TCE-PE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco vai julgar, na próxima quinta-feira (05/03), às 10h, os Embargos de Declaração apresentados pelo prefeito de Tuparetama, Diógenes Patriota, contra a decisão que aplicou multa de R$ 5.535,04 por atraso no envio de informações ao sistema Remessa TCE-PE.
Segundo apuração do Portal Júnior Campos, o processo foi incluído na pauta da Sessão Ordinária da 2ª Câmara, e o gestor pede que o Tribunal reconheça omissões no acórdão e afaste a penalidade, ou, alternativamente, converta a multa em advertência.
Entenda o caso
O prefeito foi autuado pelo não envio, dentro do prazo, das remessas obrigatórias referentes a contratações e obras dos meses de janeiro a agosto de 2025, conforme exigem os normativos do TCE-PE. A autuação resultou na homologação do Auto de Infração e na aplicação da multa no percentual mínimo previsto em lei.
O que diz a defesa
Nos embargos, a defesa sustenta que:
Todas as informações foram regularizadas antes do julgamento, ainda em dezembro de 2025; O atraso ocorreu por falha técnica no Gerenciador Master de acesso ao sistema, com registro de chamado junto ao Tribunal; Não houve dolo, má-fé ou tentativa de sonegação de dados; A decisão teria sido omissa ao não considerar a boa-fé, a ausência de prejuízo concreto ao controle externo e os documentos comprobatórios juntados aos autos.
A argumentação se apoia ainda na Lei Orgânica do TCE-PE e na LINDB, defendendo que, diante da regularização integral antes do julgamento e das dificuldades técnicas comprovadas, não haveria tipicidade material suficiente para justificar a penalidade pecuniária.
Fonte: Junior Campos