Maior sequestrador de Pernambuco, condenado a 190 anos de prisão, ganha liberdade antes do prazo, aponta MPPE

PÁINA POLICIAL

Outros presos de alta periculosidade também tiveram penas extintas pela Justiça graças ao cômputo em dobro. Ministério Público diz que cálculo foi feito de forma equivocada

Aplicação do cômputo em dobro aos presos do Complexo do Curado levou em consideração a superlotação e condições desumanas
Aplicação do cômputo em dobro aos presos do Complexo do Curado levou em consideração a superlotação e condições desumanas – Foto/Divulgação

A aplicação da contagem em dobro das penas de detentos que fazem parte do Complexo Prisional do Curado, localizado na Zona Oeste do Recife, resultou na liberdade de pessoas consideradas de alta periculosidade – incluindo homem apontado pela polícia como o maior sequestrador de Pernambuco.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) considerou que houve erro de interpretação no cálculo feito pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais. Por isso, ingressou com recursos na segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que três homens que tiveram as penas extintas voltem a cumprir as penas.

O cômputo em dobro, como é chamado o benefício, começou a ser aplicado no final do ano passado pela Justiça, atendendo a uma resolução de 2018, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considerou que os presos estavam cumprindo penas em condições subumanas e insalubres de encarceramento, além da histórica superlotação.

A coluna Segurança, deste JC, teve acesso aos três recursos de agravo em execução penal que estão sob análise do TJPE. Ainda não há prazo para julgamento.

Um dos beneficiados com a extinção das penas foi Rosemberg Ramos da Silva, o Berg, considerado pela polícia como o maior sequestrador do Estado. Ele foi preso em agosto de 1996, mas chegou a fugir do presídio em 2001, sendo recapturado dois anos depois no Maranhão.

Com 17 processos na Justiça, Berg foi condenado a 190 anos, um mês e dois dias de reclusão.

Velho conhecido do Grupo de Operações Especiais (GOE), Berg participou de sequestros de grande repercussão no Estado – inclusive de um ex-reitor da Universidade de Pernambuco (UPE) em 2003. Na ocasião, o grupo criminoso teria pedido R$ 500 mil pelo resgate.

O MPPE apontou, em recurso, que o cálculo realizado pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais foi realizado com base no artigo 75 do Código Penal Brasileiro, que diz que” o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos”.

“Em uma análise perfunctória (superficial) e equivocada, conforme atestado de pena, o apenado teria cumprido 31 anos, 07 meses e 21 dias de pena (atestado de pena Seq.186.1) – ininterruptamente, considerando o benefício da contagem em dobro (…)”, citou o promotor de Justiça Rinaldo Jorge da Silva, da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, no recurso enviado à Justiça.

“No entanto, consoante a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, as diferentes formas de remição como abatimento de pena (a exemplo do cômputo em dobro) servem para incidir sobre o cálculo total de pena e benefícios como progressão de regime e livramento condicional, mas não para aplicação do artigo 75 do Código Penal e extinguir a pena total”, afirmou o promotor.

Ou seja, no entendimento do MPPE, o juiz deveria fazer o cálculo do cômputo em dobro considerando a pena de 190 anos, um mês e dois dias de reclusão. E não o limite de 30 anos.

Rinaldo destacou que Berg deveria permanecer preso até 10 de janeiro de 2030. E solicitou ao TJPE que a decisão da 1ª Vara Regional das Execuções Penais seja cassada e que o cálculo da pena seja refeito. As informações são do JC/NE10.

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