Para Alexandre de Moraes, a liberdade de Roberto Jefferson ainda representa perigo. Por isso, ele continuará preso. Foto: Reprodução/Twitter.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro. Jefferson está preso desde outubro, depois que recebeu a bala e com granadas policiais federais que foram à sua casa cumprir uma ordem de prisão.
Na decisão, Moraes considerou que as situações que justificaram a prisão de Jefferson permanecem e, por isso, o ministro negou o pedido de liberdade feito pelos advogados do ex-deputado.
“Em diversas ocasiões, foram trazidos aos autos notícias de diversos descumprimentos das medidas cautelares impostas em face de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO, a revelar a sua completa ineficácia em cessar o periculum libertatis do investigado”, escreve Alexandre de Moraes. O termo em latim refere-se ao perigo que pode haver na hipótese da sua liberdade.
Moraes refere-se à agressividade das declarações de Roberto Jefferson contra a democracia e instituições como o STF. Segundo Moraes, essas ações e declarações de Roberto Jefferson podem mesmo ter ensejado o cometimento de novos crimes, “entre eles os delitos de calúnia, difamação, injúria, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”. Fala ainda na incitação “contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”. Fonte: Congresso em Foco.
Extremistas atiram pedras contra a polícia na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério da Justiça prepara um pacote de medidas para ser apresentado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o dia 23 com o objetivo de endurecer a punição para quem praticar atos antidemocráticos. Está sendo discutida na pasta também uma forma de aumentar o controle do governo federal sobre a segurança pública do Distrito Federal. Uma das possibilidades em debate é a criação de uma nova força para proteger as sedes dos Poderes e as embaixadas.
Depois de receber o pacote do ministro Flávio Dino, caberá a Lula decidir se levará adiante ou não as propostas, que necessitam de endosso dos parlamentares. Para endurecer punições, o Ministério da Justiça defende a derrubada no Congresso Nacional de vetos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a trechos da Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito, que foi sancionada em parte em 2021 e substituiu a Lei de Segurança Nacional dos tempos da ditadura militar.
Segundo o deputado federal Elias Vaz, indicado secretário de assuntos legislativos da pasta, um dos vetos de Bolsonaro que o Ministério da Justiça deve propor derrubar é o do artigo que definia o crime de comunicação enganosa em massa, ou a “promoção ou financiamento de campanha para disseminar fatos que se sabe inverídicos e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”. A pena prevista era de reclusão de um a cinco anos.
Punição a militares
Também deve ser proposta a derrubada do veto ao artigo que previa o aumento de penas para os crimes contra o Estado de Direito e a perda do posto e da patente para militares. Para derrubar vetos presidenciais, são necessários os votos de 257 deputados federais e 41 senadores.
De acordo com Vaz, deve ser incluída ainda no pacote uma proposta de apresentação de um projeto de lei para criar punições maiores para organizadores e financiadores de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
— Temos que endurecer a pena para esse tipo de crime. Quem financia e lidera tem uma responsabilidade maior do quem apenas participa — afirma Elias Vaz.
Ainda segundo Vaz, está em debate na pasta a apresentação de um projeto para criação de um código penal próprio contra os crimes contra o Estado Democrático de Direito com tramitação mais rápida. O deputado também afirma que precisam ser feitas mudanças na segurança pública do Distrito Federal, que é bancada com recursos repassados pela União.
— Nós não podemos depender de uma intervenção federal para o governo ter autonomia para uma ação da defesa da área de segurança dos três Poderes.
Depois dos ataques de 8 de janeiro, Lula decretou intervenção na segurança pública do DF. Vaz afirma que a Presidência da República precisa participar da “governança” das ações policiais.
Outra medida estudada pelo Ministério da Justiça é a criação de uma força policial diretamente ligada ao governo federal com a finalidade específica de proteger sedes de Poderes e prédios como as embaixadas. As falhas na segurança desses locais foram o principal problema imediato a ser resolvido pelo governo federal.
Os pontos em discussão:
Derrubada de vetos
O Ministério da Justiça defende a derrubada no Congresso de vetos do ex-presidente Jair Bolsonaro a trechos da Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entre os pontos vetados por Bolsonaro que devem ser retomados, na avaliação da pasta, estão o crime de comunicação enganosa em massa, que tinha pena de um a cinco anos, o aumento de penas para os crimes contra o Estado de Direito e a perda do posto e da patente, caso o autor dos crimes seja militar.
Financiadores
O ministério discute também um novo projeto de lei para criar punições maiores para organizadores e financiadores de crimes contra o Estado Democrático de Direito. Outra proposta legislativa seria a formulação de um código penal próprio contra esses crimes.
Segurança pública do DF
Está em análise a criação de uma nova força de segurança, diretamente ligada ao governo federal e com finalidade de proteger as sedes dos Poderes e embaixadas. O MJ estuda ainda uma forma de aumentar o controle do governo federal sobre a segurança pública do Distrito Federal. Inf. EXTRA.
Justiça bloqueia R$ 6,5 milhões em bens de suspeitos de envolvimento nos atos golpistas — Foto: Isadora Peron/Valor
O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, acatou um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas que teriam financiado o fretamento de ônibus para os atos golpistas que resultaram na destruição das sedes dos Três Poderes no último domingo, em Brasília.
“Ainda que os referidos réus, aparentemente, não tenham participado diretamente dos mais recentes atos e manifestações antidemocráticas, incluindo o inusitado acampamento em frente ao quartel general em Brasília – que culminaram na marcha dominical à Praça dos Três Poderes e na anunciada tomada das respectivas sedes oficiais, cujas instalações foram covardemente depredadas -, é absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”, escreveu o magistrado.
Na ação, a AGU argumentou que ideia é usar este valor para reparar os danos causados ao patrimônio público, caso a condenação seja confirmada.
O órgão disse ainda que esse valor bloqueado poderá ter que ser ampliado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance. De acordo com a peça, essa quantia se refere apenas à estimativa de prejuízos levantados pela Câmara dos Deputados (R$ 3,03 milhões) e pelo Senado (R$ 3,5 milhões). Ainda não há valores dos prejuízos causados no Palácio do Planalto e no Supremo Tribunal Federal (STF).
A lista dos alvos do bloqueio – que abrange imóveis, veículos, valores financeiros em contas e outros bens – foi elaborada a partir de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e incluiu apenas quem contratou os ônibus apreendidos transportando pessoas que participaram dos atos.
Pela argumentação da AGU, esse grupo de pessoas e empresas também precisa arcar com os prejuízos, uma vez que “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas” na manifestação. “É de se ressaltar que tais pessoas possuíam plena consciência de que o movimento poderia ocasionar o evento tal como vimos, de modo que a responsabilização civil é medida que se impõe em regime de solidariedade com quem mais deu causa ao dano ao patrimônio público.” Este conteúdo foi publicado pelo Valor PRO, serviço de tempo real do Valor Econômico.
De acordo com a AGU, grupos e usuários do aplicativo de mensagens organizam nova ofensiva para quarta-feira (11/1) em diferentes capitais.
A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta terça-feira (10/1) para informar sobre uma nova ameaça antidemocrática. A solicitação feita ao ministro Alexandre de Moraes pede a notificação de autoridades competentes, a identificação de veículos envolvidos e sua indisponibilidade, a prisão em flagrante de cidadãos que obstruam ou ocupem vias urbanas ou rodovias e o bloqueio de contas no Telegram.
A AGU diz ter tomado conhecimento de convocações com teor golpista para esta quarta-feira (11/1), em todas as capitais do país. “Mega Manifestação Nacional pela retomada do poder, vai ser gigante”, é possível ler em banner divulgado. A solicitação disponibiliza uma lista de grupos e usuários que propagam o conteúdo por meio do Telegram.
“O país se encontra na iminência de entrar com grave situação, novamente, após os trágicos eventos do domingo 08/01/2023, quando o mundo, estarrecido, assistiu à tentativa de completa destruição do patrimônio material e imaterial, além de todos o simbolismo que carregam das instituições democráticas”, argumenta o AGU Jorge Rodrigo Araújo Messias.
O pedido conta com uma lista de cinco páginas com nomes de usuários para bloqueio. Além disso, solicita também que veículos que venham a ser utilizados sejam identificados.
A AGU destaca que as autoridades locais devem rechaçar, prontamente, “toda e qualquer tentativa de bloqueio de vias urbanas ou rodovias, assim como qualquer tentativa de invasão a prédios públicos no país”, “diante da iminência de ser constatado em todo o território nacional mais um cenário abusivo do exercício do direito de reunião e de verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito, à exemplo do cenário de terror do dia 8 de janeiro de 2023”. Inf. Metrópoles.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu, de forma unânime, o direito líquido e certo de nomeação para uma candidata aprovada em 2º lugar no cargo de psicóloga em seleção pública realizada no município de Tabira.
Enquanto a última seleção ainda estava em vigor, a administração pública municipal ignorou o certame e contratou 5 psicólogos de forma temporária, configurando a preterição da candidata aprovada. O acórdão do órgão colegiado foi publicado na última sexta-feira (28/10) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). O relator do caso é o desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena.
A decisão colegiada negou provimento ao reexame necessário do processo 0000268-92.2015.8.17.1420 e manteve a sentença prolatada pelo juiz substituto Jorge William Fredi da Vara Única da Comarca de Tabira. “Comprovado que a Administração Pública abriu seleção e contratou cinco (5) temporários para o cargo de psicólogo, quando ainda em vigor seleção pública para cargo igual com edital vigente e candidato aprovado, resta comprovada a precariedade e ilegalidade, fazendo surgir direito líquido e certo. A despeito de a contratação temporária, por si só, não ensejar ilegalidade, a especial circunstância da impetrante ter sido aprovada em 2º lugar e no prazo de validade ter sido preterida por servidores com vínculos precários, faz surgir direito à nomeação, posse e exercício para o cargo ao qual foi aprovada”, escreveu o desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena no voto.
O relator também citou, no acórdão, o Tema de Repercussão Geral 161 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu haver o direito à nomeação “quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”. O Tema de Repercussão Geral 191 tem como “Leading Case” o Recurso Especial (RE 598099), de relatoria do ministro Gilmar Mendes, julgado no Tribunal Pleno no dia 10 de agosto de 2011, com publicação no DJe em 3 de outubro de 2011.