgão afirma que a medida também contribuirá “para a estabilidade econômica e fiscal do país”.
“É importante destacar que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)”, declara a Receita Federal.
*As informações são do Poder 360