MPPE diz que faltam indícios de crime em investigação contra Gusttavo Lima por lavagem de dinheiro de jogos ilegais

PERNAMBUCO

Gusttavo Lima em imagem de arquivo — Foto: Antonio Trivelin/g1
Gusttavo Lima em imagem de arquivo — Foto: Antonio Trivelin/g1

Em novo parecer encaminhado à Justiça nesta quinta-feira (10), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) disse que faltam indícios que demonstrem a prática de crimes no inquérito contra Gusttavo Lima, indiciado por lavagem de dinheiro proveniente de jogos ilegais no âmbito da Operação Integration.

O documento foi remetido à juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. A manifestação é assinada por cinco promotores de Justiça que fazem parte do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).

Gusttavo Lima é investigado na operação por conta da venda de uma aeronave à empresa Esportes da Sorte, de Darwin Henrique da Silva Filho, e posteriormente negociar o mesmo avião com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques da Rocha, que são donos da Vai de Bet. Para o MP, faltam evidências de que houve lavagem de dinheiro na transação.

“O fato da data da assinatura eletrônica do distrato não coincidir com a data digitada, além da circunstância dessa mesma aeronave ter sido vendida posteriormente, 7 (sete) meses depois, à empresa J. M. J. Participações Ltda., de propriedade de José André da Rocha – (…) não indicam ilegalidade configuradora de crime de lavagem de dinheiro”, diz o parecer do Ministério Público de Pernambuco.

Nivaldo Batista Lima, nome de registro do cantor, foi indiciado no dia 15 de setembro. Uma semana depois, no dia 23, a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, decretou a prisão preventiva dele e de seu empresário, Bóris Maciel Padilha.

O artista havia deixado o Brasil horas antes, num voo particular que saiu de madrugada do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, com destino a Miami, na Flórida (Estados Unidos). Em 24 de setembro, a ordem de prisão preventiva foi revogada pelo relator do caso na segunda instância, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), alegando que as justificativas dadas a prisão eram “ilações impróprias e considerações genéricas”.

A manifestação do MPPE responde passo a passo a argumentação feita pela defesa do artista em relação à revogação das medidas cautelares que foram aplicadas pela Justiça, detalhando questões como a venda do avião, a existência de dinheiro no cofre da empresa Balada Eventos e as transferências bancárias feitas entre Gusttavo Lima e suas empresas e a Esportes da Sorte.

Diz ainda que a investigação tem cópia do contrato de compra e venda do avião e também do distrato, além de cópias dos balanços financeiros e extratos de movimentações bancárias que demonstram a restituição integral de valores recebidos pela empresa de Gusttavo Lima – a Balada Eventos e Produções Ltda.

No parecer, os promotores afirmaram que os repasses envolvem apenas a empresa Vai de Bet, que é sediada na Paraíba, e não têm qualquer relação com a Esportes da Sorte, que atua em Pernambuco.

Por isso, a promotoria defendeu que a juíza reconheça que a 12ª Vara Criminal da Justiça de Pernambuco é incompetente para acompanhar e julgar o caso e encaminhe o processo para a Comarca de Campina Grande, no Agreste paraibano.

O MPPE já havia recomendado que a parte do processo referente à Vai de Bet fosse encaminhada para o Judiciário da Paraíba, no dia 21 de setembro.

Na ocasião, o Ministério Público também recomendou que fosse julgado em Campina Grande o envolvimento dos empresários Thiago Lima Rocha e Rayssa Ferreira Santana Rocha, donos da empresa Zelu Brasil Facilitadora de Pagamentos, operadora financeira também investigada pela Operação Integration e que teriam recebido valores da Esportes da Sorte “sem a demonstração da correlação entre essas transferências e os delitos investigados nos autos”.

No dia 24 de setembro, a ordem de prisão preventiva de Gusttavo Lima foi revogada pelo relator do caso, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do TJPE.

O magistrado alegou que as justificativas dadas pela juíza para a ordem de prisão constituíam “meras ilações impróprias e considerações genéricas”. Por g1 PE e TV Globo.

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