SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ex-presidente não será detido de imediato porque ainda cabem recursos à própria corte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (31), o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por um esquema na BR Distribuidora.
Ainda cabe recurso ao próprio STF e, por isso, Collor não será preso agora. O ex-senador também deverá pagar multa, indenização e ficar proibido de exercer funções públicas.
Em nota, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, disse que “a defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”.
A sessão desta quarta-feira (31) foi a sétima consecutiva a analisar a ação penal contra Collor. Nela, os ministros definiram a pena a ser imposta. A Corte já havia decidido pela condenação na semana passada.
A maioria dos ministros entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador. Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita.
Oito ministros votaram pela condenação do ex-senador: o relator, Edson Fachin, e os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição. Por uma decisão do STF da última quinta-feira (25), os magistrados que absolveram o réu puderam votar nas propostas de pena.
Penas
Além da prisão, Collor foi condenado a:
- Pagar 90 dias-multa;
- pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados);
- ficar proibido de exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.
Cada dia-multa equivale a cinco salários-mínimos na época dos últimos fatos criminosos (2014), corrigido pela inflação.
A resolução final da pena acabou encampando a proposta inicialmente feita pelo ministro Alexandre de Moraes, que a Corte entendeu ser a dosimetria média.
Entretanto, o relator, Edson Fachin, havia proposto inicialmente uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado.
O que acontece agora?
Collor não será preso imediatamente, mesmo com a condenação. Isso porque ainda cabem recursos da decisão ao próprio STF.
Só quando a condenação se tornar definitiva (o chamado trânsito em julgado), ou seja, quando não couber mais recursos, é que ele terá que começar a cumprir a pena.
Mesmo sendo ex-presidente e ex-senador, Collor deverá cumprir pena em uma cela comum, conforme a legislação.
O Código do Processo Penal estabelece a possibilidade de ficar preso em cela especial a determinadas autoridades, como ministro de Estado, membros do Parlamento e magistrados, mas só em caso de prisão provisória (aquela antes de uma condenação definitiva).
Para o advogado criminalista André Kehdi, sócio do Kehdi Vieira Advogados, em caso de condenação definitiva no STF, Collor vai para prisão comum. “A garantia de prisão especial (que é sempre cautelar) para ex-presidentes é uma construção interpretativa, pois não está expressa na lei”.
Em regra, a execução da pena deve se dar no local mais próximo da residência do condenado.
O advogado criminalista Berlinque Cantelmo, sócio do Cantelmo Advogados Associados, disse que há possibilidade de Collor ter direito à prisão especial se houver uma interpretação da lei de acordo com princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
“Considerando que qualquer cidadão que tenha ocupado cargo máximo na estrutura hierárquica da República tem essa prerrogativa, incluindo nessa perspectiva ex-membros do Parlamento, o que é o caso de Collor”, afirmou.
Cantelmo também entende que, por isonomia, o direito à prisão especial poderia ser estendido à execução definitiva de pena. (CNN Brasil).