Os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já passam a aparecer no contracheque a partir deste mês de fevereiro para trabalhadores com renda de até R$ 5 mil brutos mensais. Com a mudança, essa faixa passa a ter isenção total do imposto, enquanto quem recebe até R$ 7.350 por mês terá redução gradual no valor descontado na fonte.
As novas regras valem para salários pagos desde janeiro, com impacto efetivo nos pagamentos feitos a partir de fevereiro. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a medida deve alcançar cerca de 16 milhões de contribuintes, ampliando o alívio tributário sobre a renda do trabalho.
Com a atualização da tabela, ficam totalmente isentos do IRPF – desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil -, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. A isenção também se aplica ao pagamento do décimo terceiro salário.
Os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já passam a aparecer no contracheque a partir deste mês de fevereiro para trabalhadores com renda de até R$ 5 mil brutos mensais. Com a mudança, essa faixa passa a ter isenção total do imposto, enquanto quem recebe até R$ 7.350 por mês terá redução gradual no valor descontado na fonte.
As novas regras valem para salários pagos desde janeiro, com impacto efetivo nos pagamentos feitos a partir de fevereiro. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a medida deve alcançar cerca de 16 milhões de contribuintes, ampliando o alívio tributário sobre a renda do trabalho.
Com a atualização da tabela, ficam totalmente isentos do IRPF – desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil -, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. A isenção também se aplica ao pagamento do décimo terceiro salário.
Já os rendimentos mensais acima de R$ 7.350 continuam sujeitos à tabela progressiva atual do Imposto de Renda, cuja alíquota máxima é de 27,5%.
Tabela do Imposto de Renda 2026 para quem ganha mais que R$ 7.350
| Rendimento tributável |
Alíquota |
| Até R$ 2.428,80 |
– |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 |
7,5% |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15,0% |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
| Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
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Fonte: Receita Federal
Entenda a isenção e o desconto
Em 2025, a isenção ia apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036). Agora, quem tem renda mensal de até R$ 5 mil aproveita isenção total do Imposto de Renda. Na prática, quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
A reforma criou ainda uma faixa intermediária de alívio tributário: desconto gradual para salários até R$ 7.350. O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.
Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%;
Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.
O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.
Para quem o imposto aumenta?
Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas).
Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): alíquota progressiva de até 10%.
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.
Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda.
Declaração do IR só muda em 2027
Apesar da isenção e da redução do imposto já aparecerem no contracheque em 2026, o contribuinte continuará obrigado a declarar o Imposto de Renda no próximo ano, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade. Isso porque a declaração entregue em 2026 se refere ao ano-base 2025, período em que a nova tabela ainda não estava em vigor.
O impacto da mudança nas regras de isenção e desconto só será refletido na Declaração do Imposto de Renda de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
*Com informações da Agência Brasil