STF autoriza prisão imediata após condenação pelo tribunal do júri

JUSTIÇA

Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso preside sessão plenária — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso preside sessão plenária — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Argumento de que ainda havia recursos era usado para adiar cumprimento da pena; advogados e pesquisadores analisam efeitos da decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu nesta quinta-feira (12) que a prisão após a condenação imposta por jurados do tribunal do júri deve ser imediata, mesmo que ainda caibam recursos. A decisão se deu em repercussão geral, assim tribunais de todo o país devem seguir o entendimento da Corte.

Tribunais como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinham afastando o cumprimento imediato da pena sob o argumento de que ainda haveriam recursos disponíveis e que, portanto, a prisão poderia prejudicar a presunção de inocência.

O tribunal do júri é um órgão do Poder Judiciário que julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto, genocídio e participação em suicídio. O julgamento é feito por um jurado leigo, pessoas comuns da sociedade, que decide pela culpa ou absolvição. A condução do julgamento é feita por um juiz togado, ou seja, concursado. Casos emblemáticos como a condenação de Suzane von Richthofen pelo assassinato dos pais, em 2002 e o caso Isabella Nardoni, em 2008, atirada do sexto andar pelo pai Alexandre Nardoni e a madrasta Anna Carolina Jatobá, foram julgados pelo tribunal do júri.

No STF, o julgamento contou com três frentes de debate. A tese vencedora foi trazida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu que a decisão do tribunal do júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.

Embora Barroso tenha aplicado a prisão imediata, entendendo pela soberania da decisão do tribunal do júri, o ministro afirmou que, caso haja indícios fortes de nulidade do processo ou de condenação contrária à prova dos autos, o tribunal poderá suspender a execução da decisão até o julgamento final do recurso e um novo júri pode ser realizado.

Acompanharam integralmente Barroso os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Outra frente foi aberta pelo ministro Edson Fachin que reconheceu que é constitucional a execução imediata da sentença do tribunal do júri no caso de penas acima de quinze anos. Após pedido do ministro Luiz Fux, Fachin concordou em acrescentar o crime de feminicídio na execução imediata. Atualmente as penas do feminicídio variam de 12 a 30 anos.

A terceira frente foi a divergência do ministro Gilmar Mendes de que a execução da pena após julgamento no tribunal do júri não deve ser imediata se houver direito de recurso do condenado. Para ele, essas são as diretrizes da presunção de inocência previstas na Constituição Federal e na Convenção Americana de Direitos Humanos. Mas o ministro ponderou que a prisão preventiva do condenado pode ser decretada, se houver motivos.

O julgamento contou com forte debate entre os ministros. O ministro Dias Toffoli chegou a pedir vista do processo, mas depois resolveu votar acompanhando Barroso. A preocupação de Toffoli era com eventuais repercussões no caso da Boate Kiss, no dia 2 de setembro o ministro restabeleceu a decisão do tribunal do júri que havia condenado os quatro réus pelo caso da boate Kiss e determinou a prisão imediata.

Durante o debate, a ministra Cármen Lúcia foi enfática em defender que a execução da pena após a condenação pelo tribunal do júri ocorresse de forma imediata, principalmente em casos de feminicídio. Ela trouxe dados de que a média entre o início da ação penal ( e não do assassinato ) e o júri é de 4 anos e 7 meses. A magistrada recordou ainda que na maioria dos crimes de morte nem se chega à denúncia porque a polícia sequer consegue chegar à autoria. Segundo ela, só em Minas Gerais, 65% das mortes nem chegaram a virar processos judiciais. “É preciso alguma ideia de justiça respeitável, ainda mais para a sociedade brasileira”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que a execução da prisão após a sentença do tribunal do júri deve ser imediata, até para não gerar descrédito da sociedade com a Justiça. Ele comentou que quando foi promotor em São Paulo chegou a ver casos em que o réu chegou preso, foi condenado, mas saiu livre. Moraes argumentou ainda que o Brasil é um país com muitos assassinatos e que, por isso, é preciso maior atenção à punição. Segundo ele, até o momento, em 2024 foram 46.404 homicídios. Em 2023, 46.328 e em 2022, 52.391. “Nem na faixa de Gaza se mata tanto”, disse.

Caso em análise

No caso concreto, o recurso foi interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo tribunal do júri por feminicídio. O STJ aplicou jurisprudência da ilegalidade da prisão por entender que a decisão do tribunal do júri não deve ser executada de forma imediata, sem o esgotamento dos recursos possíveis ou confirmação da condenação por colegiado em segunda instância.

No Supremo, o Ministério Público de Santa Catarina alegou que a execução imediata da condenação no tribunal do júri decorre do reconhecimento que a decisão dos jurados é soberana. Fonte: Valor.

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