O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou o envio de alerta aos 184 municípios pernambucanos para que suspendam os efeitos e não editem novas leis e decretos municipais voltados à criação, regulamentação ou concessão de serviços lotéricos municipais.
O documento também orienta as prefeituras a não realizarem procedimentos ou processos administrativos para a concessão da gestão, implantação ou operação de loterias de qualquer modalidade. O alerta ainda destaca a necessidade de suspender imediatamente licitações e contratos assinados com esse objetivo.
A decisão também determina a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e do credenciamento desses serviços, até que o STF se pronuncie de forma definitiva sobre o caso.
Na liminar, o ministro estabeleceu multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço, e de R$ 50 mil para prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.
A Lei federal 13.756/2018 que disciplina as loterias, popularmente conhecidas como bets, autoriza a sua criação apenas pelos estados e o Distrito Federal, sob fiscalização da União e dentro dos limites da legislação federal, sem incluir os municípios.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julga, na próxima terça-feira (17), o relatório de auditoria que fiscalizou atos de admissão de pessoal na Prefeitura de Serra Talhada, sob a gestão da prefeita Márcia Conrado (PT). O processo é referente às nomeações decorrentes do concurso público realizado em 2018 (Edital nº 01/2018), mas cujos atos de convocação ocorreram em exercícios recentes.
IRREGULARIDADES
O portal Júnior Campos apurou que a equipe técnica da Gerência de Admissão de Pessoal do TCE-PE apontou em seu relatório que diversas nomeações foram realizadas em períodos de descumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com a auditoria, o município de Serra Talhada teria ultrapassado o limite prudencial (51,3%) e, em certos momentos, o limite legal (54%) de gastos com pessoal, o que vedaria a criação de novas despesas, salvo em casos específicos de vacância por aposentadoria ou falecimento em áreas essenciais.
Outro ponto destacado pelos auditores foi o envio intempestivo ou incompleto de documentos e a ausência de demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro que justificassem a capacidade da prefeitura em absorver os novos servidores concursados sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
O QUE DIZ A DEFESA
Em sua peça de defesa prévia, a prefeita Márcia Conrado argumenta que as nomeações não devem ser vistas como “aumento de gastos”, mas como uma estratégia de gestão para substituir vínculos precários (contratações temporárias) por servidores efetivos, o que atende a uma diretriz histórica dos órgãos de controle.
A defesa sustenta que a prefeitura priorizou a continuidade de serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde e educação, onde a falta de profissionais poderia acarretar danos irreparáveis à população. Além disso, os advogados da prefeita apontam que o município tem feito esforços para reduzir o índice de gastos com pessoal e que todas as admissões respeitaram a ordem de classificação do certame de 2018.
JULGAMENTO
O julgamento pela Segunda Câmara será decisivo para determinar se as admissões serão julgadas legais (com o respectivo registro dos servidores) ou ilegais. No caso de uma decisão pela ilegalidade, a gestora poderá sofrer sanções financeiras (multas) e o tribunal poderá expedir determinações para o ajuste imediato do quadro de pessoal às normas da LRF.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco vai julgar, na próxima quinta-feira (05/03), às 10h, os Embargos de Declaração apresentados pelo prefeito de Tuparetama, Diógenes Patriota, contra a decisão que aplicou multa de R$ 5.535,04 por atraso no envio de informações ao sistema Remessa TCE-PE.
Segundo apuração do Portal Júnior Campos, o processo foi incluído na pauta da Sessão Ordinária da 2ª Câmara, e o gestor pede que o Tribunal reconheça omissões no acórdão e afaste a penalidade, ou, alternativamente, converta a multa em advertência.
Entenda o caso
O prefeito foi autuado pelo não envio, dentro do prazo, das remessas obrigatórias referentes a contratações e obras dos meses de janeiro a agosto de 2025, conforme exigem os normativos do TCE-PE. A autuação resultou na homologação do Auto de Infração e na aplicação da multa no percentual mínimo previsto em lei.
O que diz a defesa
Nos embargos, a defesa sustenta que:
Todas as informações foram regularizadas antes do julgamento, ainda em dezembro de 2025; O atraso ocorreu por falha técnica no Gerenciador Master de acesso ao sistema, com registro de chamado junto ao Tribunal; Não houve dolo, má-fé ou tentativa de sonegação de dados; A decisão teria sido omissa ao não considerar a boa-fé, a ausência de prejuízo concreto ao controle externo e os documentos comprobatórios juntados aos autos.
A argumentação se apoia ainda na Lei Orgânica do TCE-PE e na LINDB, defendendo que, diante da regularização integral antes do julgamento e das dificuldades técnicas comprovadas, não haveria tipicidade material suficiente para justificar a penalidade pecuniária.
Carlos Neves toma posse como presidente do TCE-PE e defende diálogo, consensualismo e foco no futuro – Arthur Botelho/Folha de Pernambuco
Por Maysa Sena
Cerimônia de posse solene é realizada nesta quinta-feira (15), no Recife Expo Center, às 17h
No cargo desde os primeiros dias de janeiro, o conselheiro Carlos Neves toma posse em cerimônia solene, nesta quinta-feira (14), como presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). À frente da Corte para o biênio 2025–2027, ele assume com a promessa de ampliar o diálogo com a sociedade e os gestores públicos, investir em soluções consensuais e reforçar o papel pedagógico do Tribunal, sem abrir mão do rigor na fiscalização. A formalidade será realizada no Recife Expo Center, bairro de São José, área central do Recife, às 17h.
Diálogo
“O principal, na minha percepção, é ampliar o diálogo com a sociedade civil e com os gestores, para mim isso é o mais importante. E como é que a gente faz a ampliação desse diálogo? Conversando com a comunicação, com a imprensa, levando ferramentas de inovação, por exemplo, para a área de ouvidoria chegar mais perto da população, para trazer as demandas da população, para também levar a informação dos valores que a gente consegue entregar. Muitas pessoas não sabem o que a gente faz, o que a gente entrega. Então, explicar o papel do tribunal, que é um órgão que tem uma capacidade de fiscalização muito grande. (Um órgão) que não é gestão, mas fiscaliza, orienta e conduz muitas vezes os caminhos de uma gestão exitosa, que é o que a gente faz.”
Obras paralisadas
“A gente vai fazer um esforço concentrado para aquele levantamento (de obras inacabadas) que a gente faz ser algo mais dinâmico. Não só dar à sociedade a possibilidade de fazer o controle das obras paralisadas, mas trazer as empresas e os gestores para fazer uma mediação, um ambiente de negociação próprio, com participação do Ministério Público, com participação de auditores para chegar a um produto final. Que é o que a população quer.”
Reforma
“Essa mudança da Reforma Tributária vai gerar uma grande complexidade. Não é simples, é uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Inclusive, vai começar agora um treinamento para toda a equipe nossa justamente porque há uma grande modificação, a centralidade. Os tributos vão todos para a federação. Isso vai mudar muito o modo de conduzir um município, um estado do ponto de vista da arrecadação. E isso tem impacto, sem dúvida. Tem impacto nas isenções que os estados e municípios dão para as empresas, que é algo que a gente passou a fiscalizar nos últimos anos que não fazia. O tribunal vem fazendo análise de cada isenção, se ela de fato gera os benefícios que gera. […] Então, o tribunal vai sentar com os gestores diante da lógica de diálogo. O diálogo é com a sociedade, mas prioritariamente o diálogo é com o gestor. Saber as dificuldades dele, o que é que está acontecendo com essas mudanças, se ele está se preparando para isso. Como é que ele vai melhorar a capacidade de arrecadação e de participação no debate nacional.”
Ficha limpa
“É um tema que, para mim, é muito confortável de falar porque fui advogado eleitoral por 20 anos. Então, estive aqui várias vezes falando sobre isso. Mas agora, no olhar de dentro do tribunal, o que é que a gente vê? Lá atrás, na Ficha Limpa, a lógica era: vamos purgar do processo político as pessoas que têm algum tipo de ato ímprobo, irregular, que usaram dinheiro público de forma indevida. Essa pessoa tem que ser retirada do processo político. Mas quem faz isso é a Justiça Eleitoral, não é o TCE. O tribunal julga as contas, ele analisa se a conta está irregular e a Justiça Eleitoral vai julgar. A Justiça Eleitoral não vai avaliar se a gente julgou certo ou errado. A gente não faz inelegibilidade. A gente só faz a lista com quem teve julgamentos irregulares.”
Eleições
“Esse período tem uma peculiaridade muito interessante, que é a atuação mais incisiva da Justiça Eleitoral. E a gente, como tribunal, como instituição – toda instituição precisa ter uma autocontenção -, precisa saber até onde vai. A gente não é polícia, a gente não prende, a gente não manda quebrar sigilo. A gente não entra nessa seara. Quem faz isso é o Ministério Público, a polícia e o Judiciário. A gente sabe a nossa competência. A gente quer ficar justamente dentro dela, não quer sair. E a autocontenção de um órgão pode parecer fraqueza, mas é fortaleza. […] E é nesse momento que a gente tem que perceber que há certos temas que são da Justiça Eleitoral. Mas tudo que for da administração pública no ano eleitoral é com a gente. Então, essa separação, para não gerar confusão, a gente sabe fazer. A gente sabe exatamente onde passa a linha entre o debate político-eleitoral e o que é obrigação nossa de fiscalizar em ano eleitoral.”
Concurso
“Esse concurso foi realizado no ano passado, com todas as condições excelentes de realização, com muita segurança. Foi feito o concurso, a gente contratou uma instituição respeitada, que é a FGV. E, depois, ao final do concurso, quando a gente publicou a lista, apareceu uma pessoa na lista que tinha acabado de ser presa. […] Então, é uma grande investigação, por isso que a gente suspendeu o concurso para que essa investigação ocorresse. O que for irregular vai ser expurgado. O que for correto vai seguir. Essa é uma posição que a gente já tomou: a gente não vai apagar tudo o que foi feito. Muita gente séria participou, muitos dos cargos não têm ninguém desse crime organizado que participou. […] Concurso é sempre um tema delicado, e a gente sabe que isso é muito importante para a gente, até porque os nossos auditores, analistas e a parte administrativa são pessoas de alta competência e que têm acesso à informação relevante. Por isso, a gente é muito incisivo em dizer que não entrará ninguém no tribunal que não seja pela porta certa de entrada.”
Legado
“Eu queria muito que, daqui a dois anos, o tribunal conseguisse mostrar à sociedade o valor que de fato tem. […] Mas, para falar de outro tema, a gente precisa cuidar do futuro das nossas vidas, do nosso estado, do nosso país, que é a questão da sustentabilidade. A gente precisa fazer com que todo gestor público olhe para a questão dos riscos aos eventos extremos, para que a gente possa ter cidades cada vez mais resilientes a essas mudanças climáticas, porque isso afeta a população diretamente. […] E, por outro lado, cuidar também do futuro das crianças. A primeira infância é um tema que já vem sendo trabalhado pelo tribunal. Não é nada novo, eu não estou inventando. O tribunal tem material sobre isso, o tribunal precisa chegar junto e mostrar ao prefeito que a questão da primeira infância não é só a questão da educação, é a questão da saúde, da assistência, do desenvolvimento daquela família. Então, daqui a dois anos, se a gente chegar em melhor condição no tribunal, ajudando gestores e prefeitos a terem um olhar para o futuro do ponto de vista climático e da primeira infância, eu acho que eu fiz um grande serviço.”
Carlos Neves visitou a Folha de Pernambuco para convidar para a posse, marcada para 15 de janeiro – Arthur Botelho/Folha de Pernambuco
Por Maysa Sena
Carlos Neves visitou a Folha de Pernambuco para convidar para a posse, marcada para 15 de janeiro, e apresentou os desafios e prioridades da gestão no biênio 2026/2027, com foco em inovação, sustentabilidade e melhoria dos serviços públicos
Aproximação com a sociedade, diálogo com gestores públicos e uma comunicação mais acessível estão entre as principais diretrizes da nova gestão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O direcionamento foi apresentado pelo presidente Carlos Neves durante visita à sede da Folha de Pernambuco, nesta quinta-feira (8), ocasião em que entregou o convite para a posse solene.
Neves foi recebido pela vice-presidente do jornal, Mariana Costa; pelo diretor-operacional, José Américo Lopes Góis; pela editora-chefe, Leusa Santos; pela gerente de mercado, Tânia Campos; e pela colunista da Folha, Betânia Santana. A cerimônia de posse está marcada para o dia 15 de janeiro, às 17h, no Recife Expo Center, no bairro de São José.
Segundo o presidente, a própria imagem institucional do Tribunal de Contas ainda dificulta o entendimento da população sobre o seu papel. “Existe a ideia de que o tribunal apenas julga e pune, quando, na verdade, atuamos também de forma pedagógica, orientativa e preventiva”, afirmou.
Carlos Neves destacou que o TCE-PE realiza avaliações de políticas públicas e auditorias operacionais que não têm caráter sancionatório, mas visam apontar falhas, sugerir correções e melhorar a eficiência da gestão pública. “Fiscalizamos a legalidade, mas também colaboramos com os gestores para aprimorar a prestação do serviço público”, explicou.
O presidente ressaltou ainda a importância da Ouvidoria como canal de diálogo com o cidadão, mas reconheceu os desafios impostos pela desigualdade social. “Muitas vezes, o cidadão sequer sabe que pode recorrer ao Tribunal para reclamar da qualidade do transporte escolar ou da merenda. Comunicar isso é um desafio enorme”, afirmou.
Sustentabilidade
A sustentabilidade e a preparação dos municípios para eventos climáticos extremos também estão entre as prioridades da gestão no biênio 2026/2027. Durante o encontro, Neves revelou dados de um levantamento realizado pelo Tribunal que apontam que 75% dos municípios pernambucanos não estão preparados para enfrentar eventos extremos, como ondas de calor intenso, chuvas fortes ou fenômenos climáticos atípicos. “Estamos vivendo uma nova realidade climática, e os municípios precisam estar preparados para isso”, alertou.
Segundo o presidente, o TCE-PE tem ampliado a atuação na avaliação de políticas públicas e obras, considerando critérios ambientais, urbanísticos e de resiliência climática. “Hoje, quando uma prefeitura realiza uma obra, ela precisa pensar se aquela estrutura está preparada para eventos extremos. Essa variável já não pode ser ignorada”, afirmou.
Além da atuação externa, Carlos Neves destacou que o Tribunal também pretende reforçar as ações internas de sustentabilidade, alinhadas aos princípios de ESG. “Não dá para cobrar apenas dos outros. Precisamos olhar para dentro do Tribunal, dar o exemplo e fortalecer nosso programa interno de sustentabilidade”, disse.
Fala Gestor
Um dos instrumentos destacados pelo novo presidente do TCE-PE para aproximar o órgão dos gestores públicos é o programa Fala Gestor, iniciativa voltada ao diálogo, à orientação técnica e ao compartilhamento de boas práticas entre o Tribunal e as administrações municipais e estaduais.
Segundo Neves, o programa está alinhado à proposta de fortalecer o modelo de tribunal pedagógico, aproveitando a ampla produção de conhecimento técnico do TCE-PE. “O Fala Gestor permite transformar essas informações em orientação prática para quem está na ponta”, afirmou.
O presidente também ressaltou que o Fala Gestor reflete a mudança no modelo de fiscalização adotado pelo TCE-PE, que passou a investir mais em diagnósticos prévios, capacitação e prevenção. Como exemplo, citou a atuação do Tribunal na melhoria do transporte escolar, que envolveu treinamento das equipes municipais, orientação sobre contratos e gestão de rotas, além da cobrança por ajustes.
“E cobrando do outro lado, corrige, dando a mão da orientação e a mão da exigência de fiscalização. Hoje é uma política pública estadual. […] O Tribunal participou disso. Essa é a forma”, concluiu.
Tribunal de Contas de Pernambuco – Arthur Mota/Folha de Pernambuco
Por Blog da Folha
Segundo o órgão, objetivo é combater irregularidades
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO-PE) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o aprimoramento dos mecanismos de controle sobre a fixação e alteração dos subsídios de vereadores nas Câmaras Municipais do estado. A medida, segundo o órgão, teria como objetivo combater irregularidades.
O procurador Gilmar Lima, titular da 4ª Procuradoria de Contas, requereu que que as Câmaras Municipais do Estado de Pernambuco comuniquem ao TCE-PE, de forma obrigatória, todos os atos normativos que fixem ou alterem os subsídios dos vereadores.
Na representação apresentada pelo MPCO-PE, o órgão argumenta que o art. 29, VI, da Constituição Federal, confere às Câmaras Municipais a competência para fixar os subsídios dos vereadores. O MP defende que verificou-se a ocorrência do descumprimentos dos parâmetros constitucionais, como a fixação de valores acima dos limites e alterações durante a legislatura.
O documento cita o caso do município de Xexéu, na Mata Sul do estado. Segundo o levantamento, a Câmara local não editou a norma de fixação de salários em 2020 para valer no quadriênio 2021-2024. Em vez disso, utilizou uma lei antiga (de 2016) que permitia valores “até” um teto, sem definição exata.
Para a legislatura atual (2025-2028), foi aprovada uma lei em julho de 2024 prevendo reajustes anuais atrelados ao INPC (índice de inflação), o que fere o princípio de fixação prévia e imutável do subsídio político.
Pedidos
O órgão sugere ao presidente do Tribunal de Contas do Estado a edição de uma Resolução determinando que as Câmaras Municipais de Pernambuco comuniquem ao TCE-PE, de forma obrigatória, todos os atos normativos que fixem ou alterem os subsídios dos vereadores, com cópia integral dos respectivos instrumentos normativos no prazo de cinco (cinco dias), sob pena de multa. A comunicação deverá ser obrigatória também em caso de omissão na edição de norma na última legislatura para a seguinte.
Título de eleitor – Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A transferência de domicílio eleitoral é fácil, gratuita e pode ser feita sem sair de casa
Quem mudou de município e deseja votar nas Eleições Gerais de 2026 no novo local pode solicitar a transferência do título de eleitor até 6 de maio. O serviço é fácil, gratuito e pode ser feito pela internet ou presencialmente.
De acordo com o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 (Código Eleitoral), em ano de eleição não é possível pedir inscrição ou transferência do título nos 150 dias anteriores ao pleito, que ocorrerá em 4 de outubro de 2026. Após as eleições, considerando eventual segundo turno, o prazo é reaberto. Em anos sem eleição, a solicitação pode ser feita a qualquer momento.
Como solicitar?
A transferência pode ser feita de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do município onde a pessoa pretende votar. Nesse caso, pode ser necessário agendamento prévio, por isso é preciso consultar o site do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE).
Até 6 de maio de 2026, todos os cartórios eleitorais do país estarão abertos para serviços como alistamento, revisão de dados, transferência, emissão de segunda via do título e da certidão de quitação eleitoral (esta última também disponível pela internet).
Quem pode transferir o título?
Para solicitar a transferência, é necessário:
ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência;
comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município (residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a escolha);
estar em dia com a Justiça Eleitoral. Caso haja multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser quitado antes do pedido.
Documentação exigida
Quem optar pelo atendimento on-line deve digitalizar ou fotografar (frente e verso, quando necessário) os seguintes documentos e anexá-los ao requerimento:
documento oficial de identificação;
comprovante de vínculo com o município (mínimo de três meses);
comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, se houver.
Também é preciso enviar uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.
Após o envio do formulário, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento do pedido. O processamento leva alguns dias, e não há envio do título ou de documentos impressos para o endereço do eleitor.
Eleitores no exterior
Brasileiras e brasileiros que se mudam para o exterior também devem solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Eleitoras e eleitores residentes fora do país votam apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.
Como o pedido pode ser feito?
Presencialmente, em embaixadas ou repartições consulares brasileiras; ou pela internet, por meio do Título Net Exterior, para quem já reside fora do Brasil.
Conselheiro Carlos Neves toma posse formal como presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) – Foto: Alysson Maria/TCE-PE
Posse solene será dia 15, no Recife Expocenter. Novo presidente substitui o conselheiro Valdecir Pascoal
O conselheiro Carlos Neves tomou posse nesta segunda-feira (5) como novo presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Ele substitui o ex-presidente Valdecir Pascoal, será o 20º presidente da Casa de Contas e assume para o biênio 2026-2027.
A posse solene está marcada para o dia 15, às 17h, no Recife Expocenter, no bairro de São José, Centro da capital. Carlos Neves foi eleito, por aclamação, no dia 19 de novembro.
Em seu depoimento nesta segunda, o novo presidente do TCE-PE agradeceu e parabenizou Valdecir Pascoal, destacando o equilíbrio, a capacidade de diálogo, e o espírito democrata do ex-presidente que presidirá a partir de agora a Segunda câmara do TCE.
“Queremos ser, cada dia mais, um Tribunal de Contas que responda às demandas concretas da população, e mais do que isso, que tenha seu impacto reconhecido. Nosso objetivo é que o TCE-PE seja um lugar de transformações, entregas e diálogo”, enfatizou.
Carlos Neves ressaltou a importância de fazer uma gestão que dialogue “para dentro e para fora”. “Para isso, é preciso que cada servidor do Tribunal seja capaz de se enxergar nas entregas feitas ao cidadão”, completou.
A nova mesa diretora será composta pelos conselheiros Marcos Loreto (vice-presidente), Dirceu Rodolfo (corregedor), Eduardo Porto (diretor da Escola de Contas) e Rodrigo Novaes (ouvidor). O conselheiro Ranilson Ramos presidirá a Primeira câmara.
Nascido no Recife, em 1974, Carlos Neves é graduado pela Faculdade de Direito do Recife (1997), e mestre pela Faculdade de Direito de Lisboa (2006).
Currículo
Carlos Neves tomou posse como conselheiro do TCE-PE em 2019. Na instituição, já foi ouvidor (2022-23), focando sua atuação na ampliação das ouvidorias municipais, que passaram de 86 para 132 (+56%) no período.
Também foi vice-presidente (2024-25), sendo responsável pela implantação do Sistema de Pós-Julgamento (SPJ) e pelo modelo de monitoramento do cumprimento das determinações do TCE-PE, iniciativas que aperfeiçoaram o controle externo nas etapas posteriores às decisões.
Em sua passagem pela vice-presidência, pela primeira vez o TCE-PE gerou de forma automatizada, via SPJ, a lista dos gestores com contas julgadas irregulares que é enviada ao TRE em anos eleitorais.
Visão ampla
Neves também ocupou funções nas instituições que compõem o sistema Tribunais de Contas (TCs). No Instituto Rui Barbosa (IRB), presidiu o comitê de Tecnologia, Governança e Segurança da Informação dos TCs, adquirindo uma visão ampla em áreas como segurança da informação e o uso da Inteligência Artificial no controle externo.
Na Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), coordenou a rede Infocontas (2022-23), que congrega os setores de inteligência de todos os TCs brasileiros.
Atricon
Atualmente é vice-presidente de Relações Jurídico-Institucionais da Atricon, atuando junto aos tribunais superiores na defesa das prerrogativas dos TCs. É exemplo dessa atuação a aprovação, no STF, da ADPF 982, que confirmou a competência dos TCs para julgar contas de prefeitos ordenadores de despesas.
Na vice da Atricon, articulou a criação da Rede de Consenso dos Tribunais de Contas, com o objetivo de estruturar núcleos de consenso em todos os TCs. Também integrou um grupo de trabalho voltado à estruturação das carreiras para as procuradorias jurídicas dos TCs brasileiros.
Antes de tomar posse como conselheiro, Carlos Neves construiu carreira na advocacia. Foi membro do conselho consultivo da Escola Nacional da Advocacia e diretor-geral da Escola Superior da Advocacia em Pernambuco (ESA-PE). Também foi conselheiro federal da OAB-PE.
Após a publicação informando que a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgaria um auto de infração contra o prefeito de Tuparetama, Diógenes Patriota, por falta de envio de dados de contratos, licitações e obras, o gestor encaminhou nota de esclarecimento ao blog Júnior Campos.
Na manifestação, Diógenes Patriota afirma que a defesa foi devidamente apresentada dentro do processo e que os argumentos e documentos protocolados ainda não haviam sido analisados pelo conselheiro relator, Marcos Loreto. Segundo o prefeito, esse foi o motivo pelo qual o processo acabou sendo retirado de pauta, para permitir a apreciação do material apresentado pela defesa.
“O processo foi retirado de pauta justamente para que sejam apreciados os argumentos e documentos apresentados”, diz trecho da nota enviada ao blog.
O prefeito também reafirmou compromisso com a transparência administrativa, destacando que mantém uma postura de boa-fé e respeito às instituições de controle. Diógenes Patriota declarou ainda que está à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários no âmbito do próprio processo, “com responsabilidade e serenidade”.
O auto de infração foi lavrado pelo TCE-PE em razão da ausência de informações obrigatórias no sistema RemessaTCEPE – Contratações e Obras, referentes ao período de janeiro a agosto de 2025. Conforme dados do Tribunal, o município aparecia como inadimplente em oito competências consecutivas naquele intervalo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante de publicação que menciona o julgamento, pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), de auto de infração relacionado ao envio de informações ao sistema oficial de controle, o Prefeito de Tuparetama, Diógenes Patriota, vem a público esclarecer que a defesa foi devidamente apresentada no processo e será objeto de análise.
Esclarece-se, ainda, que a referida defesa não havia sido analisada até o momento pelo Conselheiro Relator, razão pela qual o processo foi retirado de pauta, justamente para que sejam apreciados os argumentos e documentos apresentados.
O Prefeito reafirma seu compromisso com a transparência, com a boa-fé administrativa e com o respeito às instituições de controle, colocando-se à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, sempre com responsabilidade e serenidade, no âmbito próprio do processo.
Tuparetama/PE, 15 de dezembro de 2025. Diógenes Patriota Prefeito do Município de Tuparetama
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julga nesta segunda-feira (15) um auto de infração contra o prefeito de Tuparetama, Diógenes Patriota, por não encaminhar informações obrigatórias sobre contratos, licitações e obras do município ao sistema oficial de controle do Tribunal.
De acordo com o processo, o gestor deixou de enviar ao TCE os dados referentes aos meses de janeiro a agosto de 2025 por meio do RemessaTCEPE – Contratações e Obras, ferramenta que reúne informações sobre gastos públicos, licitações, contratações diretas e execução de obras.
Para o Tribunal de Contas, a ausência dessas informações configura descumprimento de norma legal e sonegação de dados, já que cabe ao prefeito certificar que todos os processos licitatórios, contratos firmados e obras executadas pela prefeitura sejam devidamente registrados no sistema.
O blog apurou que o auto de infração foi lavrado em 31 de outubro de 2025 pelo auditor de Controle Externo Marcos Paulo Macedo, com base na legislação estadual que rege a fiscalização das contas públicas. O processo está sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto.
Conforme o histórico de adimplência do TCE, Tuparetama aparece como inadimplente em oito competências consecutivas de 2025, todas sob a gestão de Diógenes Patriota. Apenas a partir de setembro os prazos ainda constam como “a vencer”.
O prefeito foi notificado oficialmente por meio do Diário Eletrônico do TCE-PE e teve prazo para apresentar defesa. Caso o Tribunal entenda que houve irregularidade, o gestor poderá ser multado, conforme prevê a Lei Estadual nº 12.600/2004.
O julgamento desta segunda pode resultar em penalidades administrativas e reforça a cobrança do TCE pelo cumprimento das regras de transparência e prestação de contas na administração pública municipal. As informações são do Junior Campos
A Prefeitura de Serra Talhada obteve, mais uma decisão favorável relacionada à aplicação dos recursos da educação. A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular o Processo nº 24101270-3 e confirmou a legalidade do uso do Fundeb para abastecimento do transporte escolar, bem como do Salário-Educação (QSE) para a merenda escolar. O Tribunal também reconheceu que o município recompôs corretamente os valores do Fundeb de 2024 utilizados para quitar despesas referentes ao exercício de 2023.
O tema também é alvo de uma ação popular em tramitação na Justiça Federal. Em setembro de 2024, uma liminar chegou a proibir o uso dessas verbas para transporte e merenda. No entanto, a decisão foi posteriormente reformada pelo próprio juízo, após apresentação de documentos pela Prefeitura e com base em autorização emitida pelo Ministério da Educação em junho de 2025. A Justiça revogou a liminar e restabeleceu o uso regular do Fundeb e do QSE para as respectivas finalidades, permitindo que o município continuasse adotando os procedimentos que já defendia desde o início.
Com o novo posicionamento do TCE-PE, a interpretação favorável à gestão municipal ganha ainda mais respaldo. Além da liberação judicial, o reconhecimento do órgão de controle externo confirma que Serra Talhada aplicou os recursos da educação dentro das normas. A decisão assegura continuidade ao transporte escolar abastecido, à oferta de merenda e ao funcionamento regular dos serviços essenciais da rede municipal de ensino.
A prefeita Márcia Conrado ressaltou que os pareceres reforçam o compromisso da administração com a correta aplicação das verbas públicas. “Todo o nosso trabalho tem sido feito com atenção às regras e transparência na aplicação dos recursos. Seguiremos atuando com responsabilidade e respeito às orientações legais e aos órgãos de controle, garantindo que cada investimento chegue onde deve chegar”, afirmou.
O julgamento da Auditoria Especial de Conformidade que apura a gestão do Instituto de Previdência Própria dos Servidores Públicos de Serra Talhada (IPPS), referente aos exercícios de 2020 a 2023, estava pautado para esta terça-feira (16) na Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), mas acabou sendo retirado de pauta.
O relatório, que deve voltar à apreciação em outra sessão, aponta uma série de irregularidades que colocam em xeque a sustentabilidade do regime próprio. Entre os problemas identificados, estão repasse parcial das contribuições, falhas de governança, inconsistências no sistema de controle nacional (CADPREV) e risco de insolvência atuarial e financeira.
A auditoria responsabiliza a prefeita Márcia Conrado e a secretária municipal de Saúde, Lisbeth Rosa de Souza Lima, por prejuízos que somam mais de R$ 500 mil. Segundo o documento, a prefeita teria permitido repasses insuficientes e deixado de realizar estudos de impacto, enquanto a secretária de Saúde se omitiu em relação ao recolhimento integral e tempestivo das contribuições.
O relatório ainda destaca que, em 2023, o Fundo Municipal de Saúde repassou apenas 37,8% do valor devido à previdência, e que a autarquia educacional deixou de recolher quase R$ 700 mil entre março e dezembro, sem qualquer acordo de parcelamento. Somados, os danos ultrapassam R$ 800 mil. As informações são de Júnior Campos
Além das falhas financeiras, o TCE identificou que os conselhos responsáveis pela gestão do regime próprio funcionaram de forma irregular, realizando menos reuniões do que o exigido por lei.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou, por unanimidade, o pedido de medida cautelar que buscava suspender contratos firmados pela Prefeitura de Tabira. A solicitação havia sido formalizada por um grupo de vereadores da oposição — Dionatan Maciel da Silva, Marcos Ferreira da Silva, Maria Helena Nogueira de Brito e Maria Nelly de Lima Sampaio Brito — que apontaram supostas irregularidades em diversos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação no município.
A medida foi analisada pelo conselheiro Marcos Loreto, relator do processo nº 251003309, que em decisão monocrática optou por negar o pedido de suspensão imediata dos contratos. A posição do relator foi levada para apreciação da Segunda Câmara do TCE, nesta segunda- feira (26) que homologou a decisão por unanimidade, consolidando a negativa da medida cautelar.
Com isso, os contratos firmados pela gestão municipal permanecem válidos e em execução. As informações são de Júnior Campos
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julga, nesta terça-feira (11), o processo nº 241010731, que trata de um auto de infração lavrado contra o ex-prefeito de Sertânia, Ângelo Rafael Ferreira dos Santos. O relator do caso é o conselheiro Carlos Neves.
O ex-prefeito responde pela sonegação de processo, documento ou informação, em razão do não envio de esclarecimentos sobre 12 indícios de irregularidades pendentes de resposta há mais de 60 dias no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). As inconsistências identificadas referem-se a acúmulo de cargos, aposentadoria compulsória, presença de falecidos e inativos/pensionistas na folha de ativos, todas relacionadas ao exercício financeiro de 2024.
A defesa do gestor está sob a responsabilidade do advogado Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior (OAB: 29754-PE). O julgamento pode resultar em penalidades ao prefeito, a depender do entendimento da Corte de Contas sobre a gravidade da infração.
Decisão do TCE foi resultado de uma auditoria especial que revelou que a Secretaria de Educação contratou 4.858 funcionários temporários para a função de professor da educação básica, em vez de convocar os aprovados que aguardavam nomeação – Foto/Divulgação
Ranilson Ramos irá ter uma reunião com professores ainda não nomeados que alegam descumprimento de determinações por Raquel Lyra
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recebeu mais um protesto de professores aprovados no concurso de 2022 da rede estadual.
Desta vez, estão mobilizados os 1777 professores que ainda não foram nomeados no cadastro de reserva do concurso.
Parte dos aprovados compareceram a uma sessão do plenário do TCE, nesta quarta-feira (22).
Os professores conseguiram conversar informalmente com o relator da auditoria especial, conselheiro Ranilson Ramos.
Segundo os professores, Ranilson marcou uma reunião com uma comissão de professores, para 17 de fevereiro, para apresentar detalhes do processo de acompanhamento do concurso.
“O conselheiro Ranilson Ramos está ciente do descumprimento do Governo do Estado a respeito do quantitativo convocado na última nomeação de 12 de dezembro de 2024”, informa a comissão de aprovados.
Os professores acusam descumprimento das determinações do TCE, por parte da governadora Raquel Lyra (PSDB).
“Raquel Lyra nomeou cerca de 70 professores a menos do que havia sido prometido. Além disso, o TCE está ciente do alto quantitativo de contratos temporários na Rede e que existem muitos casos de professores nomeados que não tomaram posse por motivos pessoais, ou seja, deixando muitas vagas ainda em aberto”, informa a comissão.
O site Jamildo.com cobriu toda a controvérsia do concurso em primeira mão, sendo o primeiro a noticiar a cautelar expedida pelo conselheiro substituto Marcos Flávio, no início do ano.
Em uma sessão realizada em 5 de setembro de 2024, a Segunda Câmara do TCE-PE determinou que a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) nomeie até dezembro de 2024 os 4.951 professores aprovados em um concurso público realizado em 2022.
O TCE-PE também determinou que a SEE não celebre ou renove contratos temporários enquanto houver profissionais aprovados no cadastro de reserva do concurso. Por Jamildo Melo
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Afogados da Ingazeira a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do prefeito Alesandro Palmeira de Vasconcelos, referentes ao ano de 2023.
Segundo o voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, a prefeitura cumpriu os limites constitucionais com a saúde, educação e despesas com pessoal, além de realizar o devido recolhimento das contribuições previdenciárias.
As falhas apontadas referem-se ao planejamento financeiro, com destaque para o uso dos recursos recebidos pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e à transparência pública, que foram motivo de recomendações do relator.
O voto foi aprovado por unanimidade na sessão da Segunda Câmara realizada no último dia 28.
CONTAS DE GOVERNO – No processo de prestação de contas de governo, cabe ao TCE-PE emitir um parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores do município a aprovação, ou rejeição das contas.
As contas de governo mostram a situação geral das finanças do município, caracterizada pelas informações sobre:
a) Atendimento aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao legislativo, bem como às normas que disciplinam a transparência da administração pública;
TCE-PE suspendeu licitação do governo de Pernambuco para aquisição de compra de kit escolar – TCE-PE / divulgação
Conselheiro entendeu haver irregularidades no prazo para apresentação de propostas e a existência de restrições à competitividade no certame
Por Rodrigo Fernandes/JC
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) suspendeu uma licitação de R$ 58,2 milhões aberta pelo governo do Estado destinada à compra de kits escolares para alunos da rede estadual de ensino. O pedido de medida cautelar partiu de uma empresa interessada no pregão, que indicou irregularidades no processo.
A empresa Master Indústria e Comércio Ltda denunciou que o pregão não cumpria o prazo de 8 dias úteis para apresentação de propostas, exigido pela legislação, e possuía termos que resultavam em restrição à competitividade.
A licitação tem como objeto a formação de Ata de Registro de Preços para fornecimento de kits escolares para alunos da educação básica para o ano letivo de 2025. O processo foi aberto pela secretaria de Educação e Esportes e era conduzido pela secretaria de Administração, com valor total de R$ 58.201.397,61.
Segundo o edital, o recebimento de propostas começaria no fim do dia 11 de novembro de 2025 e terminaria em 25 de novembro (segunda-feira), mesma data da abertura da disputa.
O conselheiro Ranilson Ramos, contudo, entendeu que o prazo não contempla os 8 dias úteis por conta dos feriados nacionais de 15 e 20 de novembro, alegando que a abertura deveria acontecer no dia 26 (terça-feira).
Ele também citou que o site PE Integrado, que reúne as licitações do estado, apresenta datas e horas divergentes das indicadas na publicação da licitação no Diário Oficial do Estado.
Ainda na decisão, Ranilson constatou haver restrição à competitividade na exigência do cumprimento de uma norma de Segurança de Brinquedos da União Européia, não aplicável ao Brasil. Além disso, a exigência de uma especificação técnica de itens licitados, como lápis de cor, também se revelou restritiva.
“Enxergo estarem presentes os requisitos da plausibilidade do direito e, tendo em vista a data da abertura do certame, do periculum in mora para a atuação cautelar deste Tribunal, razão pela qual o pedido acautelatório deve ser deferido, para suspender o certame, até posicionamento deste Tribunal de Contas”, diz a decisão do conselheiro.
O despacho foi assinado no último dia 22 de novembro e publicado no Diário Oficial do TCE-PE desta segunda (25). A licitação está suspensa até a realização de uma análise técnica do Ministério Público de Contas e apreciação da Segunda Câmara da Corte.
“A análise dos demais itens narrados nas Representações demandam análise mais aprofundada”, escreveu Ranilson na decisão.
O que diz o Governo de Pernambuco
Em nota, a Secretaria de Educação e Esportes informou que foi comunicada pelo TCE e está providenciando as alterações solicitadas. A pasta acrescentou que a atual licitação “foi realizada com as mesmas especificações utilizadas em 2023”.
A reportagem apurou que a Secretaria de Educação também já confirmou ao TCE-PE, por e-mail, o recebimento da notificação de suspensão do edital. A demanda foi encaminhada para a Gerência de Apoio Técnico ao Gabinete da pasta.
No Diário Oficial do Estado do último sábado (23), o Governo de Pernambuco publicou o adiamento da sessão de abertura da licitação. A justificativa foi a “necessidade de avaliação dos requisitos técnicos em sede do processo”.
No site PE Integrado, o pregão consta como “suspenso em atendimento a determinação do TCE/PE”.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) confirmou decisão da conselheira-substituta Alda Magalhães, que negava medida cautelar para suspensão de contratações temporárias para as funções de agente de ressocialização e analista de monitoramento, em suposta preterição a candidatos aprovados em concurso da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) para policial penal.
Acompanhando o voto da relatora do processo (TC nº 24100989-3), o colegiado determinou abertura de auditoria especial para aprofundar a análise dos fatos e dos documentos trazidos na denúncia.
O pedido de cautelar partiu de um dos aprovados no concurso, alegando que os agentes com contrato temporário estariam fazendo as mesmas funções dos policiais penais e que o déficit de pessoal na Seap precisaria ser suprido com urgência, independentemente da conclusão das obras do sistema prisional.
A relatora não acatou os argumentos, e negou a cautelar por entender que, a princípio, as atribuições das funções temporárias referidas não pareciam similares às dos policiais penais. Mas determinou abertura de auditoria especial para aprofundar os fatos e apurar possíveis irregularidades relacionadas à suposta substituição de policiais penais por contratos temporários que atuariam como agentes de ressocialização e analistas de monitoramento.
O voto foi aprovado pelos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da Segunda Câmara), Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo. O procurador Gilmar de Lima representou o Ministério Público de Contas.
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou uma resolução disciplinando os critérios para o pagamento de despesas, pelo Estado e municípios, seguindo a “ordem cronológica do cumprimento das exigências e obrigações, previstas nos contratos assinados”. A nova regra vale para “prestação de serviços, fornecimento de bens, locações e realização de obras”.
O TCE deu um prazo até 31 de dezembro de 2024 para os Poderes e Órgãos editarem seus atos e utilizarem o sistema informatizado. Ou seja, os novos prefeitos já assumem com a exigência do TCE valendo.
O ingresso na ordem cronológica de pagamentos, segundo o TCE, começa “a partir da data da liquidação da despesa, que deve ser comprovada por meio de nota fiscal, fatura ou recibo, e de outros documentos de cobrança ou requisitos exigidos no contrato, ou na licitação de origem”.
Cada Poder e órgão público deverá utilizar sistemas informatizados e ser responsável por criar normas específicas com os procedimentos para acompanhar o pagamento das obrigações.
Entre outros pontos, elas deverão conter os critérios e prazos máximos para liquidação das despesas e pagamento.
Cabe aos órgãos públicos, segundo o TCE, não só observar a ordem cronológica, como também dar transparência às informações. A divulgação sobre os pagamentos deve ser mensal, e acessível ao cidadão no portal de transparência.
Os órgãos têm que divulgar, entre outros, a fonte de recurso, o valor, as datas de liquidação, bem como a justificativa para uma eventual quebra da ordem cronológica.
“A regra não se aplica aos casos de pagamentos de suprimento de fundos; remuneração e demais verbas devidas a agentes públicos como diárias, ajudas de custo, auxílios, dentre outras; contratações com concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgotos, telefonia fixa e móvel, imprensa oficial, internet e serviço postal (Correios); obrigações tributárias; e outras despesas que não sejam regidas pelas Leis Federais 8.666/1993 ou 14.133/2021. Essas regras também não se aplicam a empresas públicas, sociedades de economia mista”, explica o TCE.
“Este é um tema dos mais importantes na gestão pública, que diz respeito às compras governamentais”, afirmou o presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal.
“São valores vultosos do orçamento público que são despendidos nessas dotações. A resolução do TCE-PE tem implicações relevantes no âmbito da gestão pública, na vertente da ética, da transparência, da economicidade e da credibilidade”, disse ele.
A ordem cronológica dos pagamentos está prevista na Lei de Licitações 14.133/21, assim como na antiga Lei Federal 8.666/93 (que ainda rege contratos em vigência).
O tema também é tratado numa resolução da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), que recomenda a todos os tribunais de contas que cobrem das gestões a observância a esse critério.
O TCE instituiu a ordem cronológica dos pagamentos em 2015, dando total transparência aos dados, que são disponibilizados no Portal do TCE, na Internet. As informações são do site oficial do TCE.
O TCE-PE vai fazer umatransmissão ao vivo na quarta-feira, dia 5, às 10h, para ajudar os municípios quanto ao preenchimento de um questionário sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. A transmissão será no canal da Escola de Contas no YouTube.
Secretários e servidores da educação podem participar. O objetivo é saber como está o programa nas cidades. Para isso, o questionário deve ser respondido até 14 de junho.
Elaborado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), o documento pergunta sobre planejamento e governança, financiamento da alfabetização, sistemas de avaliação, formação continuada, infraestrutura e materiais suplementares. Além disso, vai levantar boas práticas nos municípios.
“A transmissão sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada vem como uma continuidade na parceria firmada entre Undime, Amupe e Secretaria Estadual de Educação, a partir da auditoria Saber Ler na Idade Certa, a fim de acompanhar a evolução da efetividade da alfabetização no Estado de Pernambuco”, afirmou Nazli Leça, Gerente de Fiscalização da Educação do TCE-PE.
O Criança Alfabetizada é um programa do governo para que todas as crianças aprendam a ler e escrever até o final do 2º ano. Por TCE/PE.