Prazo para a declaração da vacinação contra febre aftosa se encerra na próxima quarta-feira (15) em Pernambuco

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Adagro alerta que a declaração é obrigatória e pode ser feita de forma virtual, através do site adagro.pe.gov.br, ou em um dos seus escritórios, mediante apresentação da documentação pessoal do produtor e da nota fiscal de compra da vacina

O produtor pernambucano deve ficar atento para realizar, até o próximo dia 15 de maio, a declaração da vacinação dos rebanhos de bovinos bubalinos durante a campanha contra a febre 2024 na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro).  A declaração é obrigatória e somente através dela será possível comprovar que os rebanhos foram efetivamente vacinados. Já aqueles que não conseguiram vacinar os animais durante a campanha precisam comparecer à Adagro, também até o dia 15/05 (próxima quarta-feira), para assinar um Termo de Responsabilidade e atualizar o rebanho.

A Portaria Adagro nº 20, de 07/05/24, isenta de penalidades aqueles produtores que não conseguiram vacinar os rebanhos até o dia 1/05 por falta de imunizante no mercado, mas criador que deixar de declarar ou comparecer para regularizar a sua situação fica impedido de retirar a Guia de Trânsito Animal (GTA), de transitar com os animais e de participar de eventos agropecuários.

De acordo com a diretora presidente da Agência Agropecuária de Pernambuco, Raquel Miranda, a isenção de multa aos produtores que não vacinaram os animais só será concedida àqueles que comparecerem aos nossos escritórios impreterivelmente até o dia 15 de maio”.

“Pernambuco já atingiu 78,3% de imunização do rebanho, o que corresponde a 1 milhão e 894 mil animais vacinados e declarados, mas precisamos da colaboração de todos para alcançarmos o índice acima de 90% de vacinação do rebanho do estado, para junto com outras ações de saúde animal, possamos buscar o reconhecimento internacional de estado Livre de Febre Aftosa da Organização Mundial de Saúde Animal – OMSA”, enfatizou a diretora presidente da Adagro.

Reconhecimento – No último dia 2/05, uma portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária, reconheceu nacionalmente Pernambuco e outras 21 unidades da federação como áreas livres de febre aftosa sem a necessidade de vacinação. O Estado conseguiu esse status após o governo estadual avançar com a vacinação do rebanho pernambucano no mês de abril e, ao mesmo tempo, implantar uma séria de ações voltadas para a defesa animal, em um esforço conjunto da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, da Adagro e dos produtores locais. Fonte: Nossa voz.

Produtores rurais do Sertão de Pernambuco recebem selo de inspeção sanitária municipal

AGROPECUÁRIA

Serviço emite um selo que atesta as boas condições sanitárias produtivas e pode facilitar o acesso a novos mercados. — Foto: Arquivo/Samila dos Humildes
Serviço emite um selo que atesta as boas condições sanitárias produtivas e pode facilitar o acesso a novos mercados. — Foto: Arquivo/Samila dos Humildes

A certificação atesta as boas condições sanitárias de produtos de origem animal e possibilita acesso a novos mercados

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*Por g1 Petrolina

Produtores rurais que atuam no setor animal, leiteiro e na produção de mel nas regiões dos Sertões Central, Araripe e do São Francisco ganharam, na segunda-feira (06), no auditório da IX Gerência Regional de Educação de Ouricuri, Sertão de Pernambuco, o Serviço de Inspeção Sanitária Municipal (S.I.M). Foram beneficiados os municípios de Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade, Afrânio, Dormentes e Parnamirim.

Esse serviço emite um selo que atesta as boas condições sanitárias produtivas e pode facilitar o acesso a novos mercados. A iniciativa é fruto de uma parceria do Consórcio Público Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano (CISAPE) em parceria com o Sebrae/PE.

O selo possibilita que produtores rurais acessem mercados institucionais, a exemplo de prefeituras e universidades que exigem certificação de boas condições sanitárias de produção. Mas a implementação de um S.I.M tem custo alto para ser implementado individualmente. Neste momento, ele se tornou viável, por meio dos esforços conjuntos dos 13 municípios do consórcio, com o incentivo do Sebrae/PE, com o Programa Líder Sertão Araripe. Esse programa mobiliza os setores público, privado e a sociedade civil organizada em prol de esforços para o desenvolvimento territorial.

Dois dos mercados mais atrativos para os pequenos produtores, mas que ainda têm baixa adesão são os programas Nacional de Aquisição de Alimentos (PAA) e Nacional da Agricultura Familiar (Pnae). A primeira iniciativa compra alimentos produzidos de forma local para destinar às pessoas em situação de insegurança alimentar. Já a segunda ação compra produtos agrícolas para serem utilizados na merenda escolar. Essa compra corresponde a 30% do orçamento de todo o programa. Com o selo de inspeção, produtores de derivados de animais terão maior facilidade de acesso a esse mercado.

Campanha em Pernambuco para vacinação de rebanho contra febre aftosa termina nesta terça-feira (30)

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Doença, transmitida por vírus, é altamente contagiosa e afeta principalmente os bovinos e bubalinos
Doença, transmitida por vírus, é altamente contagiosa e afeta principalmente os bovinos e bubalinos – Foto: Divulgação/Adagro

Além de adquirir o imunizante e vacinar os animais, produtores rurais precisam fazer a declaração em um dos escritórios da Adagro ou no site adagro.pe.gov.br até o dia 15 de maio 

Os produtores rurais de Pernambuco têm até amanhã (30) para vacinar seus rebanhos contra a febre aftosa, que é obrigatória. O produtor que não imunizar seu rebanho ficará impedido de transitar com os animais, participar de eventos agropecuários e pagar multa. Além de adquirir o imunizante e vacinar os animais, é preciso fazer a declaração em um dos escritórios da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária (Adagro) ou no site adagro.pe.gov.br até o dia 15 de maio.

O secretário de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca (SDA), Cícero Moraes, informa que a campanha deste ano, que tem como tema “Em Pernambuco a Febre Aftosa Não Tem Vez”, foi antecipada de maio para abril, com autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). “Temos um objetivo maior para Pernambuco, que é o de mudar, após avaliação do MAPA, o status atual para Estado Livre de Aftosa Sem Vacinação”, destacou.

Moraes acrescenta que o resultado positivo vai conferir ganhos econômicos para a agropecuária pernambucana, que estará apta a expandir seus mercados. “Essa é uma bandeira conjunta dos produtores, do Governo Raquel Lyra, e de todos os segmentos ligados à agropecuária”, salientou o secretário, reforçando o comprometimento das equipes da Adagro para atingir a vacinação de 2,4 milhões de cabeças de bovinos e bubalinos.

Para garantir a quantidade suficiente de doses para a campanha de vacinação, a Adagro realizou uma articulação com os estabelecimentos agropecuários registrados na agência para que não falte vacina aos produtores. “Nossa prioridade é que cada pecuarista, cada produtor rural vá até as revendas, compre e vacine o seu gado até dia amanhã, pois não haverá prorrogação do prazo”, ressaltou Fernando Miranda, diretor de defesa e inspeção animal da Adagro e coordenador do Programa Estadual de Vigilância da Febre Aftosa.

Já a diretora presidente da Adagro, Raquel Miranda, lembra que, para o sucesso da campanha, é imprescindível que os produtores vacinem seus animais em todas as regiões do Estado, o que levará Pernambuco a atingir a meta de vacinação mínima acima de 90%, visando a certificação de Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação.

O produtor que perder o prazo até amanhã para vacinar e o do dia 15 de maio para fazer a declaração está sujeito a penalidades, como multas por cabeça de gado não vacinada e por propriedade, além de sanções como impedimento de movimentar os animais, participação em eventos agropecuários e acesso a incentivos estaduais voltados ao segmento agropecuário.

As vacinas adquiridas nas revendas autorizadas devem ser mantidas a temperaturas entre 2°C e 8°C (e transportadas para os sítios ou fazendas dentro de caixas térmicas com gelo). Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na “tábua” do pescoço de cada animal. É recomendado priorizar as horas mais frescas do dia para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.

A febre aftosa, doença transmitida por vírus, é altamente contagiosa e afeta principalmente os bovinos e bubalinos. O animal apresenta febre alta, perda de peso, dificuldade para pastar e queda na produção de leite. Além de comprometer a saúde do animal, a doença provoca prejuízos econômicos, pois o local onde é detectada deve ser interditado, proibindo o trânsito de animais e de pessoas, além da venda de animais, carne, leite e derivados. *Por Folha-PE.

Lula assina decreto que cria medida para desincentivar importação de leite

AGOPECUÁRIA

Medida vai beneficiar empresas que não compram lácteos de países do Mercosul

Medida deve gerar um impacto direto no preço pago ao produtor de leite nacional de até R$ 0,60 por litro
Medida deve gerar um impacto direto no preço pago ao produtor de leite nacional de até R$ 0,60 por litro — Foto: Divulgação/Castrolanda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (18/10), o decreto que estabelece uma diferenciação tributária no aproveitamento de crédito presumido de PIS e Cofins da aquisição de leite in natura por laticínios, agroindústrias e cooperativas que não importam lácteos.

“Assinei hoje o decreto que ajuda os produtores de leite brasileiros contra a concorrência desleal de exportações de leite em pó de outros países. Muitas famílias de agricultores familiares, no Brasil, que vivem da produção de leite in natura devem ser beneficiadas”, escreveu o presidente nas redes sociais.

O decreto deve ser publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. A medida deverá permitir que apenas empresas que não importam lácteos de países do Mercosul e participam do Programa Mais Leite Saudável (PMLS), do Ministério da Agricultura, possam aproveitar até 50% do crédito presumido de PIS e Cofins da compra do leite in natura de produtores brasileiros. Para quem importa, o índice fica limitado a 20%.

A intenção é desestimular as importações, que cresceram a partir de agosto do ano passado e mantiveram ritmo acima do habitual até agora.

Nesta terça-feira (17/10), o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, disse que a medida deve gerar um impacto direto no preço pago ao produtor de leite nacional de até R$ 0,60 por litro.

A alteração na regra de aproveitamento dos créditos presumidos, que permite às empresas o abatimento do saldo em outros impostos federais ou o ressarcimento em dinheiro, deverá entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto.

Crédito presumido

No início da noite, em coletiva de imprensa, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, confirmou que o decreto assinado pelo presidente Lula vai garantir o aproveitamento de 50% do crédito presumido de PIS e Cofins para empresas que compram apenas leite nacional.

“O decreto estabelece um crédito de até 50% de PIS e Cofins para empresas, entes privados, que garantem a produção de leite in natura no país. Aquelas empresas que ficam importando leite em pó e hidratando no Brasil, em detrimento do produtor nacional, não terão esse crédito”, disse Padilha.

Segundo ele, a medida beneficia a produção local contra as importações de lácteos e ajuda a garantir o abastecimento interno. O ministro disse ainda que o decreto pode ajudar a reduzir o preço do leite ao consumidor final.

“Tem impacto muito positivo para esse setor econômico tão importante. O decreto protege a produção de leite local, sendo pequeno, médio ou grande produtor que vinha sendo afetado pelo aumento da importação de leite em pó e garantindo o controle da inflação, a redução do preço do leite”, acrescentou. “A medida também protege o consumidor, pois não gera impacto inflacionário”, concluiu. Fonte/Globo Rural/G1.

Adagro proíbe a comercialização do agrotóxico Carbendazim no Estado de Pernambuco

AGROPECUÁRIA

Foto/Divulgação – Fonte/Ascom

Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário, vem por meio de sua Gerência Estadual de Inspeção Vegetal, emitir a Nota Técnica nº 02/2022, em cumprimento às determinações proferidas pela RDC Nº. 739, de 08 de agosto 2022 do Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada, no que diz respeito à proibição do ingrediente ativo Carbendazim em todos os produtos técnicos e formulados à base do ingrediente.

A proibição do Carbendazim será de forma gradual e contínua, sendo vetadas:

  1. A importação de produtos técnicos e formulados e a produção de produtos técnicos a partir da vigência da referida Resolução;
  2. A utilização de produtos formulados com tecnologias de aplicação manual costal, semiestacionária, estacionária e por tratores de cabine aberta a partir da vigência da referida Resolução;
  3. A produção de produtos formulados a partir de 3 (três meses), contados da data de vigência desta Resolução;
  4. A comercialização de produtos formulados a partir de 6 (seis) meses, contados a partir da vigência da referida Resolução;
  5. A exportação de produtos técnicos e formulados a partir de 12 (doze) meses, contados da data de vigência desta Resolução.

Excetuam-se dos efeitos relativos à importação de produtos técnicos e formulados da presente Resolução os licenciamentos de importação registrados até a data de 21 de junho de 2022.

Os produtos adquiridos pelos agricultores, pessoas jurídicas ou físicas, e pelas indústrias de tratamento de sementes, destinados ao uso final, poderão ser utilizados até o seu esgotamento, respeitando-se o prazo de validade o produto. Após o prazo de 6 meses citado para a comercialização as empresas deverão providenciar, em até 2 (dois) meses, a destinação adequada de produtos técnicos e formulados remanescentes.

Fica determinado que todas as regionais, ulsav’s e escritórios locais da Adagro deverão fiscalizar e inspecionar todos os canais de comercialização e as propriedades rurais com o objetivo de fazer cumprir as orientações, bem como, acompanhar o levantamento dos estoques de agrotóxicos a base de Carbendazim nas revendas do Estado de Pernambuco.